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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1386, de 3 de julho de 2023

Nº 1386/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam reajustadas em 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único- O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:

1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos anexos I e II da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005;

2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008;

3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução Alesp n° 776, de 14 de outubro de 1996;

4. sobre a vantagem pessoal referida no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n°. 306, de 11 de janeiro de 1983, cuja incorporação foi ressalvada pelo artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar n°. 1.014, de 26 de julho de 2007;

5. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n°. 1.354, de 06 de março de 2020.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Leonardo José Mattos Sultani

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 05 de julho de 2023.

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