São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9361, de 31 de dezembro de 1976
Nº 9361/1976
DECRETO N. 9.361, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976
Reorganiza as atividades de administração de material e de patrimônio, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e da providencias correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com, fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I – Da Disposição Preliminar
Artigo 6.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores a Divisão de Material e Patrimônio passa a ter a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Normas e Programação;
III - Serviço de Compras, com:
a) Setor de Registro de Fornecedores;
b) Seção de Licitação;
c) Seção de Importação.
IV - Serviço de Suprimentos e Liberação, com:
a) Seção de Suprimento I;
b) Seção de Suprimento II - Convênios;
e) Seção de Liberação.
V - Seção de Administração Patrimonial.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Transportes
Artigo 8.º - Fica criado l (um) Setor de Suprimentos na Seção de Material e Patrimônio a que se refere o artigo anterior.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço Gráfico
Artigo 9.º - Fica criado 1 (um) Setor de Suprimento no Serviço Gráfico do Departamento de Administração da Secretaria.
SEÇÃO II
Da Coordenadoria da Saúde da Comunidade
SUBSEÇÃO I
Da Divisão do Exercício Profissional
Artigo 10 - Fica criado 1 (um) Setor de Material e Patrimônio, subordinado a Seção de Atividades Auxiliares do Serviço de Administração da Divisão do Exercício Profissional da Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
SUBSEÇÃO II
Das Regionais de Saúde
Artigo 11 - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas nas Regionais de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - 1 (um) Serviço de Material e Patrimônio, subordinado ao Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1, com a seguinte estrutura:
a) Diretoria;
b) Setor de Programação;
c) Seção de Compras;
d) Seção de Suprimento;
e) Seção de Administração Patrimonial.
II - 15 (quinze) Seções de Material e Patrimônio, cada qual com um Setor de Suprimentos, subordinadas aos respectivos Serviços de Administração das unidades abaixo especificadas:
a) nas 10 (dez) Divisões Regionais de Saúde e na Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira;
b) nas 4 (quatro) Divisões - São Paulo do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo.
SUBSEÇÃO III
Do Departamento de Administração da Coordenadoria
Artigo 12 - Ficam criadas, no Departamento de Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, as seguintes unidades:
I - Divisão de Material e Patrimônio;
II - Setor de Expediente;
III - Seção de Programação;
IV - Seção de Compras:
V - Seção de Suprimento.
Artigo 13 - Fica com a denominação alterada para Seção de Administração Patrimonial a Seção de Controle de Bens Móveis e Imóveis, citada no número 2 do Artigo 143 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969.
Artigo 14 - Em decorrência do disposto nos Artigos 12 e 13, a Divisão de Material e Patrimônio da Coordenadoria de Saúde da Comunidade passa a ter a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Programação;
III - Seção de Compras;
IV - Seção de Suprimento;
V - Seção de Administração Patrimonial.
SEÇÃO III
Da Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Artigo 15 - Passam a denominar-se, respectivamente, Seção de Material e Patrimônio e Setor de Material e Patrimônio, as Seções e os Setores de Material constantes da estrutura das unidades de administração geral dos estabelecimentos hospitalares da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, descritas na letra "b" do inciso I, na letra "a" do inciso II e na letra "b" do inciso III do
Artigo 1.º das Disposições Transitórias do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.530, de 17 de dezembro de 1970.
Artigo 16 - Passam a denominar-se, respectivamente, Seção de Manutenção, Setor de Manutenção I e Setor de Manutenção II, as Seções de Administração do Patrimônio, os Setores de Administração do Patrimônio I e os Setores de Administração II, das unidades de administração geral dos estabelecimentos hospitalares da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, descritos na letra "d" do inciso I, na letra "c" do inciso II, nas letras "e" e "f" do inciso III do das Disposições Transitórias do Decreto n. 52.529, de 17 de dezembro de 1970 e no inciso IV do
Artigo 1.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.530, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 17 - Ficam criadas as seguintes unidades na Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - 1 (uma) Divisão de Material e Patrimônio, subordinada ao Departamento de Administração, com a seguinte estrutura:
b) Seção de Programação;
c) Seção de Compras;
d) Seção de Suprimento;
e) Seção de Administração Patrimonial.
II - 3 (três) Setores de Compras, subordinados às respectivas Seções de Material e Patrimônio, a que se refere o artigo 15, nas seguintes unidades:
a) Hospital Emilio Ribas;
b) Instituto "Dante Pazzanase" de Cardiologia;
c) Parque Hospitalar do Mandaqui.
III - 15 (quinze) Setores de Suprimentos subordinados às respectivas Seções de Material e Patrimônio a que se refere o artigo 15 nas seguintes unidades:
a) Hospital Emilio Ribas;
b) Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia;
c) Parque Hospitalar do Mandaqui;
d) Hospital Infantil Cândido Fontoura;
e) Hospital Infantil da Zona Norte;
f) Hospital Geral de Promissão;
g) Hospital Geral de Mirandópolis;
h) Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
i) Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
j) Hospital «Nestor Goulart Reis», em Américo Brasiliense;
l) Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
m) Hospital «Lauro de Souza Lima», em Bauru;
n) Hospital Santo Angelo, em Mogi das Cruzes;
o) Hospital «Dr. Francisco Ribeiro Arantes», em Itu;
p) Hospital Padre Bento, em Guarulhos.
IV - 1 (um) Setor de Material e Patrimônio, subordinado à Seção de Administração da Escola de Auxiliares de Enfermagem de Assis,
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Saúde Mental
SUBSEÇÃO I – Do Serviço de Higiene Mental
SUBSEÇÃO II – Do Departamento Psiquiátrico I
Dos Serviços de Material e Patrimônio
Artigo 42 - Os Serviços de Material e Patrimônio do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1, do Departamento Psiquiátrico II e do Instituto Butantan, têm as seguintes atribuições:
I - por meio dos Setores de Programação:
a) analisar a composição dos estoques das unidades e verificar sua correspondência com as necessidades objetivas;
b) controlar a observância das especificações e padronizações estabelecidas;
c) programar e acompanhar as aquisições e requisições de material.
II - por meio das Seções de Compras, as atribuições descritas no inciso III do Artigo 40;
III - Por meio da Seção de Supriment odo Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo, as atribuições descritas nas alíneas «a», «b»,«c», "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "l" e "m» do inciso IV do Artigo 39;
IV - por meio da Seção de Suprimento do Departamento Psiquiátrico II:
a) manter atualizadas os registros de valor dos materiais em estoque;
b) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
c) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas;
d) comunicar, ao órgão responsável pela aquisição ou ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
e) manter registros e elaborar balancetes e inventários do material estocado.
V - por meio do Setor de Estoque de Seção de Suprimento do Departamento Psiquiátrico II:
a) receber material, controlando sua quantidade e qualidade;
b) solicitar liberação de materiais recebidos, para controle de qualidade;
c) proceder, excepcionalmente após exame qualitativo, à liberação de material que, por sua natureza, seja considerado perecível;
d) guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
e) entregar e distribuir materiais requisitados e dar baixa em material permanente depois de necessária autorização e elaborar documentação corresspondente;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g) manter registro dos estoques mínimo, máximo e ponto de pedido da materiais;
h) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, encaminhando-a ao superior imediato;
i) elaborar balancete e inventários físicos do material estocado.
VI - por meio do Setor de Distribuição, do Serviço de Material e Patrimônio do Departamento Psiquiátrico II, acompanhar e fiscalizar a distribuição, pelos hospitais da área do Departamento, dos gêneros alimentícios entregues pelos fornecedores na Seção de Suprimentos;
VII - por meio da Seção de Suprimento do Instituto Butantan:
a) manter atualizados os registros de valores dos materiais em estoque;
b) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
c) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
d) comunicar, ao órgão responsável pela aquisição ou ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
e) manter registros e elaborar balancetes e inventários do material estocado;
f) elaborar a documentação necessária para venda e entrega de vacinas e demais produtos fabricados pelo Instituto ou adquiridos para os programas de vacinação.
VIII - por meio do Setor de Estoque da Seção de Suprimento do Instituto Butantan:
a) reeeber material, controlando sua quantidade e qualidade;
b) solicitar liberação de materiais recebidos, para controle de qualidade;
c) proceder, excepcionalmente, após exame qualitativo, à liberação de material que, por sua natureza, seja considerado perecível;
d) guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
e) entregar e distribuir materiais requisitados e dar baixa em material permanente depois de necessária autorização e elaborar documentação correspondente;
f) receber, conferir e guardar vacinas, soros e demais produtos fabricados pelo Instituto;
g) receber, conferir e guardar os materiais adquiridos para os programas de vacinação;
h) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materials em estoque;
i) manter registro dos estoques mínimos, máximo e ponto de pedido de materiais;
j) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, encaminhando-a ao superior imediato;
l) elaborar balancetes e inventários físicos do material estocado.
IX - por meio do Setor de Expedição da Seção de Suprimentos do Instituto Butantan, expedir os produtos fabricados pelo Instituto ou adquiridos para programas de vacinação, bem como entregar materiais destinados às unidades do Instituto;
X - por meio da Seção e dos Setores de Administração Patrimonial, as atribuições citadas no inciso V do SEÇÃO IV
Das Seções de Material e Patrimônio com Setor de Suprimento
Artigo 43 - As Seções de Material e Patrimônio com Setor de Suprimento têm as seguintes atribuições:
I - em relação ao material:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque;
c) programar aquisições e requisições;
d) manter cadastro de fornecedores de materiais padronizados, de materials incluídos nos registros de preços e de outros materiais de interesse da unidade;
e) preparar os expedientes relativos às aquisições e requisições de materiais, locações e às prestações de serviços;
f) propor designação de comissão ou servidor para liberação de materiais;
g) propor baixa ou transferência de materiais em estoque.
II - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e controlar bens móveis e imóveis;
b) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
c) registrar a movimentação dos bens móveis;
d) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e imóveis e equipamentos e solicitar provicências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
e) providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
g) controlar as locações de serviços;
h) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis e equipamentos constantes do cadastro.
II - por meio dos Setores de Suprimento, as atribuições descritas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "l" e "m" do inciso IV do
Artigo 39.
SEÇÃO V
Dos Setores de Compras
Artigo 44 - Os Setores de Compras do Hospital Emilio Ribas, do Parque Hospitalar do Mandaqui, do Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia e do Instituto Adolfo Lutz, têm as atribuições citadas no inciso III do
Dos Setores de Material e Patrimônio
Artigo 45 - Os Setores de Material e Patrimônio têm as atribuições descritas nos incisos I, II e III do
Das Competências
SEÇÃO I
Do Secretário de Estado
Artigo 46 - Ao Secretário de Estado da Saúde, além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete, em relação às atividades de administração de material e patrimônio:
I - autorizar, no interesse da saúde pública, a cessão temporária, aos governos ou órgãos da União, dos Estados e dos Municípios, bem como à instituição particular, de quaisquer aparelhos, instrumentos, e material cientifico ou de pesquisa;
II - autorizar, nas condições do inciso anterior, idêntica cessão a instituição internacional, oficial ou particular, que mantenha convênio com o Estado;
III - autorizar o recebimento, nos moldes dos incisos I e II, de doações, sem encargos, de entidades públicas ou privadas;
IV - expedir normas para aplicação para multas a que se referem o Artigo 65 e o inciso I do Artigo 66 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
V - autorizar a transferência de bens móveis entre Unidades Orçamentárias;
VI - autorizar a transferência de bens móveis para dependências de outras Secretarias de Estado;
VII - exercer ou delegar as seguintes competências previstas no
Artigo 5.º do Decreto n. 818, de 27 de dezembro de 1972:
a) autorizar a abertura de licitações ou sua dispensa;
b) designar a Comissão Julgadora ou responsável pelo convite de que trata o Artigo 38, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
c) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
d) homologar a adjudicação;
e) anular ou revogar a licitação;
f) autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;
g) autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
h) designar servidor ou comissão para recebimento de objeto de contrato;
i) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
j) aplicar penalidades.
IX - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer servidor, órgão ou autoridade subordinada.
SEÇÃO II
Do Chefe do Gabinete, dos Coordenadores e demais Dirigentes de órgãos da Administração Superior da Secretaria
Artigo 47 - Compete ao Chefe do Gabinete do Secretário, aos Coordenadores, ao Diretor do Departamento Técnico Normativo e ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria:
I - aprovar normas de procedimento;
II - encaminhar às autoridades competentes sugestões, informações e indicações de providências relacionadas com as atividades das unidades subordinadas;
III - determinar a transferência de materiais dentro da unidade;
IV - aprovar programas e medidas relacionadas com a especificação e padronização de material da unidade:
V - analisar contratos, ajustes e convênios com entidades públicas ou particulares, com vistas à execução de trabalhos de especificação e padronização de materiais;
VI - autorizar a utilização de próprios do Estado, obedecida a legislação vigente;
VII - autorizar, por ato especifico, as autoridades que lhe são subordinadas , a requisitar transportes de material por conta do Estado, observadas as instruções da legislação em vigor;
VIII - autorizar a baixa de material, quando, em decorrência de caso fortuito devidamente apurado em processo, for dado como desaparecido;
IX - julgar recursos relativos à licitação que hajam sido interpostos contra ato de competência de autoridade imediatamente subordinada;
X - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer órgão ou autoridade subordinada.
Artigo 48 - Ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria, além das competências previstas neste Capítulo, compete, ainda, autorizar o registro de empresas no cadastro de fornecedores e autorizar a expedição de certificado correspondente.
SEÇÃO III
Dos Diretores de Departamento de Administração das Coordenadorias e do Diretor da Divisão de Pessoal e Serviços da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
Artigo 49 - Aos Diretores de Departamento de Administração das Coordenadorias e ao Diretor da Divisão de Pessoal e Serviços da C.S.T., cabe, dentro das respectivas unidades, o exercício das competências previstas nos incisos II, III e IX do Artigo 47 e das demais que lhes forem delegadas.
SEÇÃO IV
Do Diretor da Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração da Secretaria
Artigo 50 - Ao Diretor da Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração da Secretaria compete, privativamente, expedir certificado de registro cadastral de fornecedores para toda a Secretaria.
SEÇÃO V
Dos Dirigentes de Unidade de Despesa
Artigo 51 - Aos dirigentes de unidade da despesa compete:
I - exercer, na medida do que lhes for delegado, as competências previstas no Decreto n. 818, de 27 de dezembro de 1972;
II - autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forom danificados ou tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação;
III - assinar contratos de fornecimento de materiais, ou locação de imóveis, máquinas, equipamentos e serviços;
IV - autorizar a locação de imóveis, máquinas, equipamentos e serviços.
SEÇÃO VI
Dos Diretores de Divisão e de Serviço de Administração
Artigo 52 - Aos Diretores de Divisão e Serviço de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde, compete:
I - requisitar à Divisão Estadual de Material Excedente, material por ela arrolado e publicado;
II - firmar contrato de locação, na medida do que lhes for delegado;
III - autorizar a devolução de caução, nos casos de garantia de proposta.
SEÇÃO VII
Da Competência Comum
Artigo 53 - É competência comum exercida, desde o Chefe do Gabinete e demais dirigentes de unidades até os níveis de Diretores e Chefes de Seção, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação, requisitar equipamentos e material permanente e de consumo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 54 - A implantação das unidades criadas por este decreto será feita, gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 55 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a legislação anterior relativa a competências, estrutura e atribuições de unidades na área de administração de material e patrimônio na Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.361, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976
Reorganiza as atividades de administração de material e de patrimônio, no âmbito da Secretária de Estado da Saúde e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 34- ..............................................
V. - Setor de Administração Patrimônial
Onde se lê: Secção III - Do Instituto Pasteur
Leia-se: Subseção III - Do Instituto Pasteur
Citada por 26 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44786, de 23 de março de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41979, de 18 de julho de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39890, de 30 de dezembro de 1994
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35840, de 14 de outubro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34854, de 4 de maio de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33607, de 8 de agosto de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33116, de 13 de março de 1991 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32893, de 31 de janeiro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28195, de 27 de janeiro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26774, de 18 de fevereiro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26667, de 27 de janeiro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26636, de 20 de janeiro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25462, de 3 de julho de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13733, de 31 de julho de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13656, de 5 de julho de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11387, de 12 de abril de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11224, de 27 de fevereiro de 1978 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10959, de 13 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10618, de 25 de outubro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10563, de 18 de outubro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10287, de 6 de setembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10144, de 17 de agosto de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10104, de 9 de agosto de 1977 · 5 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10041, de 25 de julho de 1977 · 9 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9911, de 17 de junho de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9802, de 17 de maio de 1977