São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39890, de 30 de dezembro de 1994
Nº 39890/1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que em virtude da cessação da intervenção estadual na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., conforme Decreto n.° 39.883, de 29 de dezembro de 1994, é necessário dotar a nova unidade administrativa estadual da devida organização,
Decreta:
Artigo 3.º- O Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental tem por finalidade:
Artigo 4.º - O Centro de Desenvolvimento do Deficiente Mental tem a seguinte estrutura:
Artigo 5.º - O Serviço Assistencial compreende:
Artigo 6.º- O Serviço de Enfermagem compreende:
Artigo 7.º - O Serviço de Administração compreende:
Artigo 8.º - A Seção de Recursos Humanos compreende:
Artigo 12 . - A Assistência Técnica tem por atribuição:
Artigo 13 . - O Setor de Expediente tem por atribuição:
Artigo 16 . - A Equipe de Ações Terapêuticas tem por atribuição:
Artigo 17 . - A Equipe de Atividades Assistenciais Complementares tem por atribuição prestar assistência diária aos pacientes, seguindo orientações das Equipes Médico-Odontológica e de Ações Terapêuticas.
Artigo 18 A Seção de Apoio Técnico tem por atribuição prestar serviços nas áreas de farmácia, nutrição e dietética, arquivo médico, coleta e classificação de dados, lavanderia, rouparia e limpeza.
Artigo 19 . - O Setor de Farmácia tem por atribuição:
Artigo 20 . - O Setor de Nutrição e Dietética tem por atribuição:
Artigo 21 . - O Setor de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:
Artigo 22 . - O Setor de Higienização tem por atribuição:
Artigo 23 . - O Setor de Lavanderia e Rouparia tem por atribuição:
Artigo 27 . - O Setor de Orçamento e Custos tem por atribuição:
Artigo 28 . - O Setor de Despesa tem por atribuição:
Artigo 29 . - O Setor de Apropriação de Dados e Faturamento tem por atribuição:
Artigo 30 . - A Seção de Material e Patrimônio tem por atribuição:
Artigo 31 . - O Setor de Compras tem por atribuição:
Artigo 34 . - O Setor de Comunicações Administrativas tem por atribuição:
Artigo 36 . - O Setor de Zeladoria, Portaria e Vigilância tem por atribuição:
Artigo 39 . - O Setor de Seleção e Desenvolvimento tem por atribuição:
Artigo 42 . - Ao Diretor do Centro, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto compete:
Artigo 43 . - Os Diretores de Serviço têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
Artigo 45 . - Ao Diretor do Serviço de Administração compete, ainda:
Artigo 46 . - Aos Supervisores de Equipe Técnica e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 49 . - Ao Chefe da Seção de Material e Patrimônio compete, ainda:
Artigo 52 . - São competências comuns do Diretor do Centro e dos Diretores de Serviço:
Artigo 53 . - São competências comuns do Diretor do Centro e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:
Artigo 54 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.