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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39890, de 30 de dezembro de 1994

Nº 39890/1994

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, o Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que em virtude da cessação da intervenção estadual na Casa de Repouso de Itu S/C Ltda., conforme Decreto n.° 39.883, de 29 de dezembro de 1994, é necessário dotar a nova unidade administrativa estadual da devida organização,

Decreta:

Art. 2.
- O Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, unidade com nível de Divisão Técnica, subordina-se ao Escritório Regional de Saúde 59 - ERSA-59, da Coordenação de Regiões de Saúde 5 - CRS-5

Artigo 3.º- O Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental tem por finalidade:

Idesenvolver o potencial dos pacientes para habilitá-los ao convívio social;
IIservir de centro de capacitação de profissionais de atividades afins.

Artigo 4.º - O Centro de Desenvolvimento do Deficiente Mental tem a seguinte estrutura:

IDiretoria, com:
a)Assistência Técnica;
b)Setor de Expediente;
IIServiço Assistencial;
IIIServiço de Enfermagem;
IVServiço de Administração;
VSeção de Recursos Humanos;
VICentro de Convivência Infantil.

Artigo 5.º - O Serviço Assistencial compreende:

IDiretoria;
IIEquipe Médica-Odontológica;
IIIEquipe de Ações Terapêuticas;
IVEquipe de Atividades Assistenciais Complementares, com Turmas de D-I a D-XXX;
VSeção de Apoio Técnico, com:
c)Setor de Farmácia;
d)Setor de Nutrição e Dietética;
e)Setor de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados;
f)Setor de Higienização;
g)Setor de Lavanderia e Rouparia.

Artigo 6.º- O Serviço de Enfermagem compreende:

IDiretoria;
IIEquipe de Enfermagem D-I;
IIIEquipe de Enfermagem D-II;
IVEquipe de Enfermagem N-I;
VEquipe de Enfermagem N-II.

Artigo 7.º - O Serviço de Administração compreende:

IDiretoria;
IISeção de Finanças, com:
a)Setor de Orçamento e Custos;
b)Setor de Despesa;
c)Setor de Apropriação de Dados e Faturamento;
IIISeção de Material e Patrimônio, com:
a)Setor de Compras;
b)Setor de Almoxarifado;
IVSeção de Atividades Auxiliares, com:
a)Setor de Comunicações Administrativas;
b)Setor de Administração de Subfrota;
c)Setor de Zeladoria, Portaria e Vigilância;
d)Setor de Manutenção.

Artigo 8.º - A Seção de Recursos Humanos compreende:

ISetor de Seleção e Desenvolvimento;
IISetor de Administração de Pessoal.

Art. 9.
- A Seção de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 10.
- O Setor de Administração de Subfrota e órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Art. 11.
- A Seção de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 12 . - A Assistência Técnica tem por atribuição:

Iassistir ao Diretor do Centro no desempenho de suas funções;
IIacompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento e ao desempenho do Centro;
IIIverificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do Centro.

Artigo 13 . - O Setor de Expediente tem por atribuição:

Ipreparar os expedientes do Diretor e da Assistência Técnica;
IIexecutar e conferir serviços de datilografia e digitação;
IIIprovidenciar cópias de textos;
IVprovidenciar a requisição de papéis e processos;
Vmanter arquivo das cópias de textos datilografados e de disquetes digitados;
VIregistrar e acompanhar documentos.

Art. 14.
- O Serviço Assistencial tem por atribuição prestar atendimento multiprofissional aos pacientes e promover a capacitação de profissionais com atividades afins. |
Art. 15.
- A Equipe Médico-Odontológica tem por atribuição prestar assistência médica e odontológica aos pacientes, em regime de atendimento ambulatorial e de internação.

Artigo 16 . - A Equipe de Ações Terapêuticas tem por atribuição:

Iatuar no diagnóstico para definição de ações terapêuticas de atendimento ao paciente, tanto preventiva como emergencial;
IIformular programas terapêuticos a serem aplicados por meio da Equipe de Atividades Assistenciais Complementares;
IIIcolaborar no treinamento da Equipe de Atividades Assistenciais Complementares;
IVelaborar previsão e solicitar o material necessário ao desenvolvimento de seu trabalho;
Vtreinar e supervisionar profissionais de saúde de outras instituições.

Artigo 17 . - A Equipe de Atividades Assistenciais Complementares tem por atribuição prestar assistência diária aos pacientes, seguindo orientações das Equipes Médico-Odontológica e de Ações Terapêuticas.

Artigo 18 A Seção de Apoio Técnico tem por atribuição prestar serviços nas áreas de farmácia, nutrição e dietética, arquivo médico, coleta e classificação de dados, lavanderia, rouparia e limpeza.

Artigo 19 . - O Setor de Farmácia tem por atribuição:

Irequisitar medicamentos de acordo com o controle de estoques;
IIcontrolar a qualidade dos medicamentos utilizados;
IIIarmazenar, controlar e distribuir os estoques de medicamentos e produtos afins;
IVmanter atualizados livros e fichas de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme modelos oficiais.

Artigo 20 . - O Setor de Nutrição e Dietética tem por atribuição:

Iprever, requisitar e receber gêneros alimentícios e utensílios, bem como armazenar, controlar seu uso, quantidade e qualidade;
IIprogramar os insumos para a produção de dietas alimentares e refeições;
IIIprogramar, supervisionar e preparar as dietas alimentares e refeições;
IVdistribuir dietas e refeições, conforme programação.

Artigo 21 . - O Setor de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:

Ireceber, registrar e controlar a movimentação dos pacientes do Centro,
IIfornecer informações, atestados, declarações e laudos médicos, quando solicitados e autorizados pela direção do Centro;
IIIorganizar os dados de prontuários de pacientes referentes às atividades do Centro;
IVzelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários;
Vcoletar e classificar dados de saúde e elaborar relatórios;
VIelaborar gráficos e tabelas;
VIIfornecer subsídios ao Setor de Apropriação de Dados e Faturamento.

Artigo 22 . - O Setor de Higienização tem por atribuição:

Iproceder a limpeza e conservação das áreas assistenciais e afins;
IIefetuar desinfecção, desinfestação e higiene terminal das áreas do Centro.

Artigo 23 . - O Setor de Lavanderia e Rouparia tem por atribuição:

Iprocessar a lavagem e manter em condições de uso as roupas hospitalares;
IIarmazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;
IIIconfeccionar e reparar a roupa hospitalar.

Art. 24.
- O Serviço de Enfermagem, por meio de suas Equipes, tem por atribuição prestar assistência de enfermagem aos pacientes do Centro, em regime de atendimento ambulatorial e de internação.
Parágrafo único- As Equipes 'DI e 'DII prestarão atendimento diurno e as Equipes 'NI e 'NII, atendimento noturno.

Art. 25.
- O Serviço de Administração tem por atribuição prestar serviços às unidades do Centro nas áreas de finanças, material e patrimônio, manutenção, transportes, comunicações administrativas, telefonia, zeladoria, portaria e vigilância.
Art. 26.
- A Seção de Finanças tem por atribuição planejar e executar a administração orçamentária e financeira dos recursos colocados a disposição do Centro.

Artigo 27 . - O Setor de Orçamento e Custos tem por atribuição:

Idesenvolver o processo de planejamento orçamentário;
IIacompanhar, controlar e avaliar a aplicação dos recursos colocados à disposição do Centro.

Artigo 28 . - O Setor de Despesa tem por atribuição:

Iverificar o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o empenhamento das despesas;
IIprovidenciar empenhos, subempenhos e pagamentos segundo programação financeira.

Artigo 29 . - O Setor de Apropriação de Dados e Faturamento tem por atribuição:

Iconsolidar os dados referentes aos pacientes constantes nos documentos de faturamento e demais dados financeiros de receita e despesa;
IIemitir as relações de procedimentos médicos e hospitalares e encaminha-las ao Escritório Regional de Saúde 59 - ERSA - 59.

Artigo 30 . - A Seção de Material e Patrimônio tem por atribuição:

Iprestar serviços nas áreas de compras e almoxarifado;
IIcadastrar, identificar, organizar e manter atualizados os fichários de bens do Centro e controlar sua movimentação.

Artigo 31 . - O Setor de Compras tem por atribuição:

Ipreparar o expediente de licitação para efetuar a disposição de materiais e contratação de serviços;
IIprovidenciar e manter registros cadastrais de fornecedores e clientes;
IIIcontrolar prazos, condições e documentação referentes às compras efetuadas.

Art. 32.
- O Setor de Almoxarifado tem por atribuição receber, armazenar e controlar os materiais adquiridos pelo Centro.
Art. 33.
- A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição prestar serviços nas áreas de comunicações administrativas, transportes, zeladoria, portaria, vigilância e manutenção.

Artigo 34 . - O Setor de Comunicações Administrativas tem por atribuição:

Ipromover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação;
IIpromover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
IIIarquivar os documentos emitidos e recebidos;
IVpromover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
Vinformar sobre a localização de papéis e processos;
VIexpedir certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 35.
- O Setor de Administração de Subfrota tem por atribuição executar as atividades previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.

Artigo 36 . - O Setor de Zeladoria, Portaria e Vigilância tem por atribuição:

Iatender e prestar informações ao público em geral;
IItriar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área do Centro;
IIIzelar pelo bom funcionamento de elevadores;
IVoperar sistemas de telefonia;
Vvigiar as áreas internas e externas do Centro, zelando pela segurança do material e pessoal.

Art. 37.
- O Setor de Manutenção tem por atribuição verificar, periodicamente, o estado das edificações, instalações, móveis, objetos, equipamentos, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição.

Art. 38.
- A Seção de Recursos Humanos tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Artigo 39 . - O Setor de Seleção e Desenvolvimento tem por atribuição:

Irecrutar e selecionar o pessoal necessário ao preenchimento das vagas existentes no Centro;
IIdesenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal;
IIIparticipar das atividades de educação continuada no âmbito do Centro, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Centro Estadual de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos para a Saúde, da Secretaria da Saúde.

Art. 40.
- O Setor de Administração de Pessoal tem por atribuição exercer as atividades previstas nos artigos 12, 13, 14 e 15, exceto inciso I, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Art. 41.
- O Centro de Convivência Infantil, unidade de com nível de Seção Técnica, tem as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.º 33.174, de 8 de abril de 1991, observado o disposto no artigo 2.º desse decreto.

Artigo 42 . - Ao Diretor do Centro, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto compete:

Idirigir, orientar e acompanhar as atividades das unidades do Centro;
IIfazer executar as diretrizes assistenciais definidas pela Administração Superior da Secretaria da Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Escritório Regional de Saúde 59 - ERSA - 59;
IIIsubscrever certidões, declarações ou atestados oficiais;
IVgarantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
Vencaminhar papéis e processos aos órgãos competentes para manifestação sobre assuntos neles tratados;
VIautorizar a transferência de pacientes para outros órgão ou entidades;
VIIexpedir normas internas de organização;
VIIIem relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer, enquanto dirigente de unidade de despesa, o previsto no artigo 14 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
IXem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer, enquanto dirigente de subfrota, o previsto no artigo 18 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
Xem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
XIem relação a administração de material e patrimônio, exercer o previsto no artigo 51 do Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976.

Artigo 43 . - Os Diretores de Serviço têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

Iorientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
IIgerir, administrativamente, as unidades que lhes são subordinadas;
IIIexercer as competências específicas definidas por legislação;
IVem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Art. 44.
- Aos Diretores do Serviço Assistencial e de Enfermagem compete, ainda, nas respectivas áreas de atuação, referendar as escalas de serviço, bem como propor a lotação dos servidores das unidades subordinadas.

Artigo 45 . - Ao Diretor do Serviço de Administração compete, ainda:

Iautorizar pagamentos conforme programação financeira;
IIaprovar prestações de contas de adiantamentos;
IIIassinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe da Seção de Finanças;
IVem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
Vdesignar o responsável pela guarda e encaminhamento dos cadáveres;
VIautorizar a baixa dos bens móveis do imobiliário.

Artigo 46 . - Aos Supervisores de Equipe Técnica e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

Iorientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Art. 47.
- Aos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas unidades do Centro.
Art. 48.
- Ao Chefe da Seção de Finanças compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.

Artigo 49 . - Ao Chefe da Seção de Material e Patrimônio compete, ainda:

Iaprovar a relação de material a ser mantido em estoque e a de material a ser adquirido;
IIassinar convites e editais de tomadas de preços;
IIIrequisitar material.

Art. 50.
- Ao Chefe da Seção de Recursos Humanos compete, ainda, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 51.
- Aos Encarregados de Setor compete exercer o previsto nos incisos I e II do artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Artigo 52 . - São competências comuns do Diretor do Centro e dos Diretores de Serviço:

Ipromover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
IIdeterminar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
IIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IVem relação a administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.

Artigo 53 . - São competências comuns do Diretor do Centro e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:

Ielaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IIIrequisitar material permanente e de consumo;
IVzelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais.

Artigo 54 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde

Frederico Coelho Neto Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1994.

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