Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11387, de 12 de abril de 1978

Nº 11387/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 6.
1 artigo

DECRETO N. 11.387, DE 12 DE ABRIL DE 1978

Cria farmácias em unidades hospitalares da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada uma Seção de Farmácia, diretamente subordinada ao respectivo diretor, em cada uma das seguintes unidades hospitalares aa Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria de Estado da Saúde:

I - do Departamento Psiquiátrico I;

a) Hospital Psiquiátrico Pinel;

b) Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;

c) Hospital Psiquiátrico "Cantidio de Moura Campos", em Botucatu;

d) Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;

e) Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana;

f) Hospital Psiquiátrico da Água Funda;

g) Centro de Reabilitação de Casa Branca;

II - do Departamento Psiquiátrico II:

a) Hospital Central:

b) Hospital de Clínicas Especializadas;

c) Hospital Colônias de Reabilitação;

d) Manicômio Judiciário.

Artigo 2.° - Ao Seções de Farmácia têm as seguintes atribuições:

I - a despensação de medicamentos, para atendimento das exigências da legislação federal;

II - o aviamento de receitas médicas, inclusive com a manipulação de produtos oficinais ou magistrais;

III - o controle específico de entorpecentes, medicamentos equiparados a entorpecentes, psicotrópicos e todos os medicamentos sob regime de controle pela legislação vigente

IV - o atendimento das exigências de registro e controle previstas na legislação federal;

V - a manutenção subsidiária dos controles de estoque que lhe forem determinados.

unico

Art. 6.
- O Secretário de Estado da Saúde fixará mediante Resolução, o valor dos "pro labores" para servidores que forem ou vierem a ser designados para o exercício das funções de que trata o artigo 3.°, após verficação, pelo Grupo Executivo de Reforma Administrativa - GERA, da efetiva implantação e funcionamento das unidades.

Artigo 7.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de abril de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo