São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32893, de 31 de janeiro de 1991
Nº 32893/1991
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Estrutura
unico
SEÇÃO IV
Das Atribuições, Incumbência e Encargos
SUBSEÇÃO III – Da Divisão Médica
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Enfermagem
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Apoio técnico
Artigo 33 . - O Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição.
I - por meio da Seção de Registro Geral:
a) receber, registrar e controlar a movimentação dos pacientes da "Unidade";
b) fornecer informações sobre os pacientes;
c) preparar as agendas necessárias e
d) fornecer atestados, declarações e laudos médicos;
II - por meio da Seção de Arquivo Médico:
a) zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários e
b) obter e organizar os dados de prontuários de pacientes referentes às atividades da "Unidade".
III - por meio da Seção de Coleta e Classificação de Dados:
a) coletar e classificar dados, elaborando relatórios;
b) produzir informações específicas;
c) elaborar gráficos e
d) fornecer subsídios à Seção de Apropriação de Dados do Serviço de Finanças da "Unidade".
Artigo 34 . - O Serviço de Nutrição e Dietética tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Dietoterapia:
a) programar as dietas normais, especiais e lácteas para os pacientes e outros alimentandos;
b) prestar assistência nutricional aos pacientes da "Unidade".
II - por meio da Seção de Preparo e Distribuição:
a) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques de gêneros alimentícios e do material;
b) programar e preparar as dietas alimentares conforme programação e
c) distribuir dietas e refeições conforme programação,
III - por meio da Seção de Lactário preparar e distribuir dietas lácteas.
Artigo 35 . - A Seção de Assistência Social, por meio dos Setores de Pacientes Internos e Pacientes Externos, tem por incumbência:
I - planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais das pacientes atendidas na "Unidade";
II - promover o entrosamento com entidades públicas e privadas visando a solução de problemas sócio-econômicos das pacientes atendidas na "Unidade" e
III - colaborar com outros setores da "Unidade" para o cumprimento das suas finalidades.
Artigo 36 . - O Serviço de Farmácia, por meio das Seções de Armazenamento, Farmacotécnica e Distribuição, tem por atribuições:
I - armazenar, distribuir, controlar estoques e produzir medicamentos e produtos afins;
II - controlar a qualidade dos medicamentos utilizados;
III - manter livros conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus equiparados, capazes de criar dependência física ou psíquica e sujeitos a controle sanitário especial;
IV - manter fichas de controle dos medicamentos indicados como sendo suscetíveis de controle especial e
V - iniciar o processo de compra de medicamentos.
SUBSEÇÃO VI – Do Grupo Técnico de Administração Hospitalar
Artigo 41 . - O Serviço de Finanças tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) desenvolver o processo de planejamento orçamentário e
b) acompanhar, controlar e avaliar a execução dos recursos colocados a disposição da "Unidade";
II - por meio da Seção de Despesa:
a) verificar o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o empenhamento das despesas e
b) examinar os documentos comprobatórios das despesas e providenciar os respectivos empenhos, subempenhos e pagamentos nos prazos estabelecidos segundo programação financeira;
III - por meio da Seção de Apropriação de Dados, consolidar os dados referentes aos pacientes constantes no documento de faturamento enviando-o ao órgão competente.
Artigo 42 . - O Serviço de Material e Patrimônio tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Compras:
a) preparar o expediente de licitação para efetuar a aquisição de materiais e contratação de serviços;
b) providenciar e manter registros cadastrais de fabricantes, fornecedores e clientes e
c) controlar prazos, condições e documentação referentes às compras efetuadas;
II - por meio da Seção de Almoxarifado, receber, armazenar e controlar os materiais adquiridos pela "Unidade";
III - por meio da Seção de Suprimento, atender às necessidades de material observando os prazos de abastecimento e controle de consumo e
IV - por meio da Seção de Administração Patrimonial, cadastrar, identificar, organizar e manter atualizados os fichários dos bens da "Unidade", bem como sua movimentação.
Artigo 43 . - O Serviço de Administração tem por atribuição:
I - por meio da Seção de Comunicações:
a) promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos em relação à materia;
b) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
c) arquivar os documentos produzidos e recebidos;
d) promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda:
e) informar sobre a localização de papéis e processos e
f) expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
II - por meio da Seção de Administração de Subfrota, exercer as ttribuições previstas nos artigos 8.º e 9.° do Decreto n.º 9543, de 1.º de março de 1977.
III - por meio da Seção de Zeladoria:
a) proceder limpeza e conservação das áreas internas e externas da "Unidade";
b) triar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área da "Unidade" e
c) operar sistemas de telefonia;
IV - por meio da Seção de Vigilância, vigiar as áreas internas e externas da "Unidade", promovendo a segurança do material e do pessoal.
Artigo 44 . - O Serviço de Lavanderia, Rouparia e Costura, por meio das Seções de Lavanderia e de Rouparia e Costura, tem por atribuição:
I - lavar e manter em condições de uso as roupas da "Unidade";
II - armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas e
III - confeccionar e reparar a roupa hospitalar.
SUBSEÇÃO VII – Do Serviço de Recursos Humanos
Artigo 48 . - A Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por incumbência:
I - desenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal e
II - participar das atividades de Educação Continuada no âmbito da "Unidade", de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Centro Estadual de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde.
SUBSEÇÃO VIII – Do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO II – Dos Diretores de Divisão e de Serviço
Artigo 56 . - Ao Diretor do Grupo Técnico de Administratição Hospitalar compete, ainda:
I - autorizar pagamentos conforme programação financeira;
II - aprovar prestações de contas de adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças;
IV - exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977; e
V - designar d responsável pela guarda e encaminhamento dos cadáveres.
SUBSEÇÃO III – Dos Supervisores de Equipe Médica, dos Supervisores de Equipe Técnica de Enfermagem e dos Chefes de Seção
SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns
Disposições Finais
Artigo 68 . - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:
I - a distribuição e a subordinação das Equipes de que tratam os incisos VIII e VII, dos artigos 6.° e 7.°, respectivamente, deste decreto e
II - a composição e as atribuições das Comissões Permanentes de que trata o artigo 4.° deste decreto observada a legislação pertinente.
Artigo 72 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.
Cria, na Secretaria da Saúde, a "Unidade de Gestão Assistencial IV" e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 1.º-2-91
Artigo 3.º - .
onde se lê: A "Unidade de Gestão Assistencial N" tem por finalidade:
leia-se: A "Unidade de Gestão Assistencial IV" tem por finalidade:
onde se lê:I - prestar assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, ... e o diagnóstico, tratamento e reabilitação de população portadora dessas afecções.
leia-se: I - prestar assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, ... e o diagnóstico, tratamento e reabilitação da população portadora dessas afecções.
Na Seção V - Das Competências - Subseção I, leia-se como segue e não como constou:
NA SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO I
Do Diretor da "Unidade"
Artigo 53 . - Ao Diretor da "Unidade": além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 54 . - ...
onde se lê:
leia-se:
Disposições Finais
Artigo 66 . -
onde se lê: O Secretário da Saúde baixará por Resolução e ...
leia-se: O Secretário da Saúde baixará por Resolução a ..
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.