São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34854, de 4 de maio de 1992
Nº 34854/1992
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Art. 1. Art. 2. Art. 13. Art. 14. Art. 17. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 44. Art. 47. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 55. Art. 59. Art. 60. Art. 65. Art. 66. Art. 70. Art. 71. Art. 72. Art. 74. Art. 76. Art. 79. Art. 82. Art. 83. Art. 84. Art. 86. Art. 87. Art. 88. Art. 89. Art. 91. Art. 92. Art. 94. Art. 96. Art. 97. Art. 98. Art. 107. Art. 109. Art. 113. Art. 114. Art. 115. Art. 119. Art. 120. Art. 109.DECRETO N. 34.854, DE 4 DE MAIO DE 1992
Cria e organiza, na Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Osasco
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 3.º - O Hospital Regional de Osasco, no q se refere á adoção de normas de procedimento e de política de saúde, definidas pelo Governo do Estado, vincula-se ao Escritório Regional de Saúde-11 - ERSA 11.
SEÇÃO II
Das Finalidades
Artigo 4.º - O Hospital Regional de Osasco, tem por, finalidade:
I - prestar assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de emergência e de internação, de caráter regional;
II - integrar-se no Sistema Unificado de Saúde, como parte necessária e fundamental no sistema de referência e contra-referência;
III - colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto;
IV - servir de campo de ensino, treinamento e aperfeiçoamento para profissionais atuantes na área hospitalar, de saúde pública e outras atividades ligadas à saúde.
SEÇÃO III
Da Estrutura
Artigo 5.° - O Hospital Regional de Osasco tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
c) Comissão de Residência Médica (COREME);
d) Comissão de Prontuários Médicos;
e) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
f) Setor de Biblioteca;
g) Seção de Expediente;
II - Conselho Técnico-Administrativo;
III - Divisão Médica;
IV - Divisão de Enfermagem;
V - Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
VI - Divisão de Apoio Técnico;
VII - Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar;
VIII - Serviço de Recursos Humanos;
IX - Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Artigo 6.° - A Divisão Médica compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Serviço de Clínica Médica;
IV - Serviço de Cirurgia;
V - Serviço de Atendimento Especializado;
VI - Serviço de Pediatria;
VII - Serviço de Ginecologia e Obstetrícia;
VIII - Serviço de Pronto Socorro;
IX - 15 (quinze) Equipes Médicas, a serem distribuidas pelos Serviços de que tratam os incisos III a VIII, deste artigo.
Artigo 7.° - A Divisão de Enfermagem compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Serviço de Enfermagem de Ambulatório e Emergência;
IV - Serviço de Enfermagem de Clínica;
V - Serviço de Enfermagem de Cirurgia;
VI - Serviço de Enfermagem de Atendimento Especializados;
VII - Serviço de Enfermagem Materno-Infantil;
VIII - 20 (vinte) Equipes Técnicas de Enfermagem, a serem distribuídas pelos Serviços de que tratam os incisos III a VII, deste artigo.
Artigo 8.° - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Serviço de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Radiodiagnóstico;
c) Seção de Métodos Gráficos;
IV - Serviço de Laboratório, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Hematologia;
c) Seçãode Bioquímica;
d) Seção de Bacteriologia; B Seção de Imunologia;
V - Serviço de Hemoterapia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Recrutamento e Coleta;
c) Seção de Processamento;
VI - Seção de Anatomia Patológica, com:
a) Setor de Necrópsia;
b) Setor de Microscopia;
VII - Seção de Reabilitação;
Artigo 9.° - A Divisão de Apoio Técnico compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Serviço de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Registro Geral;
c) Seção de Arquivo Médico;
d) Seção de Coleta e Classificação de Dados;
IV - Serviço de Nutrição e Dietética, com:
a)Diretoria;
b) Seção de Dietoterapia;
c) Seção de Abastecimento;
d) Seção de Preparo e Distribuição, com Setor de Lactário;
V - Serviço de Farmácia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Farmacotécnica;
c) Seção de Armazenamento;
d) Seção de Distribuição;
VI - Serviço de Higiene Hospitalar, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Limpeza;
c) Seção de Processamento de Roupa Hospitalar, com Setor de Rouparia e Costura.
VII - Seção de Serviço Social;
VIII - Seção de Psicologia.
Artigo 10.º - O Grupo Técnico de Gerenciamento Hopitalar, unidade com nível de Divisão Técnica, compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Serviço de Manutenção, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Manutenção de Equipamentos;
c) Seção de Manutenção Predial, com Setor de Marcenaria;
d) Seção de Manutenção Elétrica;
e) Seção de Manutenção de Mecânica e Hidráulica, com Setor de Calderaria;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Apropriação de Dados;
e) Seção de Faturamento;
V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Compras;
c) Seção de Almoxarifado;
d) Seção de Suprimento;
e) Seção de Administração Patrimonial;
VI - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Administração de Subfrota, com Setor de Ambulância;
d) Seção de Zeladoria, com:
1. Setor de Vigilância;
2. Setor de Telefonia.
Artigo 11.º- O Serviço de Recursos Humanos compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Seção de Recrutamento e Seleção;
IV - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
V - Seção de Administração de Pessoal, com:
a) Setor de Cadastro e Freqüência;
b) Setor de Expediente de Pessoal.
Artigo 12.º - O Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica;
III - Seção de Assistência Médica ao Servidor;
IV - Setor de Expediente.
Artigo 15.º - O Serviço de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do Estado.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Unidades da Diretoria
Artigo 16.º - A Assistência Técnica da Diretoria do Hospital tem por atribuição:
I - assistir ao Diretor do Hospital no desempenho de suas funções;
II - acompanhar e avaliar atividades relacionadas ao planejamento e ao desempenho do Hospital;
III - verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do Hospital.
Artigo 18.º- A Seção de Expediente da Diretoria do Hospital tem por atribuição:
I - executar e conferir serviços de datilografia;
II - providenciar cópias de textos;
III - providenciar requisição de papéis e processos;
IV - manter arquivo das cópias de textos datilografados.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão Médica
Artigo 19.º - A Divisão Médica tem por atribuição:
I - proporcionar assistência médica integral, geral e especializada ao paciente, nas fases do atendimento de ambulatório, de emergencia e de internação;
II - colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico de profissionais na área de saúde;
Artigo 26.º - O Serviço de Pronto Socorro, por meio de suas Equipes Médicas, tem por atribuição prestar assistência médica a pacientes que apresentem sintomatologia aguda.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 27.º - A Divisão de Enfermagem tem por arribuição:
I - prestar assistência de enfermagem integral aos pacientes, nas fases do atendimento de ambulatório, de emergência e de internação;
II - desenvolver padrões e programas de assistência de enfermagem, nas diversas unidades do Hospital;
III - capacitar e qualificar recursos humanos na área de enfermagem;
IV - promover e incentivar o desenvolvimento técnico-científico;
V - prover recursos materiais esterilizados para viabilizar o desenvolvimento da assistência.
Artigo 33.º - O Serviço de Enfermagem Materno-Infantil, por meio de suas Equipes Técnicas de Enfermagem, tem por atribuição prestar assistência de enfermagem aos pacientes nas especialidades de obstetrícia e pediatria, das diversas unidades do Hospital, respeitadas as peculiaridades das mesmas.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Artigo 34.º - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem por atribuição:
I - suprir as necessidades das equipes médicas do Hospital e das unidades de saúde da região no que diz respeito a exames clínicos subsidiários, bem como procedimentos terapêuticos complementares;
II - elaborar e expedir relatórios e resultados de exames executados;
III - colaborar no desenvolvimento de recursos humanos e incentivar as pesquisas científicas;
IV - aplicar métodos que visem ao controle de qualidade dos serviços prestados.
Artigo 40.º - A Seção de Hematologia tem por atribuição:
I - proceder a coleta ou recebimento de material;
II - realizar exames hematológicos e enviar os resultados aos solicitantes;
III - controlar sistematicamente o material de consumo e equipamentos da unidade.
Artigo 41.º - A Seção de Bioquímica tem por atribuição:
I - proceder a coleta ou recebimento de material;
II - realizar exames bioquímicos e enviar os resultados aos solicitantes;
III - controlar sistematicamente o material de consumo e equipamentos da unidade.
Artigo 42.º - A Seção de Bacteriologia tem por atribuição:
I - proceder a coleta ou recebimento de material;
II - realizar exames bacteriológicos e enviar os resultados aos solicitantes;
III - controlar sistematicamente o material de consumo e equipamentos da unidade.
Artigo 43.º - A Seção de Imunologia tem por atribuição:
I - proceder a coleta ou recebimento de material;
II - realizar exames imunológicos e enviar os resultados aos solicitantes;
III - controlar sistematicamente o material de consumo e equipamentos da unidade.
Artigo 45.º - A Seção de Recrutamento e Coleta tem por atribuição:
I - realizar análises, exames clínicos e hematimétricos de candidatos à doação;
II - coletar sangue de doadores, mantendo cadastro em fichas próprias.
Artigo 46.º - A Seção de Processamento tem por atribuição:
I - realizar exames para detecção de doenças transfusionais nas amostras coletadas;
II - separar as unidades de sangue para a preparação de componentes, mantendo-os em conservação;
III - manter suprimento adequado das necessidades hemoterápicas da unidade.
Artigo 48.º - A Seção de Reabilitação tem por atribuição realizar procedimentos terapêuticos para a reabilitação física, sensorial e mental dos pacientes do Hospital.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Apoio Técnico
Artigo 52.º - A Seção de Registro Geral tem por atribuição:
I - receber, registrar e controlar a movimentação dos pacientes do Hospital;
II - fornecer informações sobre os pacientes;
III - fornecer atestados, declarações e laudos médicos quando solicitados.
Artigo 53.º - A Seç~s de Arquivo Médico tem por atribuição:
I - obter e organizar os dados de prontuário de pacientes referentes às atividades do Hospital;
II - zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários.
Artigo 54.º - A Seção de Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:
I - coletar e classificar dados de saúde, elaborando relatórios;
II - prestar informações específicas quando solicitadas;
III - fornecer subsídios para a Seção de Apropriação de Dados.
Artigo 56.º - A Seção de Dietoterapia tem por atribuição:
I - programar e supervisionar as dietas normais e especiais dos pacientes e outros alimentandos;
II - prestar assistência nutricional aos pacientes do Hospital.
Artigo 57.º - A Seção de Abastecimento tem por atribuição:
I - prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques, em qualidade e quantidade, de gêneros alimentícios e materiais;
II - programar os insumos para a produção de dietas alimentares e refeições.
Artigo 58.º - A Seção de Preparo e Distribuição tem por atribuição:
I - programar e supervisionar o preparo das dietas alimentares e refeições, normais e especiais;
II - distribuir dietas e refeições, conforme programação.
Artigo 61.º - A Seção de Farmacotfecnica tem por atribuição:
I - produzir medicamentos e produtos afins;
II - controlar a qualidade dos medicamentos utilizados.
Artgo 62.º - A Seção de Armazenamento tem por atribuição:
I - armazenar e controlar os estoques de medicamentos e produtos afins;
II - manter fichas de medicamentos sujeitos a controle especial;
III - iniciar o processo de compra de medicamentos.
Artigo 63.º - A Seção de Distribuição tem por atribuição:
I - distribuir medicamentos e produtos afins;
II - manter livros conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus equiparados, capazes de criar dependência física ou psíquica, ou sujeitos a controle sanitário especial.
Artigo 64.º - O Serviço de Higiene Hospitalar tem por
atribuição prestar serviços de limpeza nas dependências do Hospital e de processamento e costura da roupa hospitalar.
Artigo 67.º - O Setor de Rouparia e Costura tem por atribuição:
I - armazenar, distribuir e controlar os estoques de roupas;
II - confeccionar e reparar a roupa hospitalar.
Artigo 68.º - A Seção de Serviço Social tem por atribuição:
I - definir e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais dos pacientes atendidos no Hospital;
II - promover o entrosamento com entidades públicas e privadas visando à solução de problemas sócio-econômicos dos pacientes atendidos no Hospital;
III - colaborar com outros setores do Hospital para o cumprimento das finalidades da instituição.
Artigo 69.º - A Seção de Psicologia tem por atribuição utilizar métodos e técnicas psicológicas para diagnóstico e solução de problemas de ajustamento.
SUBSEÇÃO VI
Do Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar
Artigo 73.º - A Seção de Manutenção de Equipamentos tem por atribuição:
I - prestar assistência técnica de reparos, substituições, adaptações e ampliações, cumprindo os programas de manutenção e reparos dos equipamentos eletrônicos, mecânicos e eletromecânicos;
II - acompanhar contratos de manutenção de equipamentos.
Artigo 75.º - O Setor de Marcenaria tem por atribuição:
I - prestar serviços de reparos, substituições, adaptações ou ampliações nas instalaçõses de madeira do Hospital;
II - confeccionar móveis e instalações de madeira;
III - manter sob sua guarda plantas e desenhos dos móveis confeccionados ou fabricados, ferramentas e materiais.
Artigo 77.º - A Seção de Manutenção de Mecânica e Hidráulica tem por atribuição:
I - prestar serviços de reparos, substituições, adaptações e ampliações das partes mecânicas ou componentes mecânicos dos equipamentos e instalações hidráulicas;
II - manter estoque de pegas de reposição e ferramentas.
Artigo 78.º - O Setor de Calderaria tem por atribuição:
I - prestar serviços de reparos, substituições, adaptações e ampliações das partes mecânicas ou componentes mecânicos das caldeiras e tubulações de vapor;
II - produzir vapor para uso do Hospital.
Artigo 80.º - A Seção de Orçamento e Custos tem por atribuição:
I - desenvolver o processo de planejamento orçamentário;
II - acompanhar, controlar e avaliar a execução dos recursos colocados à disposição do Hospital.
Artigo 81.º - A Seção de Despesa tem por atribuição:
I - verificar o cumprimento das exigências legais e regulamentares para o empenhamento das despesas;
II - examinar os documentos comprobatórios das despesas e providenciar os respectivos empenhos, subempenhos e pagamentos nos prazos estabelecidos, segundo programação financeira.
Artigo 85.º - A Seção de Compras tem por atribuição:
I - preparar o expediente de licitação para efetuar a aquisição de materiais e contratação de serviços;
II - providenciar e manter registros cadastrais de fabricantes, fornecedores e clientes;
III - controlar prazos, condições e documentação referentes às compras efetuadas.
Artigo 90.º - A Seção de Comunicações Administrativas tem por atribuição:
I - promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos em relação à matéria;
II - promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
III - arquivar os documentos produzidos e recebidos;
IV - promover a recuperação das informação contidas no acervo documental sob sua guarda;
V - informar sobre a localização de papéis e processos;
VI - expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados.
Artigo 93.º - A Seção de Zeladoria tem por atribuição;
I - atender e prestar informações ao público em geral;
II - triar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área do Hospital;
III - zelar pelo bom funcionamento de elevadores.
Artigo 95.º - O Setor de Telefonia tem por atribuição operar sistemas de telefonia.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Recursos Humanos
Artigo 99.º - A Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por atribuição:
I - desenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal;
II - participar das atividades de educação continuada, no âmbito do Hospital, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Centro Estadual de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos para a saúde, da Secretaria da Saúde.
Artigo 100.º - A Seção de Administração de Pessoal, por meio dos Setores de Cadastro e Frequência e de Expediente de Pessoal, tem por atribuição exercer as atividades previstas nos artigos 12, 13, 14 e 15 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SUBSEÇÃO VIII
Do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Artigo 101.º - O Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho tem por atribuição:
I - elaborar propostas de melhoria das condições de trabalho nas dependências do Hospital, de forma a eliminar ou minimizar os riscos de acidente de trabalho;
II - prestar atendimento médico-ambulatorial aos servidores do Hospital.
Artigo 102.º - A Equipe Técnica do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho tem por atribuição:
I - aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de modo a reduzir e até eliminar, quando possível, os riscos ali existentes à saúde dos servidores;
II - propor a utilização de equipamentos de proteção, pelos servidores, quando necessário;
III - promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho;
IV - registrar e analisar todos os casos de doença ocupacional, bem como os acidentes de trabalho ocorridos no Hospital;
V - registrar, mensalmente, os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade.
Artigo 103.º - A Seção de Assistência Médica ao Servidor tem por atribuição:
I - prestar assistência médica e de enfermagem aos servidores do Hospital;
II - realizar exames médicos periódicos nos servidores do Hospital, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
III - efetuar acompanhamento e controle de doenças profissionais;
IV - efetuar acompanhamento médico de acidentados do trabalho.
Artigo 104.º - O Setor de Expediente do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho tem por atribuição efetuar as atividades previstas no artigo 18 deste decreto.
SEÇÃO V
Das Competências
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Hospital
Artigo 105.º - Ao Diretor do Hospital, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - dirigir, orientar e acompanhar as atividades das unidades do Hospital;
II - fazer executar as diretrizes assistenciais definidas pela Administração Superior da Secretaria da Saúde, na conformidade estabelecida pelo Escritório Regional de Saúde 11 - ERSA-11;
III - gerir técnica e administrativamente o Hospital;
IV - subscrever certidões, declarações ou atestados oficiais;
V - garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
VI - encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes para manifestação sobre assuntos neles tratados;
VII - autorizar a transferência de pacientes para outros órgãos ou entidades;
VIII - expedir normas internas de organização;
IX - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer, enquanto dirigente da unidade de despesa, o previsto no artigo 14, do Decreto lei n.° 233, de 28 de abril de 1970;
X - em relação ao Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, exercer, enquanto dirigente de subfrota, o previsto no artigo 18, do Decreto n.º 9.543, de 1.° de março de 1977;
XI - em relação ao Sistema de Administração de Pessal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
XII - em relação à administração de material e patrimônio, exercer o previsto no artigo 51, do Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976.
SUBSEÇÃO II
Dos Diretores de Divisão e Serviço
Artigo 106.º - Os Diretores de Divisão, Serviço e unidades de nivel equivalente têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - gerir, administrativamente, as unidades que lhes são subordinadas;
III - exercer as competências específicas definidas por legislação;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo 30 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 108.º - Ao Diretor do Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar compete, ainda:
I - autorizar pagamentos conforme programação financeira;
II - aprovar prestações de contas de adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
V - designar o responsável pela guarda e encaminhamento dos cadáveres.
Artigo 110.º - Ao Diretor do Serviço de Material e Patrimônio compete, ainda:
I - aprovar a relação de material a ser mantido em estoque e a de material a ser adquirido;
II - assinar convites e editais de tomadas de preços;
III - requisitar material;
IV - autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.
Artigo 111.º - Ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos compete, ainda, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SUBSEÇÃO III
Dos Supervisores de Equipe Técnica, dos Chefes de Seção e Encarregados de Setor
Artigo 112.º - Aos Supervisores de Equipe Técnica e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 116.º - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, tdm as competências previstas nos incisos II e X, do artigo 35, do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SUBSEÇÃO IV
Das Competências Comuns
Artigo 117.º - São competências comuns do Diretor do Hospital e dos demais responsáveis por unidades até o nível de Diretor de Serviço:
I - promover o entrosamento das unidades subordinada nadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
II - determinar o arquivamento de papeis em que inexistam xistam providdncias a tornar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo 34, do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - em relação a administração de material e patrimônio, autorizar a transferencia de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 118.º - São competências comuns do Diretor do Hospital e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:
I - elaborar ou participar da elaboragao do programa de trabalho;
II - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridades imediatamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pesoal, soal, exercer as previstas no artigo 35, do Decreto n.° 13-242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - requisitar material permanente e de consumo;
V - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e materiais.
Disposições Finais
Artigo 121.º - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:
I - a distribuição e a subordinação das unidades de que tratam os incisos IX e VIII, respectivamente, dos artigos 6.° e 7.°, deste decreto;
II - o detalhamento das atribuições de todas as unidades previstas neste decreto;
III - o detalhamento das competências dos dirigentes, até o nível Diretor de Serviço;
IV - a composição e a competência das Comissões Permanentes de que tratam as alíneas "b" a "e", do inciso I, do artigo 5.°, deste decreto, observada a legislação pertinente.
Artigo 122.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saude
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.
DECRETO N. 34.854, DE 4 DE MAIO DE 1992
Cria e organiza, na Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Osasco
Retificações do D.O. de 5-5-92
SEÇÃO III
Da Estrutura
onde se lê: .
Artigo 14 . - A Seção de Administração de Subfrota, da Seção de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados do Estado. leia-se: .Artigo 14- A Seção de Administração de Subfrota, da Seção de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados do Estado. SEÇÃO IV
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Unidades da Diretoria
onde se lê: .
Artigo 17 . - O Setor de Biblioteca tem por atribuição organizar, catalogar, conservar livros e documentação material científica sob sua guarda, bem como atender consulentes.
leia-se: .Artigo 17- O Setor de Biblioteca tem por atribuição organizar, catalogar, conservar livros e documentação científica sob sua guarda, bem como atender consulentes.
SUBSEÇÃO II
Dos Diretores de Divisão e Serviço
onde se lê: .
Artigo 109 . - Ao Diretor do Serviço de Finanças da Divisão de Administração compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15, do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.
leia-se:.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.