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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26636, de 20 de janeiro de 1987

Nº 26636/1987

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 3.
- Fica extinto o Distrito Sanitário de Mogi das Cruzes, do Escritório Regional de Saúde de Santo André - ERSA-9.

DECRETO N. 26.636, DE 20 DE JANEIRO DE 1987

Organiza, na Secretaria da Saúde, o Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes e dá providências correlatas

FRANCO MONTOTO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,

Decreta:

SEÇÃO II

Da Estrutura

Art. 4.
, alterado pelo Decreto n. 19.477, de 3 de setembro de 1982, e no

Artigo 6.°, para os Centros de Saúde II;

c) nos Artigos 5.° e 6.°, para os Centros de Saúde III;

II - no inciso II do

Art. 2.
do Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977, para o Ambulatório de Saúde Mental.

Artigo 6.º - No Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes funcionarão:

I - junto à Diretoria do ERSA, 1 (um) Conselho Técnico - Administrativo;

II - junto à Diretoria do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti":

a) 1 (uma) Comissão de Ensino e Pesquisa;

b) 1 (uma) Comissão de Ética Medica;

c) 1 (uma) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

Artigo 7.º - As unidades a seguir relacionadas, do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes, têm a seguinte caracterização:

I - unidade com nível de Divisão Técnica: o Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti";

II - unidades com nível de Serviço Técnico: o Núcleo de Informação, o Grupo Técnico de Vigilância Sanitária, o Grupo Técnico de Recursos Humanos, o Grupo Técnico de Obras e Equipamentos, os Centros de Saúde I e II e o Ambulatório de Saúde Mental de Mogi das Cruzes;

III - unidades com nível de Seção Técnica: os Centros de Saúde III.

Art. 8.
- O Grupo Técnico de Recursos Humanos e órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 9.º - O Serviço de Finanças, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Artigo 10 - A Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, e órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

SEÇÃO III

Das Atribuições

SUBSEÇÃO V – Do Serviço de Apoio Diagnóstico

Art. 23.
- Os Centros de Saúde têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no
Art. 9.

SUBSEÇÃO VII – Do Ambulatório de Saúde Mental de Mogi das Cruzes

1

SEÇÃO IV

Das Competências

SUBSEÇÃO I – Do Diretor do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes

Art. 32.
- O Diretor do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os Artigos 22 e 24 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO IV – Das Competências Comuns

1

SUBSEÇÃO V – Disposição Geral

Art. 48.
- As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO V

Dos Órgãos Colegiados

SUBSEÇÃO I – Do Conselho Técnico-Administrativo

Art. 49.
- Ao Conselho Técnico-Administrativo do Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes aplicam-se as disposições dos Artigos 35, 36 e 37 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO II – Das Comissões

1

2

SEÇÃO VI

Disposições Finais

1

Art. 30.
- III -
Parágrafo único-

7 - ...

onde se lê : as doenças e orientação terapêutica;

leia-se: das doenças e orientação terapêutica;

Artigo 41-

II...

onde se lê : concessão de licenças clínicas ou altas;

leia-se : concessão de licenças clínicas ou altas;

Artigo 52- ...

onde se lê : "Dr. Arnaldo Pezzutti Cavalcanti",...

leia-se: "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti",...

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