São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13656, de 5 de julho de 1979
Nº 13656/1979
Casa Civil
DECRETO N. 13.656, DE 5 DE JULHO DE 1979
Classifica função de serviço público na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pro labore»
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandairantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaira da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais