São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44786, de 23 de março de 2000
Nº 44786/2000
Nesta página
SEÇÃO I – Disposição Preliminar SEÇÃO III – Da Estrutura SEÇÃO V – Das Unidades e Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SEÇÃO VI – Das Atribuições SUBSEÇÃO I Das Gerências de Atenção Integral a Saúde I a VI SEÇÃO VII – Das Competências SUBSEÇÃO I Das Competências Gerais SEÇÃO IX – Dos Órgãos Colegiados SUBSEÇÃO I Do Conselho Técnico-Administrativo SEÇÃO X – Das Disposições Gerais e Finais SEÇÃO XI – Disposições TransitóriasSEÇÃO I
Disposição Preliminar
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO III
Da Estrutura
1
2
SEÇÃO V
Das Unidades e Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SEÇÃO VI – Das Atribuições SUBSEÇÃO I Das Gerências de Atenção Integral a Saúde I a VI
SUBSEÇÃO VI – Do Núcleo de Apoio Administrativo
unico
SUBSEÇÃO X – Das Atribuições Comuns
SEÇÃO VII – Das Competências SUBSEÇÃO I Das Competências Gerais
SUBSEÇÃO II – Das Competências Relativas aos Sistemas de Administração Geral
unico
SEÇÃO IX – Dos Órgãos Colegiados SUBSEÇÃO I Do Conselho Técnico-Administrativo
SUBSEÇÃO II – Das Comissões
SEÇÃO X
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 33 . - O Diretor do Hospital, por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvidos o Conselho Técnico-Administrativo e a Coordenadoria de Saúde do Interior, adotará as seguintes providências:
1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;
2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo;
3. as composições das Comissões, suas atribuições e as responsabilidades de seus membros.
Artigo 34 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
SEÇÃO XI
Disposições Transitórias
Artigo 4.º - Ficam cessadas, na data da publicação deste decreto, as atuais designações para as funções de serviço público correspondentes às clases de Chefe de Seção Técnica de Saúde, Encarregado de Setor Técnico de Saúde, Enfermeiro Encarregado, Nutricionista Encarregado, Chefe de Seção, Encarregado de Setor e Encarregado de Turma do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, retribuídas mediante "pro labore", com fundamento:
Artigo 6º. - As designações para o exercício de função retribuída mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após as seguintes providências:
Artigo 8.º - A Secretaria da Saúde deverá encaminhar à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 2000.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.