Cria e organiza, na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, a Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
SEÇÃO II
Da Estrutura
Art. 5.
- A Seção de Pessoal do Serviço de Administração é orgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Art. 6.
- A Seção de Finanças do Serviço de Administração é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 7.
- O Setor de Administração de Subfrota do Serviço de Administração e órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços de órgão detentor à Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis.
SEÇÃO III
Das atribuições
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Art. 4.
deste decreto têm, ainda, por atribuição registrar dados de suas atividades.
SEÇÃO IV
Das Competências
SUBSEÇÃO V – Disposição Geral
Art. 28.
- As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.