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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10041, de 25 de julho de 1977

Nº 10041/1977

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DECRETO N. 10.041, DE 25 DE JULHO DE 1977

Classifica funes na Secretaria da Sade para efeito de atribuio de pro labore

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Para efeito de atribuio do pro labore de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Sade, as funes abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:

I - Coordenadoria de Assistncia Hospitalar;

a) na referncia 16, duas funes de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Compras, das Sees de Material e Patrimnio dos Servios de Administrao do Hospital Emlio Ribas e do Instituto de Cardiologia Dante Pazzanese, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, de acorto com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976;

b) na referncia CD-10, uma funo de Diretor Tcnico (Servio Nivel II), destinado ao Servio Mdico do Hospital Infantil da Zona Norte, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, de acordo com o Decreto n. 52.960, de 17 de maro de 1972;

c) na referncia 16, uma funo de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Compras, da Seo de Material e Patrimnio, do Servio de Administrao, do Parque Hospitalar do Mandaqui do Departamento de Hospitais de Tisiologia de acordo com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976;

d) na referncia 16, oito funes de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento das Sees de Material e Patrimnio, dos Servios de Administrao do Hospital Emilio Ribas do Instituto de Cardiologia Dante Pazzanese, do Hospital Infantil Candido Fontoura, do Hospital Infantil da Zona Norte, do Hospital Geral de Promisso, do Hospital Geral de Mirandpolis, do Hospital Regional do Vale do Ribeira em Pariquera-Au e do Conjunto Hospitalar de Sorocaba do Departamento de Hospitals Gerais e Especiais, de acordo com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976;

e) na referncia 16, trs funes de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento da Seo de Material e Patrimnio, dos Servios de Administrao do Parque Hospitalar do Mandaqui, na Capital, do Hospital Clemente Ferreira em Lins, e do Hospital Goulart Reis em Amrico Brasiliense do Departamento de Hospitais de Tisiologia, de acordo com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976;

f) na referncia 16, quatro funes de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento, da Seo de Material e Patrimnio, dos Servios de Administrao do Hospital Lauro de Souza Lima em Bauru, do Hospital Santo Angelo em Mogi das Cruzes, do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes em Itu e do Hospital Padre Bento em Guarulhos, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitria, de acordo com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976;

g) na referncia 22 trs funes de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor Tcnico de Hansenologia e Dermatologia Sanitria, ao Setor Tcnico de Clnica Mdico-Cirrgica e ao Setor Complementar de Diagnstico e Teraputica da Seo Mdica, da Policlnica na Capital, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitria, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;

h) na referncia 22, duas funes de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores Tcnicos de Enfermagem e de Arquivo Mdico e Estatstica, da Seo Tcnica-Auxiliar, da Policlnica, na Capital, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitria, de acordo com o Decreto n. 52.529. de 17 de setembro de 1970;

II - Coordenadoria de Sade da Comunidade no Departamento Regional de Sade da Grande So Paulo, de acordo com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976:

a) na referncia CD-6, uma funo de Diretor (Servio Nvel I), destinada ao Servio de Material e Patrimnio;

b) na referncia 19, trs funes de Chefe de Seo destinadas a Seo de Compras, Seo de Suprimentos e Seo de Administrao Patrimonial, do servio de Material e Patrimnio;

c) na referncia 16, uma funo de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Programao do Servio de Material e Patrimnio;

d) na referncia 19, duas funes de Chefe de Seo, destinadas s Sees de Material e Patrimnio do Servio de Administrao, da Diviso So Paulo-Norte-Oeste e da Diviso So Paulo-Sudeste;

e) na referncia 16, duas funes de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento da Seo de Material e Patrimnio, dos Servios de Administrao, da Diviso So Paulo-Norte-Oeste e da Diviso So Paulo-Sudeste;

III - Coordenadoria de Sade da Comunidade, de acordo com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976:

a) na referncia 16, uma funo de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Material e Patrimnio, da Seo de Atividades Auxiliares, do Servio de Administrao, da Diviso de Exerccio Profissional;

b) na referncia 19, sete funes de Chefe de Seo, destinadas s Sees de Material e Patrimnio, dos Servios de Administrao, das Divises Regionais de Sade de Bauru - Vale do Paraba - Marlia - Sorocaba Ribeiro Preto - Araatuba e So Jos do Rio Preto;

c) na referncia 16, sete funes de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimentos, das Sees de Material e Patrimnio, das Divises Regionais de Sade de Bauru - Vale do Paraba - Marlia - Sorocaba Ribeiro Preto - Araatuba e So Jos do Rio-Preto;

d) na referncia 19, duas funes de Chefe de Seo, destinadas Seo de Compras e Seo de Suprimento, da Diviso de Material e Patrimnio, do Departamento de Administrao;

e) na referncia 16, uma funo de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente da Diretoria, da Diviso de Material e Patrimnio, do Departamento de Administrao:

IV - Coordenadoria dos Servios Tcnicos Especializados, na Diviso de Material e Patrimnio, de acordo com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976:

a) na referncia 16, uma funo de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Compras, da Seo de Material e Patrimnio, da Diviso de Administrao, do Instituto Adolfo Lutz;

b) na referncia 16, uma funo de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Suprimentos, da Seo de Material e Patrimnio, da Diviso de Administrao, do Instituto Adolfo Lutz;

V - Departamento de Administrao da Secretaria, de acordo com o Decreto 9.361, de 31 de dezembro de 1976:

a) na referncia CD-6, duas funes de Diretor (Servio Nvel I), destinadas ao Servio de Compras e ao Servio de Suprimentos e Liberao, ambos da Diviso de Material e Patrimnio;

b) na referncia 19, duas funes de Chefe de Seo, destinadas Seo de Suprimento I, do Servio de Suprimentos e Liberao e Seo de Administrao Patrimonial, ambos da Diviso de Material e Patrimnio;

c) na referncia 16, trs funes de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Expediente da Diretoria, da Diviso de Materia e Patrimnio, ao Setor de Suprimentos da Seo de Material e Patrimnio, da Diviso de Transportes e ao Setor de Suprimento do Servio Grfico.

Art. 2.
- O Secretrio de Estado da Sade, fixar atravs de Ato especfico, o valor dos pro labore a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funes classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicao deste decreto, correro conta de dotaes prprias consignadas no oramento vigente.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos à data da vigncia da legislao citada nos incisos e alneas do artigo 1. deste decreto.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretrio da Sade

Pricles Eugnio da Silva Ramos, Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substit.a da Diviso de Atos Oficiais

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