São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41979, de 18 de julho de 1997
Nº 41979/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 2.º - O CEDEME tem por finalidade:
Artigo 3.º - O CEDEME tem a seguinte estrutura:
- A Assistência Técnica e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 4.º - A Assistência Técnica tem por atribuição:
Artigo 5.º - O Núcleo de Reinserção Psicossocial tem por atribuição:
Artigo 6.º - O Núcleo de Recursos Humanos tem por atribuição:
Artigo 7.º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem por atribuição:
1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
2. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
3. preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou a prestação de serviços;
4. analisar propostas de fornecimentos e de prestação de serviços;
5. elaborar contratos relativos a compra de materiais ou a prestação de serviços;
6. analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas e relacionar os materiais considerados excedentes ou em desuso;
7. fixar níveis de estoque;
8. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando, as unidades responsáveis, a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
9. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
10. manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
11. realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;
12. realizar levantamento de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
13. cadastrar e chapear o material permanente recebido;
14. registrar a movimentação de bens móveis;
15. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos e solicitar providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimônial;
16. providênciar o seguro dos bens móveis e imóveis;
17. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
18. remover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
1. receber, registrar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;
2. preparar o expediente;
3. acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos;
4. manter arquivos dos papéis e processos;
5. receber, preparar e expedir malotes e correspondencias;
1. manter, ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, a vigilância no ambito do Centro;
2. zelar pela conservação e limpeza do imóvel;
3. controlar a entrada e saída de pessoas e veículos;
4. executar serviços de portaria e copa; d) em relação a manutenção:
1. executar os serviços de manutenção de bens movéis e imóveis, instalações e equipamentos;
2. manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações;
3. executar reparos e reformas de móveis, equipamentos e outros materiais de trabalho;
4. executar serviços de marcenaria, carpintaria e serralheria;
5. zelar pela conservação, manutenção e limpeza das maquinas, equipamentos e instalações;
1. proceder a lavagem e desinfecção das roupas hospitalares;
2. controlar o estoque e distribuição das roupas;
3. reaproveitar e reparar roupas no geral;
4. controlar produtos químicos e de limpeza;
5. efetuar a higienizagao e limpeza dos prédios e pátios.
Artigo 8.º - A Célula de Apoio Administrativo tem por atribuição:
Artigo 9.º - As unidades administrativas do CEDEME tem os seguintes níveis hierarquicos:
Artigo 11 . - Ao Diretor do Centro, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 12 . - Aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competencias que lhes forem conferidas por lei ou decreto compete:
Artigo 14 . - Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo compete, ainda:
Artigo 16 . - Ao Chefe da Equipe de Finanças e Suprimentos compete, ainda:
Artigo 17 . - São competencias comuns ao Diretor do Centro ate o nível de Diretor de Núcleo;
Artigo 18 . - São competencias comuns ao Diretor do Centro até o nível de Chefe de Equipe:
Artigo 19 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam caracterizadas como especificas de Médico, as funções adiante enumeradas, destinadas as unidades administrativas do CEDEME, na seguinte conformidade:
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de julho de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.