São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35840, de 14 de outubro de 1992
Nº 35840/1992
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Artigo 4º. - O Hospital “Guilherme Álvaro” tem por finalidade:
Artigo 5º. - O Hospital “Guilherme Álvaro” passa a ter a seguinte estrutura:
Artigo 6º. - A Divisão Médica compreende:
Artigo 7º. - A Divisão de Enfermagem compreende:
Artigo 8º. - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico compreende:
Artigo 9º. - A Divisão de Apoio Técnico compreende:
Artigo 10 . - A Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar compreende:
Artigo 11 . - O Serviço de Recursos Humanos compreende:
Artigo 12 . - O Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho compreende:
Artigo 16 . - A Assistência Técnica da Diretoria tem por atribuição:
Artigo 17 . - A Seção de Expediente da Diretoria do Hospital tem por atribuição:
Artigo 18 . - A Seção de Biblioteca tem por atribuição:
Artigo 22 . - A Equipe Médica de Clínica Geral tem por atribuição:
Artigo 23 . - A Equipe Médica de Infectologia tem por atribuição:
Artigo 24 . - A Equipe Médica de Pneumo-Tisiologia tem por atribuição:
Artigo 25 . - A Equipe Médica de Emergência Clínica tem por atribuição:
Artigo 26 . - A Equipe Médica de Ambulatório Clínico tem por atribuição:
Artigo 28 . - A Equipe Médica de Pacientes Internos do Serviço de Cirurgia tem por atribuição:
Artigo 29 . - A Equipe Médica de Pacientes Externos do Serviço de Cirurgia tem por atribuição:
Artigo 30 . - A Equipe Médica de Centro Cirúrgico tem por atribuição:
Artigo 31 . - A Equipe Médica de Emergência Cirúrgica tem por atribuição:
Artigo 33 . - A Equipe Médica de Pacientes Internos do Serviço de Pediatria tem por atribuição:
Artigo 34 . - A Equipe Médica de Neonatologia tem por atribuição:
Artigo 35 . - A Equipe Médica de Pacientes Externos do Serviço de Pediatria tem por atribuição:
Artigo 37 . - A Equipe Médica de Ginecologia tem por atribuição:
Artigo 38 . - A Equipe Médica de Obstetrícia tem por atribuição:
Artigo 39 . - A Equipe Médica de Reprodução Humana tem por atribuição:
Artigo 41 . - A Equipe Médica de Pacientes Internos do Serviço de Psiquiatria tem por atribuição:
Artigo 42 . - A Equipe Médica de Pronto-Socorro Psiquiátrico tem por atribuição:
Artigo 44 . - A Equipe Médica de Unidade de Terapia Intensiva de Adultos tem por atribuição:
Artigo 45 . - A Equipe Médica de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tem por atribuição:
Artigo 46 . - A Equipe Médica de Anestesiologia tem por atribuição:
Artigo 50 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Ambulatório Geral tem por atribuição:
Artigo 51 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Ambulatório de Emergência tem por atribuição:
Artigo 52 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Ambulatório de Especialidades tem por atribuição:
Artigo 54 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Clínica Médica tem por atribuição:
Artigo 55 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Moléstias Infecto-Contagiosas tem por atribuição:
Artigo 56 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Pneumo-Tisiologia tem por atribuição:
Artigo 58 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Cirurgia Geral tem por atribuição:
Artigo 59 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Cirurgia Pediátrica tem por atribuição:
Artigo 60 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Cirurgia Ginecológica tem por atribuição:
Artigo 62 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Obstetrícia tem por atribuição:
Artigo 63 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Neonatologia tem por atribuição:
Artigo 64 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Pediatria tem por atribuição:
Artigo 66 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Psiquiatria tem por atribuição:
Artigo 67 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Pronto-Socorro Psiquiátrico tem por atribuição:
Artigo 69 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Unidade de Terapia Intensiva de Adultos tem por atribuição:
Artigo 70 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tem por atribuição:
Artigo 71 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Centro Cirúrgico tem por atribuição:
Artigo 72 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Centro Obstétrico tem por atribuição:
Artigo 73 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Centro de Material Esterilizado tem por atribuição:
Artigo 74 . - A Equipe Técnica de Enfermagem de Centro Anestésico tem por atribuição:
Artigo 75 . - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem por atribuição:
Artigo 80 . - A Seção de Métodos Gráficos tem por atribuição:
Artigo 82 . - A Seção de Endoscopia tem por atribuição:
Artigo 84 . - A Seção de Hematologia tem por atribuição:
Artigo 85 . - A Seção de Bioquímica tem por atribuição:
Artigo 86 . - A Seção de Parasitologia tem por atribuição:
Artigo 87 . - A Seção de Microbiologia tem por atribuição:
Artigo 88 . - A Seção de Imunologia tem por atribuição:
Artigo 89 . - A Seção de Hemoterapia tem por atribuição:
Artigo 97 . - A Seção de Registro Geral tem por atribuição:
Artigo 98 . - A Seção de Arquivo Médico tem por atribuição:
Artigo 99 . - A Seção de Coleta e Classificação de Dados tem por atribuição:
Artigo 101 . - A Seção de Dietoterapia tem por atribuição:
Artigo 102 . - A Seção de Abastecimentos tem por atribuição:
Artigo 103 . - A Seção de Preparo e Distribuição tem por atribuição:
Artigo 105 . - A Seção de Farmacotécnica tem por atribuição:
Artigo 106 . - A Seção de Armazenamentos tem por atribuição:
Artigo 107 . - A Seção de Distribuição tem por atribuição:
Artigo 108 . - O Serviço de Higiene Hospitalar tem por atribuição:
Artigo 109 . - A Seção de Higienização de Áreas Restritas tem por atribuição:
Artigo 111 . - A Seção de Rouparia e Costura tem por atribuição:
Artigo 112 . - A Seção de Serviço Social tem por atribuição:
Artigo 117 . - O Setor de Terapia Ocupacional tem por atribuição:
Artigo 121 . - A Seção de Manutenção de Equipamentos tem por atribuição:
Artigo 123 . - A Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica tem por atribuição:
Artigo 126 . - A Seção de Orçamento e Custos tem por atribuição:
Artigo 127 . - A Seção de Despesas tem por atribuição:
Artigo 131 . - A Seção de Compras tem por atribuição:
Artigo 136 . - A Seção de Comunicações Administrativas tem por atribuição:
Artigo 138 . - A Seção de Zeladoria tem por atribuição:
Artigo 139 . - O Setor de Portaria e Vigilância tem por atribuição:
Artigo 140 . - A Seção de Limpeza tem por atribuição:
Artigo 144 . - A Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por atribuição:
Artigo 146 . - O Serviço Especializado de Engenharia de segurança e Medicina do Trabalho tem por atribuição:
Artigo 147 . - A Equipe Técnica de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho tem por atribuição:
Artigo 148 . - A Seção de Assistência Médica ao Servidor tem por atribuição:
Artigo 150 . - Ao Diretor do Hospital, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Artigo 151 . - Os Diretores de Divisão e de Serviço têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
Artigo 153 . - Ao Diretor da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar compete, ainda:
Artigo 155 . - Ao Diretor do Serviço de Material e Patrimônio da Divisão Técnica de Gerenciamento Hospitalar compete, ainda:
Artigo 157 . - Aos Supervisores de Equipe e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 162 . - São competências comuns do Diretor do Hospital e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Diretor de Serviço:
Artigo 163 . - São competências comuns do Diretor do Hospital e dos demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:
Artigo 166 . - Constarão do Regulamento referido no artigo anterior:
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.