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Decreto Estadual de São Paulo nº 9330, de 30 de dezembro de 1976

Nº 9330/1976

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 9.330, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispe que se observe na execuo da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, a discriminao da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicativas anexas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legias, e

Considerando que, aps encaminhamento da proposta oramentria Assemblia Legislativa, atravs dos Decretos n.s. 8.692 de 30 de setembro de 1976, 8.811 de 18 de outubro de 1976, 8.813 de 18 de outubro de 1976 e 8.873 de 25 de outubro de 1976, foi alterada a estrutura bsica da Secretaria de Economia e Planejamneto alterada a subordinao do Departamento de Auditoria do Estado, criada a Coordenao das Entidades Descentralizadas e reorganizadas a Secretaria do Interior, respectivamente;

Considerando que, em consequncia, a programao constante da proposta oramentria necessita ser compatibilizada com a nova estrutura;

Considerando que o artigo 89 da Lei 9717 de 30 de janeiro de 1967 faculta ao Poder Executivo proceder a reprogramao;

Considerando, finalmente, que na execuo do Oramento Programa Anual do Estado deve ser obedecida a discriminao da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicativas que, por sua vez, para refletir segundo a organizao institucional vigente, deve observar as modificaes introduzidas pelos referidos decretos,

Decreta:

Art. 1.
- Na execuo do Oramento Programa anual do Estado, para o exerccio de 1977, de que trata a Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ser observada a discriminao da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicaitvas anexas a este Decreto, as quais vo subscritas pelo Secretrio de Economia e Planejamento e pelo Secretrio da Fazenda.

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor em 1. de janeiro de 1977.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilhelm, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretoria da Diviso de Atos do Governador

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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