São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9888, de 16 de junho de 1977
Nº 9888/1977
DECRETO N. 9.888, DE 16 DE JUNHO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e d outras providncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento oramentrio, com o intuito de atender as despesas com a locao do imvel em Campinas e ressarcimento ao Banco do Brasil face aos servios prestados pelo seu funcionrio Sr. Antonio Sivaldi Roberti, e
Considerando que a alterao da Tabela Explicativa permitir a Coordenadoria de Programao Oramentria contratar a firma de Prestao de Servios para fornecimento de ascensoristas, telefonistas, serventes e garagistas,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6. da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crdito de Cr$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) suplementar as dotaes de seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto e em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais