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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9888, de 16 de junho de 1977

Nº 9888/1977

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DECRETO N. 9.888, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de remanejamento oramentrio, com o intuito de atender as despesas com a locao do imvel em Campinas e ressarcimento ao Banco do Brasil face aos servios prestados pelo seu funcionrio Sr. Antonio Sivaldi Roberti, e

Considerando que a alterao da Tabela Explicativa permitir a Coordenadoria de Programao Oramentria contratar a firma de Prestao de Servios para fornecimento de ascensoristas, telefonistas, serventes e garagistas,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6. da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crdito de Cr$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) suplementar as dotaes de seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo das seguinte dotaes:
Art. 3.
- Fica alterada a Tabebella Explicativa do Oramento vigente, apropriada pelo Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminao abaixo:

Artigo 4. - Este decreto e em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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