Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10741, de 21 de novembro de 1977

Nº 10741/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

DECRETO N. 10.741, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando que o presente remanejamento de recursos oramentrios permitir aos dirigentes da Assemblia Legislativa atender aos inmeros encargos decorrentes da programao em desenvolvimento,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Assemblia Legislativa do Estado, um crddito de Cr$ 2.911.000,00 (dois milhes, novecentos e onze mil cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito or a aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo, no mesmo oramento, das seguintes dotaes:
Art. 3.
- Fica alterada a Tabela Explicativa do oramento vigente constante do Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade
Art. 4.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 8.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macdo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo