São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10484, de 7 de outubro de 1977
Nº 10484/1977
DECRETO N. 10.484, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando que as Unidades Oramentrias: Coordenadoria de Assisncia Hospitalar e Coordenadoria de Sade Mental, da Secretaria da Sade, necessitam readequar recursos para poderem adquirir combustveis, lubrificantes e medicamentos, a fim de que os seus Hospitais possam dar continuidade ao atendimento populao,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Sade, um crdito de Cr$ 3.195.654,00 (trs milhes, cento e noventa e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais