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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10484, de 7 de outubro de 1977

Nº 10484/1977

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DECRETO N. 10.484, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando que as Unidades Oramentrias: Coordenadoria de Assisncia Hospitalar e Coordenadoria de Sade Mental, da Secretaria da Sade, necessitam readequar recursos para poderem adquirir combustveis, lubrificantes e medicamentos, a fim de que os seus Hospitais possam dar continuidade ao atendimento populao,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Sade, um crdito de Cr$ 3.195.654,00 (trs milhes, cento e noventa e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo das seguintes dotaes:
Art. 3.
- Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do Oramento vigente, aprovadas pelo Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminao abaixo:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda

Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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