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Decreto Estadual de São Paulo nº 10316, de 13 de setembro de 1977

Nº 10316/1977

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DECRETO N. 10.316, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que os recursos da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e Coordenadoria de Saúde da Comunidade necessitam ser adequados para dar atendimento as despesas com material de consumo, combustíveis e lubrificantes, reajustes de contratos, diárias, consertos, regime de quilometragem e utilidade pública.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 7.489.297,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito era aberto, observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes dotações:

Art. 3.
- Ficam ainda alteradas as Tabelas Explicativas aprovadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.316, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

Artigo 2.° - Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO

Especificação - subcategoria econômica

Onde se lê: Despesas de Exercícios anteriores .......... 93.846

Leia-se: Transferências correntes ................................. 93.846

Artigo 3.° - Onde se lê:

DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO

Órgão 09: Secretaria da Saúde

Unidade Orçamentária: 02- Coordenadoria de Saúde da Comunidade

Leia-se:

Reduz:

DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO

Órgão 09: Secretaria da Saúde

Unidade Orçamentária: 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade

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