São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10496, de 10 de outubro de 1977
Nº 10496/1977
DECRETO N. 10.496, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre alterações das Tabelas Explicativas da Receita do orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, e abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando as normas estabelecidas pelo Decreto-Lei Federal n.º 1.555, de 27 de maio de 1977, regulamentado pelo Decreto n.º 79.742, da mesma data, quanto à distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do Imposto Único sobre Combustíveis Liquidos e Gasosos;
Considerando que os recursos acumulados no exercício financeiro de 1976 também serão repassados e objeto de distribuição;
Decreta:
Artigo 2.° - De conformidade com o disposto nor artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador e a Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 399.000.000,00 (trezentos e noventa e nove milhões de cruzeiros), suplementar aos seus orçamentos vigentes.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.