São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10115, de 16 de agosto de 1977
Nº 10115/1977
DECRETO N. 10.115, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976 e d providncias correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de suplementar-se a Coordenadoria de Anlise de Dados a fim de que a mesma possa aditar convnio com o Centro de Integrao Empresa-Escola;
Considerando a necessidade de suplementar-se a Coordenadoria de Planejamento e Avaliao a fim de que possa a mesma atender despesas com INPS e FGTS, e
Considerando a necessidade de alterao da Tabela Explicativa do Oramento vigente, a fim de que possa a Coordenadoria de Programao Oramentria atender despesas de utilidade pblica em virtude de sua mudana para o prdio da Rua Iguatemi,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador um crdito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) suplementar s dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macdo, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.115, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e da providencias correlatas
No artigo 3., leia-se como segue, e no como constou: - Fica alterada a Tabela Explicativa do Oramento vigente, aprovado pelo Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminao abaixo: