São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10866, de 6 de dezembro de 1977
Nº 10866/1977
DECRETO N. 10.866, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e d outras providncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando que as Unidades Oramentrias: Administrao Superior da Secretaria e da Sede, Coordenadoria de Sade da Comunidade e Coordenadoria de Assistncia Hospitalar da Secretaria da Sade necessitam adquirir medicamentos, material descartvel, bem como atender o pagamento de contas de luz e telefone para que possam dar continuidade ao atendimento populao,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n.o 1 204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda Secretaria da Sade um crdito de Cr$ 1.484,927 00 (hum milho quatrocentos e oitenta e quatro mil e novecentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classicao da despesa de que trata o crdito ora abert observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.866, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias
Artigo 3. -
Suplementa:
em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
Total Categoria Econmica
Onde se l: 1.000.000
80.000
Leia-se: 80.000