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Decreto Estadual de São Paulo nº 10866, de 6 de dezembro de 1977

Nº 10866/1977

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 10.866, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando que as Unidades Oramentrias: Administrao Superior da Secretaria e da Sede, Coordenadoria de Sade da Comunidade e Coordenadoria de Assistncia Hospitalar da Secretaria da Sade necessitam adquirir medicamentos, material descartvel, bem como atender o pagamento de contas de luz e telefone para que possam dar continuidade ao atendimento populao,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n.o 1 204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda Secretaria da Sade um crdito de Cr$ 1.484,927 00 (hum milho quatrocentos e oitenta e quatro mil e novecentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classicao da despesa de que trata o crdito ora abert observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo das seguintes dotaes:
Art. 3.
- Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do Oramento vigente aprovadas pelo Decreto n. 9 330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminao abaixo:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de dezembro de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.866, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias

Artigo 3. -

Suplementa:

em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento

Total Categoria Econmica

Onde se l: 1.000.000

80.000

Leia-se: 80.000

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