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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10497, de 10 de outubro de 1977

Nº 10497/1977

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 10.497, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa constante do Decreto n.º 9.380, de 30 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que o remanejamento orçamentário permitirá o atendimento de encargos com despesas de utilidade pública sem prejudicar o desenvolvimento normal de programação do órgão,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suplementada a dotação do orçamento vigente do Tribunal de Justiça Militar, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.497, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa constante do Decreto n.° 9.330, de 30 de dezembro de 1976

Onde se lê:

Artigo 1.º -

Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

Órgão: 06 - Tribunal de Justiça Militar

Unidade Orçamentária: 01 - Tribunal de Justiça Militar

........................................................................

Artigo 2.° - Para atender a suplementação...............................

Leia-se:

Artigo 2.° - Para atender a suplementação.......................

Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

Órgão: 06 - Tribunal de Justiça Militar

Unidade Orçamentária: 01 - Tribunal de Justiça Militar

........................................................................

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