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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10786, de 24 de novembro de 1977

Nº 10786/1977

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Art. 2. Art. 4.
2 artigos

DECRETO N. 10.786, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de adequar as dotaes da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de propiciar o prosseguimento de sua programao,

Considerando tambm a necessidade de alterar as Tabelas Explicativas, propiciando assim recursos hbeis na Categoria de Programao: 08.46.021.2.001 - Administrao e Manuteno da Coordenadoria a fim de viabilizar reformas dos conjuntos Esportivos: Constncio Vaz Guimares e Baby Barioni.

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Esportes e Turismo um crdito de Cr$ 720.821.00 (setecentos e vinte mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros), suplementar às dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo das seguintes dotaes:
Art. 4.
- Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do Oramento vigente, baixadas pelo Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.786, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias.

Artigo 1. - Pargrafo nico -

em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

rgo: 24 - Secretaria de Esportes e Turismo

Unidade Oramentria: 24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreao

Cdigo Especificao

Onde se l: 4.1.2.0 Material Permanente

Leia-se: 4.1.4.0 Material Permanente

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