São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10786, de 24 de novembro de 1977
Nº 10786/1977
DECRETO N. 10.786, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotaes da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de propiciar o prosseguimento de sua programao,
Considerando tambm a necessidade de alterar as Tabelas Explicativas, propiciando assim recursos hbeis na Categoria de Programao: 08.46.021.2.001 - Administrao e Manuteno da Coordenadoria a fim de viabilizar reformas dos conjuntos Esportivos: Constncio Vaz Guimares e Baby Barioni.
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Esportes e Turismo um crdito de Cr$ 720.821.00 (setecentos e vinte mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros), suplementar às dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.786, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias.
Artigo 1. - Pargrafo nico -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
rgo: 24 - Secretaria de Esportes e Turismo
Unidade Oramentria: 24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreao
Cdigo Especificao
Onde se l: 4.1.2.0 Material Permanente
Leia-se: 4.1.4.0 Material Permanente