São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10868, de 6 de dezembro de 1977
Nº 10868/1977
DECRETO N. 10.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, visando atendimento de despesas inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo – Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim – Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi – Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada em Categorias Econômicas.
Código especificação - SP.
Onde se lê: 021 0 - Edificações Públicas.
Leia-se: 025 0 - Edificações Públicas.