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Decreto Estadual de São Paulo nº 10868, de 6 de dezembro de 1977

Nº 10868/1977

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DECRETO N. 10.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reprogramar os recursos do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, visando atendimento de despesas inadiáveis,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução seguinte dotação:

Art. 3.
- Ficam alteradas as Tabelas Explicativas aprovadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo – Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim – Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi – Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.868, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

Art. 1.
- ...................
Parágrafo único- ..............

em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada em Categorias Econômicas.

Código especificação - SP.

Onde se lê: 021 0 - Edificações Públicas.

Leia-se: 025 0 - Edificações Públicas.

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