São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10584, de 24 de outubro de 1977
Nº 10584/1977
DECRETO N. 10.584, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Educao a fim de fazer face a despesa com Utilidade Pblica,
Decreta:
Artigo 6. da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda Secretaria da Educao, um crdito de Cr$ 42.643.366,00 (quarenta e dois milhes seiscentos e quarenta e trs mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 2. - O valor do presente crdito ser coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 9.397.391,00 (nove milhes, trezentos e noventa e sete mil trezentos e noventa e um cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadao nos termos do Inciso II, pargrafo 1. do Artigo 43, da Lei Federal n. 4320, de 17 de maro de 1964; e
II - Cr$ 33.245.975,00 (trinta e trs milhes duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), provenientes da reduo das seguintes dotaes:
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretrio da Fazenda
Jorge Wilhem - Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Anglica Galiazi - Diretora da Diviso de Atos Oficiais