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Decreto Estadual de São Paulo nº 10584, de 24 de outubro de 1977

Nº 10584/1977

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DECRETO N. 10.584, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Educao a fim de fazer face a despesa com Utilidade Pblica,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6. da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda Secretaria da Educao, um crdito de Cr$ 42.643.366,00 (quarenta e dois milhes seiscentos e quarenta e trs mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Artigo 2. - O valor do presente crdito ser coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 9.397.391,00 (nove milhes, trezentos e noventa e sete mil trezentos e noventa e um cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadao nos termos do Inciso II, pargrafo 1. do Artigo 43, da Lei Federal n. 4320, de 17 de maro de 1964; e

II - Cr$ 33.245.975,00 (trinta e trs milhes duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), provenientes da reduo das seguintes dotaes:

Art. 3.
- Ficam ainda alteradas as Tabelas Explicativas aprovadas pelo Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:
Art. 4.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I, de trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes 24 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo - Secretrio da Fazenda

Jorge Wilhem - Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.

Maria Anglica Galiazi - Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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