São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1204, de 10 de dezembro de 1976
Nº 1204/1976
LEI N. 1.204, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Orca a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1977, discriminado nos quadros anexos desta lei, orça a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cr$ 69.748.842.702,00 (sessenta e nove bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e setecentos e dois cruzeiros).
Parágrafo único - Incluem-se, no total referido neste artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, exceto os dos órgãos que não recebem transferências do Tesouro.
Artigo 7.º - No curso da execução orçamentária, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, categorias de programação e promover alocações, para as finalidades indicadas nos incisos I e II deste artigo, mediante a utilização dos recursos neles especificados:
I - para atender aos encargos classificáveis em «Despesas Correntes, utilizando os recursos do elemento 3.2.6.0, consignados à «Administração Geral do Estado», na programação - 99.99.999.2001 - Reserva de Contingência; e
II - para atender às despesas correntes e de capital, utilizando recursos consignados à «Administração Geral do Estado», nas programações: 03 Administração e Planejamento; 09 - Planejamento Governamental; 040 - Planejamento e Orçamentação; 1001 - Projetos Estratégicos e 2001 - Atividades Estratégicas.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto
Secretário das Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Max Feffer, Secretário da Cultura
Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Pericles Eugênio da Silva Ramos
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ismael Menezes Armond
Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Nota: As tabelas integrantes desta lei serão publicadas posteriormente, em suplemento especial.
LEI N. 1.204, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO ESTADO PARA EXERCÍCIO DE 1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - No curso da execução orçamentária, fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, categorias de programação e promover alocações, para as finalidades indicadas nos incisos I e II deste artigo, mediante a utilização os recursos neles especificados:
I - para atende aos encargos classificáveis em "Despesas Correntes", utilizando os recursos do elemento 3.2.6.0, consignados à “Administração Geral do Estado”, na programação: 99.99.999.2001 – Reserva de Contingência; e
II – para atender às despesas correntes e de capital, utilizando recursos consignados à “Administração Geral do Estado”, nas programações: 03 – Administração e Planejamento; 09 – Planejamento Governamental; 040 – Planejamento e Orçamentação; 1001 – Projetos Estratégicos; e 2001 – Atividades Estratégicas.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto
Secretário das Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Max Felfer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ismael Menezes Armond
Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
LEI N. 1.204, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1977.
Citada por 359 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11026, de 29 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11027, de 29 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11016, de 28 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11018, de 28 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11015, de 28 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11008, de 27 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11003, de 26 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11004, de 26 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 1508, de 23 de dezembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11001, de 23 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10990, de 21 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10976, de 19 de dezembro de 1977 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10977, de 19 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10969, de 16 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 1496, de 16 de dezembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10939, de 12 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10940, de 12 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10938, de 12 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10937, de 12 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10941, de 12 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10906, de 9 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10908, de 9 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10913, de 9 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10899, de 9 de dezembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10910, de 9 de dezembro de 1977 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10901, de 9 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10902, de 9 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10905, de 9 de dezembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10914, de 9 de dezembro de 1977 · 2 menções