São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10106, de 9 de agosto de 1977
Nº 10106/1977
DECRETO N. 10.106, DE 9 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204,de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade imperiosa de reprogramar o orçamento vigente da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, objetivando dar atendimento a compromissos inadiáveis referentes às despesas com: diárias, obrigações contratuais, serviços telefônicos e Despesas de Exercícios Anteriores, e,
Considerando, ainda, que as suplementações e as reduções de que trata o presente decreto, parte refere-se a alteração da Tabela Explicativa, dentro da Funcional Programática: 03.07.020.2.001. em Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) e na 03 07.021.2.001, em Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros),
Decreta :
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 602.814.00 (seiscentos e dois mil e oitocentos e quatorze cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais