São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10447, de 3 de outubro de 1977
Nº 10447/1977
DECRETO N. 10.447, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar recursos alocados no orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, destinados às Contribuições de Previdência Social, bem como de reprogramar os recursos de Unidades Orçamentárias da referida Secretaria, objetivando atendimento de despesas inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 1.751.456,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.659.884,00 (hum milhõ, seiscentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, do parágrafo 1.o do artigo 43, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964, e
b) Cr$ 91.572,00 (noventa e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros) mediante a redução da dotação do elemento 3.2.5.0 das seguintes categorias de programação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais