São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10678, de 10 de novembro de 1977
Nº 10678/1977
DECRETO N. 10.678, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204,00 de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.678, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências.