São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10900, de 9 de dezembro de 1977
Nº 10900/1977
DECRETO N. 10.900, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de regularizar as despesas referentes a restos a pagar relativos ao exerccio de 1975, cuja inscrio fora cancelada;
Considerando tambm a necessidade de alterar as Tabelas Explicativas, propiciando assim recursos hbeis na Categoria de Programao 08.07.217.2.001 - Desenvolvimento de Recursos Humanos, para atender despesas relativas Energia Eltrica,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6 ., da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educao um crdito de Cr$ 2.589.620,00 (dois milhes, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte cruzeiros), suplementar dotao de seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao
Palcio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretana do Governo, aos 9 de dezembro de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.900, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e d outras providncias