São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69541, de 22 de maio de 2025
Nº 69541/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Andrezza Rosalém Vieira
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à efetivação do processo, observadas as normas pertinentes;
3. provimento e preenchimento de cargos, empregos e funções mediante aproveitamento de remanescentes de concurso público realizado por outros órgãos, observadas as normas pertinentes;
4. assuntos de interesse de unidades subordinadas à Secretaria;
| UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO CCESP / FCESP |
| SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário Executivo | CCESP 1.18 |
| 1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| CHEFIA DE GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 |
| 1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| CONSULTORIA JURÍDICA | 3 | Assistente IV | CCESP 2.04 |
| 2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| OUVIDORIA | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| ASSESSORIA DE GESTÃO DE RISCOS E INTEGRIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 2 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.15 |
| ASSESSORIA TÉCNICA DE GABINETE | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 2 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
| 2 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E PARLAMENTARES | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 2 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
| 4 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 3 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 4 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| 1 | Assessor Especial IV | FCESP 2.16 | |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| 2 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Seção de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Seção de Gestão de Pessoas | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Coordenadoria de Licitações e Contratos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Divisão de Licitações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Contratos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Convênios e Parcerias | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Divisão de Formalização de Convênios e Parcerias | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Divisão de Gestão de Convênios e Parcerias | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Divisão de Prestação de Contas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Bens, Serviços e TI | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| Seção de Arquivo e Gestão Documental | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Seção de Suprimentos e Transportes | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Seção de Gestão do Patrimônio | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Seção de Infraestrutura, Manutenção e Atividades Complementares | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Divisão de Desenvolvimento de Sistemas e Manutenção de TI | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Divisão de Projetos e Obras | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Gestão Financeira | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Divisão de Orçamento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Execução Financeira | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Gestão de Fundos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 2 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Divisão de Operação de Fundos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Divisão de Controle de Fundos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| 1 | Assessor Especial IV | FCESP 2.16 | |
| 1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| 2 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | FCESP 2.14 | |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Proteção Social Básica | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| Coordenadoria de Proteção Social Especial | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| Coordenadoria de Gestão do SUAS | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| Divisão de Monitoramento de Planos Municipais | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Cadastro de Pessoas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Cadastro de Entidades | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Benefícios Socioassistenciais | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | FCESP 2.14 | |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Programas Federais | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| Coordenadoria de Programas Estaduais | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| Divisão de Programas de Desenvolvimento Humano | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Articulação Intersetorial e Socioeconômica | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Condicionalidades | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| DIRETORIA DE COMBATE À FOME | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | FCESP 2.14 | |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Coordenadoria de Restaurantes Populares | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| Divisão de Planejamento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Implementação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Monitoramento e Controle de Qualidade | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Nutrição | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Benefícios | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| Divisão de Operação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Monitoramento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| DIRETORIA DE POLÍTICA SOBRE DROGAS | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | FCESP 2.14 | |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Divisão de Prevenção | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Serviços de Acolhimento Terapêutico | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| Divisão de Planejamento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Divisão de Monitoramento e Controle de Qualidade | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Reintegração Social e Projetos Especiais | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| DIRETORIA DE FORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor Especial II | FCESP 2.14 | |
| 1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Escola de Desenvolvimento Social | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| Seção de Planejamento e Disseminação de Informações | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Seção de Coordenação de Cursos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Suporte Operacional | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Seção de Documentação, Biblioteca e Arquivo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| Departamento de Monitoramento e Avaliação | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| Departamento de Gestão da Informação | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
| 2 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| Divisão de Tratamento de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Divisão de Análise de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
| 2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Alta Noroeste | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Alta Paulista | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Alta Sorocabana | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Araraquara | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Avaré | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Baixada Santista | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Barretos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Bauru | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Botucatu | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Campinas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Capital | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Fernandópolis | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Franca | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Grande São Paulo ABC | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Grande São Paulo Leste | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Grande São Paulo Norte | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Grande São Paulo Oeste | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Itapeva | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Marília | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Mogiana | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Piracicaba | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Ribeirão Preto | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social São José do Rio Preto | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Sorocaba | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Vale do Paraíba | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Vale do Ribeira | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Seção de Supervisão e Avaliação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
| Código | Valor Unitário | Qtd. | Valor Total |
| CCESP 1.18 | 9 | 1 | 9 |
| CCESP 1.17 | 8 | 2 | 16 |
| CCESP 1.16 | 7 | 1 | 7 |
| CCESP 1.15 | 6 | 8 | 48 |
| CCESP 1.13 | 4,5 | 22 | 99 |
| CCESP 1.12 | 4 | 2 | 8 |
| CCESP 1.10 | 3,25 | 30 | 97,5 |
| CCESP 1.09 | 3 | 26 | 78 |
| CCESP 1.06 | 2,25 | 36 | 81 |
| CCESP 1.03 | 1,5 | 27 | 40,5 |
| CCESP 2.13 | 4,5 | 1 | 4,5 |
| CCESP 2.12 | 4 | 2 | 8 |
| CCESP 2.11 | 3,5 | 3 | 10,5 |
| CCESP 2.09 | 3 | 7 | 21 |
| CCESP 2.07 | 2,5 | 8 | 20 |
| CCESP 2.06 | 2,25 | 7 | 15,75 |
| CCESP 2.05 | 2 | 28 | 56 |
| CCESP 2.04 | 1,75 | 10 | 17,5 |
| CCESP 2.03 | 1,5 | 8 | 12 |
| CCESP 2.01 | 1 | 35 | 35 |
| Subtotal CCESP (A) | 264 | 684,25 | |
| FCESP 2.16 | 4,2 | 2 | 8,4 |
| FCESP 2.14 | 3,3 | 5 | 16,5 |
| FCESP 2.12 | 2,4 | 16 | 38,4 |
| FCESP 2.09 | 1,8 | 7 | 12,6 |
| Subtotal FCESP (B) | 30 | 75,9 | |
| Total Geral (A + B) | 294 | 760,15 | |
| SISTEMA | ÓRGÃO CENTRAL | ÓRGÃO SETORIAL | ÓRGÃO SUBSETORIAL |
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Unidades da Diretoria de Finanças | |
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Seção de Suprimentos e Transportes | |
| Sistema de Administração de Pessoal | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Unidades da Coordenadoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas | |
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA; | Seção de Arquivo e Gestão Documental | |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa | Seção de Gestão do Patrimônio (Operador) | |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques | Comissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques | |
| Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Assessoria de Comunicação e Cerimonial | ||
| Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC | ||
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Subsecretaria de Gestão Corporativa | ||
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Ouvidoria | ||
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Ouvidoria | ||
| Sistema Estadual de Controladoria | Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade | ||
| Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo | Subsecretaria de Gestão Corporativa |
| CARGO EXTINTO | QTD. |
| ASSESSOR DE GABINETE I | 3 |
| ASSESSOR DE GABINETE II | 3 |
| ASSESSOR I | 6 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE COORDENADOR | 3 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I | 2 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE II | 3 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE IV | 6 |
| ASSESSOR TÉCNICO I | 1 |
| ASSESSOR TÉCNICO II | 16 |
| ASSESSOR TÉCNICO III | 19 |
| ASSESSOR TÉCNICO IV | 7 |
| ASSESSOR TÉCNICO V | 5 |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 70 |
| CHEFE DE GABINETE | 1 |
| COORDENADOR | 3 |
| DIRETOR I | 43 |
| DIRETOR II | 3 |
| DIRETOR TÉCNICO I | 54 |
| DIRETOR TÉCNICO II | 51 |
| DIRETOR TÉCNICO III | 14 |
| SECRETÁRIO EXECUTIVO | 1 |
| TOTAL | 314 |
| "PRO LABORE" EXTINTO | QTD |
| Coordenador | 3 |
| Diretor Técnico III | 7 |
| Diretor Técnico II | 7 |
| Diretor I | 1 |
| SUBTOTAL | 18 |
| TOTAL | 332 |
| Gratificação de Representação | Decreto n° 45.547, de 26 de dezembro de 2000 - Artigo 2°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido Decreto; Artigo 3°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente, correspondente e o coeficiente de 1,04, habilitação legal correspondente. |
| Gratificação Executiva | Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 - Área Administrativa. |
| Prêmio de Desempenho Individual - PDI | Lei Complementar n° 1.158, de 2 de dezembro de 2011 - Concedido aos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar n° 1.080/2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados. |
| "Pro labore" Art. 19 LC - 1.080/2008 | O servidor titular de cargo ou ocupante de função-atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação "pro labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente. |
| Adicional Tempo de Serviço | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação. |
| Sexta-Parte | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. |