São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40743, de 29 de março de 1996
Nº 40743/1996
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.° 9.177, de 18 de outubro de 1995,
Decreta:
Artigo 3.º - Constituirão receitas do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS:
Artigo 5.º - Os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, à medida em que se forem realizando as receitas, serão repassados aos municípios mediante convênios, contratos, acordos e atos similares, obedecida a legislação vigente, após a efetiva instituição e funcionamento dos respectivos:
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 1996.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70709, de 22 de junho de 2026
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69541, de 22 de maio de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49688, de 17 de junho de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42270, de 1 de outubro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42269, de 1 de outubro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42268, de 1 de outubro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42267, de 1 de outubro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40816, de 8 de maio de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40798, de 26 de abril de 1996
- Lei Estadual de São Paulo nº 9177, de 18 de outubro de 1995