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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69935, de 7 de outubro de 2025

Nº 69935/2025

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:
IAdministração Superior da Secretaria e Sede - ASSS;
IISubsecretaria de Políticas Públicas;
IIISubsecretaria de Gestão Corporativa;
IVFundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Parágrafo único- Os dirigentes das Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.541, de 22 de maio de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Social,

Decreta:

Art. 2.
- O Gabinete do Secretário constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e Sede.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria de Políticas Públicas:
ISubsecretaria de Políticas Públicas;
IIDiretoria de Combate à Fome;
IIIDiretoria de Formação, Monitoramento e Avaliação;
IVDiretoria de Políticas sobre Drogas;
VDiretoria de Desenvolvimento Social;
VIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Capital;
VIIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Grande São Paulo Norte;
VIIIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Grande São Paulo ABC;
IXDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Grande São Paulo Leste;
XDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Grande São Paulo Oeste;
XIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Sorocaba;
XIIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Campinas;
XIIIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Ribeirão Preto;
XIVDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Bauru;
XVDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social São José do Rio Preto;
XVIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Alta Noroeste;
XVIIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Alta Sorocabana;

XVIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Marília;

XIXDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Barretos;
XXDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Franca;
XXIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Araraquara;
XXIIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Piracicaba;

XXIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Botucatu;

XXIVDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Fernandópolis;
XXVDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Avaré;
XXVIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Vale do Paraíba;

XXVII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Baixada Santista;

XXVIII - Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Vale do Ribeira;

XXIXDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Itapeva;
XXXDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Mogiana;
XXXIDivisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social Alta Paulista.

Art. 4.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria de Gestão Corporativa:
ISubsecretaria de Gestão Corporativa;
IIConselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;
IIIConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
IVConselho Estadual do Idoso - CEI.

Art. 5.
- O Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 6.
- Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social têm as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
IIautorizar:
a)alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b)rescisão administrativa ou amigável de contrato;
IIIdesignar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Io Decreto n° 57.915, de 27 de março de 2012;
IIo Decreto n° 58.517, de 1° de novembro de 2012;
IIIo Decreto n° 62.631, de 21 de junho de 2017;
IVo Decreto n° 64.247, de 22 de maio de 2019.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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