São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69436, de 26 de março de 2025
Nº 69436/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Helena dos Santos Reis
1. projetos de leis ou propostas de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de interesse da Secretaria;
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas ;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Secretaria;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;
1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
| Unidade | Número | Denominação | CCESP/FCESP |
| SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | Secretário Executivo | CCESP 1.18 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| CHEFIA DE GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 |
| 2 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| SERVIÇO DE OUVIDORIA E INTEGRIDADE | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 |
| Serviço – Lei Paulista de Incentivo ao Esporte | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Serviço - Bolsa Talento Esportivo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
| Seção de Comunicação Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| COORDENADORIA GERAL | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
| 2 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| Coordenadoria de Políticas Públicas | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
| 1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| Divisão de Esporte e Lazer | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| Coordenadoria de Estruturas e Equipamentos Esportivos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão - Centro Desportivo Constâncio Vaz Guimarães | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Divisão - Centro Desportivo Baby Barioni | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Divisão - Vila Olímpica Mario Covas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| 1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| Serviço CERECAMP-Centro Recreativo e Esportivo de Campinas | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
| Serviço - Regional Esporte e Lazer Araraquara | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
| Serviço - Regional Esporte e Lazer Barretos | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
| Serviço - Regional Esporte e Lazer Franca | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer Grande São Paulo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer Marilia | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer Presidente Prudente | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer Ribeirão Preto | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer Santos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer São José do Rio Preto | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer São José dos Campos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer Sorocaba | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer Bauru | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer Campinas | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção - Regional Esporte e Lazer Araçatuba | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORPORATIVA | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| Serviço do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
| Serviço de transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação (Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC) | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Seção de Assistência aos Municípios | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Seção de Tomada de Contas (Grupo de Tomada de Contas - GTC) | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Assessoria da Subsecretaria de Gestão Corporativa | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.14 |
| 3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
| 1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Coordenadoria de Recursos Humanos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| Coordenadoria Administrativa | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Finanças | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
| Seção de Planejamento Orçamentário | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Setor de Execução Financeira | 1 | Chefe de Setor | CCESP 1.04 |
| 2 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
| Divisão Administrativa | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Serviço de Compras | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
| 2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
| Serviço de Administração de Patrimônio e Materiais | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
| Seção de Gestão de Contratos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| Seção de Infraestrutura e Atividade Complementar | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| 4 | Assistente II | CCESP 2.02 |
| CÓDIGO | VALOR-UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
| QUANTIDADE | VALOR TOTAL | ||
| CCESP NES | 9,00 | 1 | 9,00 |
| CCESP 1.17 | 8,00 | 1 | 8,00 |
| CCESP 1.16 | 7,00 | 1 | 7,00 |
| CCESP 1.14 | 5,50 | 1 | 5,50 |
| CCESP 1.13 | 4,50 | 4 | 18,00 |
| CCESP 1.10 | 3,25 | 2 | 6,50 |
| CCESP 1.09 | 3,00 | 3 | 9,00 |
| CCESP 1.07 | 2,50 | 2 | 5,00 |
| CCESP 1.06 | 2,25 | 3 | 6,75 |
| CCESP 1.05 | 2,00 | 14 | 28,00 |
| CCESP 1.04 | 1,75 | 1 | 1,75 |
| CCESP 2.12 | 4,00 | 4 | 16,00 |
| CCESP 2.09 | 3,00 | 2 | 6,00 |
| CCESP 2.08 | 2,75 | 1 | 2,75 |
| CCESP 2.07 | 2,50 | 4 | 10,00 |
| CCESP 2.06 | 2,25 | 2 | 4,50 |
| CCESP 2.05 | 2,00 | 10 | 20,00 |
| CCESP 2.04 | 1,75 | 9 | 15,75 |
| CCESP 2.03 | 1,50 | 4 | 6,00 |
| CCESP 2.02 | 1,25 | 9 | 11,25 |
| SUBTOTAL 1 | 78 | 196,75 | |
| FCESP 1.14 | 3,30 | 1 | 3,30 |
| FCESP 1.10 | 1,95 | 1 | 1,95 |
| FCESP 1.08 | 1,65 | 9 | 14,85 |
| SUBTOTAL 2 | 11 | 20,10 | |
| Sistema | Órgão Central | Órgão Setorial | Órgãos Subsetoriais |
| Sistema de Administração Financeira e Orçamentaria | Secretaria da Fazenda e Planejamento | Subsecretaria de Gestão Coorporativa | - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - Coordenadoria Administrativa |
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Subsecretaria de Gestão Coorporativa | Coordenadoria Administrativa |
| Sistema de Administração de Pessoal | Subsecretaria de Gestão de Pessoal | Subsecretaria de Gestão Coorporativa | Coordenadoria de Recursos Humanos |
| Sistemas de Arquivos do Estado de São Paulo | Unidade de Arquivo Público do Estado de São Paulo | Subsecretaria de Gestão Coorporativa | Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Subsecretaria de Gestão Coorporativa | Coordenadoria Administrativa |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e Estoques do Estado | Controladoria Geral do Estado | Subsecretaria de Gestão Coorporativa | Coordenadoria Administrativa |
| Sistema de Organização Institucional - SIORG | Subsecretaria de Gestão | Subsecretaria de Gestão Coorporativa | Coordenadoria de Recursos Humanos |
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Secretaria de Comunicação | Chefia de Gabinete | Chefia de Gabinete |
| Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Subsecretaria de Gestão e Governo Digital | Subsecretaria de Gestão Coorporativa | Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Secretaria da Fazenda e Planejamento | Subsecretaria de Gestão Coorporativa | Divisão de Finanças |
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Controladoria Geral do Estado | Ouvidoria | Ouvidoria |
| Sistema Estadual de Controladoria | Controladoria Geral do Estado | Subsecretaria de Gestão Coorporativa | Subsecretaria de Gestão Coorporativa |
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Casa Civil | Ouvidoria | Ouvidoria |
| CARGOS | QUANTIDADE |
| ASSESSOR DE GABINETE I | 3 |
| ASSESSOR DE GABINETE II | 3 |
| ASSESSOR I | 2 |
| ASSESSOR TEC. DE GABINETE II | 4 |
| ASSESSOR TEC. DE GABINETE III | 2 |
| ASSESSOR TEC. DE GABINETE IV | 5 |
| ASSESSOR TÉCNICO II | 10 |
| ASSESSOR TÉCNICO III | 4 |
| ASSESSOR TÉCNICO IV | 10 |
| ASSESSOR TÉCNICO V | 2 |
| CHEFE I | 6 |
| CHEFE II | 1 |
| DIRETOR I | 9 |
| DIRETOR II | 2 |
| DIRETOR TÉCNICO I | 17 |
| DIRETOR TÉCNICO II | 3 |
| TOTAL 1 | 83 |
| "PRÓ-LABORES" EXTINTOS | QUANTIDADE |
| Diretor Técnico I | 4 |
| Diretor I | 3 |
| TOTAL 2 | 7 |
| Gratificação de Representação | Decreto n° 53.966/2009 - Artigo 2°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido Decreto; Artigo 3°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6°. - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente. |
| Gratificação Executiva | Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 - Área Administrativa; Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Área da Saúde; Aos servidores da União, de outros Estados e Municípios, afastados sem prejuízo, junto a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculada; Aos servidores remanescentes do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS, quando designados para função de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia ou encarregatura, por ato da autoridade estadual competente, desde que legislação federal não vede a sua percepção. Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de2013 Área Saúde (Médico). |
| Prêmio de Desempenho Individual - PDI | Lei Complementar n° 1.158, de 2 de dezembro de 2011 - Concedido aos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar n° 1.080/2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados. |
| Pró-labore Art. 19 LC n° 1.080/2008 | O servidor titular de cargo ou ocupante de função-atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por estalei complementar, fará jus à percepção de gratificação "pró-labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente. |
| Pró-labore Art. 33 LC n° 1.157/2011 | O servidor titular de cargo ou ocupante de função - atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por estalei complementar, fará jus à percepção de gratificação "pró-labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente. |
| Adicional Tempo de Serviço | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação. |
| Sexta-Parte | Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário que completar 20(vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. |