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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69759, de 31 de julho de 2025

Nº 69759/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013,

Decreta:

Art. 1.
- Os Anexos I, II, III e IV do Decreto n° 69.053, de 14 de novembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 2.
- O artigo 2° do Decreto n° 69.053, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:

I1 (um) CCESP 1.17;
II1 (um) CCESP 1.16;
III8 (oito) CCESP 1.15;
IV20 (vinte) CCESP 1.14;
V49 (quarenta e nove) CCESP 1.13;
VI20 (vinte) CCESP 1.12;
VII25 (vinte e cinco) CCESP 1.11;
VIII106 (cento e seis) CCESP 1.10;
IX2 (dois) CCESP 1.09;
X59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;
XI4 (quatro) CCESP 1.05;
XII8 (oito) CCESP 2.14;
XIII17 (dezessete) CCESP 2.09;
XIV111 (cento e onze) CCESP 2.07;
XV7 (sete) CCESP 2.05;
XVI24 (vinte e quatro) CCESP 2.04;
XVII1 (um) CCESP 2.03;

XVIII - 21 (vinte e um) CCESP 2.02;

XIX29 (vinte e nove) CCESP 2.01;
XX2 (duas) FCESP 1.15
XXI3 (três) FCESP 1.14;
XXII5 (cinco) FCESP 1.13;

XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11;

XXIV13 (treze) FCESP 1.10;
XXV5 (cinco) FCESP 1.08;
XXVI100 (cem) FCESP 1.04;

XXVII - 63 (sessenta e três) FCESP 1.03;

XXVIII - 1 (uma) FCESP 2.14;

XXIX1 (uma) FCESP 2.11;
XXX19 (dezenove) FCESP 2.10;
XXXI1 (uma) FCESP 2.09;

XXXII - 63 (sessenta e três) FCESP 2.07;

XXXIII - 1 (uma) FCESP 2.06;

XXXIV - 43 (quarenta e três) FCESP 2.05;

XXXV17 (dezessete) FCESP 2.04.". (NR)

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Leonardo José Mattos Sultani

Art. 1.
- O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, nos termos da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela legislação federal e estadual e por este decreto.

Art. 2.
- O DETRAN-SP é a entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e com circunscrição em todo território estadual, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 3.
- O DETRAN-SP tem por finalidade exercer as competências definidas na Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na Lei federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014.

Parágrafo único- As atividades pertinentes à execução dos serviços de competência do DETRAN-SP poderão ser objeto de delegação, nos termos da legislação e normativos vigentes.

Art. 4.
- O DETRAN-SP tem a seguinte estrutura:
Iunidades de direção superior:
a)Presidência;
b)Vice-Presidência;
IIunidades de assessoramento direto:
a)Gabinete;
b)Assessoria Especial de Apoio Técnico e Administrativo;
c)Assessoria Especial de Comunicação Institucional;
d)Assessoria Especial de Demandas Judiciais;
e)Assessoria Especial de Governança e Estratégia;
IIIunidades de direção setorial:
a)Diretoria de Administração e Logística:

1. Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística;

2. Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3. Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios;

4. Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas;

b)Diretoria de Atendimento ao Cidadão:

1. Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente;

2. Coordenadoria Geral de Operações;

c)Diretoria de Controle e Integridade:

1. Corregedoria;

2. Coordenadoria Geral de Controle Interno;

d)Diretoria de Fiscalização de Trânsito;

1. Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito;

2. Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos;

e)Diretoria de Gestão Regulatória;

1. Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas;

f)Diretoria de Habilitação e Condutores;

1. Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades;

2. Coordenadoria Geral de Gestão de Exames;

g)Diretoria de Segurança Viária:

1. Escola Pública de Trânsito;

2. Coordenadoria Geral de Segurança Viária;

h)Diretoria de Tecnologia da Informação;

1. Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança;

2. Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência;

i)Diretoria de Veículos Automotores:

1. Coordenadoria Geral de Gestão de Frota e do Setor Automotivo;

2. Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular;

IVunidades desconcentradas:
a)Superintendência em Araçatuba;
b)Superintendência em Araraquara;
c)Superintendência em Bauru;
d)Superintendência em Piracicaba;
e)Superintendência em Campinas;
f)Superintendência em Fernandópolis;
g)Superintendência em Franca;
h)Superintendência em Guarulhos;
i)Superintendência em Itapeva;
j)Superintendência em Jundiaí;
k)Superintendência em Osasco;
l)Superintendência em Presidente Prudente;
m)Superintendência em Registro;
n)Superintendência em Ribeirão Preto;
o)Superintendência em Santos;
p)Superintendência em São Bernardo do Campo;
q)Superintendência em São José do Rio Preto;
r)Superintendência em São José dos Campos;
s)Superintendência em São Paulo;
t)Superintendência em Sorocaba;
Vdos órgãos colegiados:
a)Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;
b)Juntas Administrativas de Recursos;
c)Comissão de Avaliação de Documentos Acesso.

Art. 5.
- A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do DETRAN-SP.

Art. 6.
- O DETRAN-SP será dirigido por um Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de competência do DETRAN-SP.

Art. 7.
- A Presidência do DETRAN-SP será diretamente assessorada pela Vice-Presidência, pelas unidades de assessoramento direto, pelas unidades de direção setorial e pela Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 9° da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013.

Art. 8.
- A Vice-Presidência, unidade de direção superior, tem as seguintes competências:
Iassessoramento direto à Presidência;
IIacompanhamento dos programas, projetos, ações, macroprocessos e performance institucional com foco na estratégia institucional;
IIIcoordenação e articulação dos esforços das diretorias, superintendências e demais estruturas internas para atuação integrada e colaborativa;
IVsuporte à governança corporativa e implementação da governança da aprendizagem e do conhecimento;
Vintegração com outros órgãos e entidades para o intercâmbio de informações, realização de ações conjuntas e fortalecimento de redes de cooperação.

Art. 9.
- O Gabinete, unidade de assessoramento da Presidência e da Vice-Presidência, tem as seguintes competências:
Isecretariar, gerenciar, apoiar e assessorar a Presidência e Vice-Presidência no desempenho de suas competências e na agenda de trabalho;
IIarticular com órgãos e entidades governamentais e organizações da sociedade civil, visando à efetiva implementação das políticas públicas e ao alinhamento de ações;
IIIcoordenar a interlocução com as estruturas internas e as atividades de assessoria de apoio, produtos estratégicos, inteligência, proteção e articulação institucional;
IVreceber, analisar, instruir, despachar, encaminhar e acompanhar os expedientes da Presidência e da Vice-Presidência e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 10.
- A Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de assessoramento na análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos, visando assegurar a conformidade processual e legal dos atos da Presidência e da Vice-Presidência.

Art. 11.
- A Assessoria de Comunicação Institucional tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades em matérias relacionadas à comunicação institucional, ao desenvolvimento e proteção da imagem e à prestação de contas à população, atuando como órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo (SICOM).

Art. 12.
- A Assessoria de Demandas Judiciais tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas às demandas oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a articulação interna para tempestivamente fornecer informações e documentos e adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões e requisições judiciais e administrativas.

Art. 13.
- A Assessoria de Governança e Estratégia tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à governança corporativa, à estratégia institucional, à promoção da inovação, aos processos organizacionais, à gestão de programas e projetos e aos indicadores de desempenho e performance.

Art. 14.
- A Diretoria de Administração e Logística tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Igestão e desenvolvimento de pessoas;
IIorçamento, finanças e arrecadação;
IIIlogística, infraestrutura e suprimentos;
IVcompras públicas, contratos, contratações e convênios;
Vadministração geral;
VIórgão setorial dos Sistemas de:
a)Administração Financeira e Orçamentária;
b)Administração dos Transportes Internos Motorizados;
c)Administração de Pessoal;
d)Arquivos do Estado de São Paulo;
e)Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;
f)Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado;
g)Organização Institucional do Estado.

Parágrafo único- Compete especificamente à Diretoria de Administração e Logística a prática dos atos necessários à:

1. administração orçamentária, financeira e de despesas;

2. instauração e execução de licitações, contratos administrativos e aplicação de penalidades;

3. gestão patrimonial dos imóveis, da frota e demais bens da autarquia;

4. gestão e registro funcional dos servidores e empregados públicos.

Art. 15.
- A Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Isuprimentos, frota e transporte;
IIpatrimônio e imóveis;
IIIarquitetura e engenharia;
IVgestão documental e arquivística;
Vórgão subsetorial dos Sistemas de:
a)Administração Financeira e Orçamentária;
b)Administração dos Transportes Internos Motorizados;
c)Arquivos do Estado de São Paulo;
d)Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;
e)Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado.

Art. 16.
- A Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iplanejamento orçamentário;
IIprogramação financeira;
IIIcontabilidade institucional;
IVórgão subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 17.
- A Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iaquisições e contratações públicas;
IIgestão de riscos das contratações;
IIIgestão e execução contratual;
IVconvênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres.

Art. 18.
- A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Imapeamento e gestão de competências;
IIdesempenho, progressão e promoção;
IIIsegurança e saúde ocupacional;
IVseleção e desligamentos de empregados e servidores públicos;
Vatuação como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 19.
- A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iqualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento;
IIeficiência e cordialidade no atendimento;
IIIsatisfação e experiência do cidadão.

Art. 20.
- A Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iatendimento ao público;
IIacessibilidade, disponibilidade e pertinência das informações nos canais de atendimento;
IIIregras negociais de processos e sistemas que impactem na qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento ao cidadão;
IVrelacionamento, satisfação e experiência do cidadão.

Art. 21.
- A Coordenadoria Geral de Operações tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Isupervisão de atendimento ao cidadão;
IIexecução do atendimento especializado;
IIIgestão de relacionamento e de serviço ao cliente;
IVcentralização e padronização do atendimento.

Art. 22.
- A Diretoria de Controle e Integridade tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Icontrole interno;
IIauditoria e correição;
IIIrisco institucional;
IVintegridade e transparência;
Vouvidoria e acesso à informação;
VIórgão setorial dos Sistemas de:
a)Avaliação da Qualidade do Gasto;
b)Ouvidoria do Poder Executivo;
c)Controladoria;
d)Defesa do Usuário de Serviços Públicos;
VIIinstauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo sancionatório contra empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do DETRAN-SP e servidores afastados no DETRAN-SP, mediante delegação do Presidente;
VIIIproposição de práticas autocompositivas e a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, bem como a suspensão condicional da sindicância, nos termos do artigo 267-A da Lei estadual n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, mediante delegação do Presidente.

Parágrafo único- As unidades de Ouvidoria, Integridade, Auditoria e Correição vinculam-se administrativamente à Diretoria de Controle e Integridade e subordinam-se diretamente à Presidência, nos termos do item 2, do § 4°, do artigo 16 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Art. 23.
- A Corregedoria tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iprevenção, disciplina e correição;
IIanálise e processamento de representações e demais expedientes relativos a irregularidades funcionais, incluindo a execução do juízo de admissibilidade;
IIIrecebimento, análise e apuração de denúncias de natureza funcional.

Art. 24.
- A Coordenadoria Geral de Controle Interno tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Itransparência e acesso à informação;
IIconformidade, ética e integridade;
IIIpráticas e políticas de controle interno e gestão de riscos;
IVórgão subsetorial do Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto.

Art. 25.
- A Diretoria de Fiscalização de Trânsito tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Ifiscalização de trânsito;
IIautuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;
IIIgestão dos convênios firmados para delegação da execução, como agente da entidade executiva de trânsito, da fiscalização de trânsito;
IVestabelecimento, em conjunto com a Polícia Militar, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Vnotificação, indicação de real condutor infrator, defesa prévia e recurso de multas;
VIrecolhimento, custódia e liberação de veículos;
VIIleilão dos veículos e dos bens recolhidos.

Art. 26.
- A Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iplanejamento e supervisão das operações de fiscalização de trânsito;
IImonitoramento das ações de autuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;
IIIcoordenação de atividades de fiscalização realizadas em conjunto com a Polícia Militar, estabelecendo diretrizes e estratégias conjuntas;
IVanálise e monitoramento dos resultados das ações de fiscalização, promovendo ajustes e melhorias nos processos;
Vcapacitação e orientação técnica das equipes envolvidas na fiscalização de trânsito, assegurando padronização e eficiência.

Art. 27.
- A Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Irecolhimento de veículos;
IIadministração e custódia de veículos;
IIIarticulação com órgãos e entidades para garantir a eficácia das atividades de recolhimento e custódia;
IVcontratos e convênios relacionados aos serviços de recolhimento, custódia e liberação de veículos;
Vorganização e gestão dos processos de leilão de veículos recolhidos;
VIpromoção de ações para aprimorar a gestão de leilões, implementando boas práticas e inovações tecnológicas;
VIImonitoramento, avaliação e gestão dos dados dos processos de recolhimento, custódia e leilões de veículos.

Art. 28.
- A Diretoria de Gestão Regulatória tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iarcabouço regulatório;
IIparticipação pública na regulação;
IIIanálise de impacto regulatório;
IVcredenciamento, homologação, certificação, registro, autorização e cadastro dos serviços delegados e atividades reguladas;
Vqualidade e conformidade na prestação de serviços delegados e atividades reguladas;
VIprocessos sancionatórios dos delegatários e agentes regulados, assim entendidos aqueles que desempenham atividades mediante cadastramento, credenciamento, homologação ou registro no DETRAN-SP, nos termos da Lei federal n° 9.503, de 1997, da Lei federal n° 12.977, de 2014, e regulamentações;
VIIdesabilitação ou medidas cautelares para suspender as atividades das pessoas naturais ou jurídicas cadastradas, credenciadas, homologadas ou registradas pela autarquia.

Art. 29.
- A Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iprocessos e atos de cadastramento, credenciamento, homologação e registro dos agentes regulados;
IIgestão, acesso e divulgação dos dados e atos dos agentes regulados;
IIIgestão da qualidade, conformidade e fiscalização das atividades reguladas;
IVintegração com os demais órgãos e entidades para o exercício do poder de polícia;
Vgestão dos processos sancionatórios dos agentes regulados;
VIaplicação das penalidades previstas na legislação vigente;
VIImedidas cautelares de suspensão das atividades das pessoas naturais ou jurídicas;
VIIIrevogação de autorização de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, em consonância com o interesse público, a confidencialidade das informações acessadas e o programa de integridade do DETRAN-SP;
IXdecisão, em grau de recurso, sobre as penalidades aplicadas pelas Coordenadorias;
Xelaboração de relatórios para subsidiar a formulação de políticas e a tomada de decisões baseada em evidências.

Art. 30.
- A Diretoria de Habilitação e Condutores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iidentificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;
IIexpedição, suspensão e cassação de habilitações e permissões;
IIIgestão do registro de carteiras de habilitação;
IVexames, avaliações e requisitos para habilitação e permissão;
Vaplicação das penalidades previstas nos incisos III a VII do artigo 256 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 31.
- A Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Igestão dos processos de identificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;
IIarticulação e integração com sistemas nacionais, como o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), para garantir a integridade, a confiabilidade, a interoperabilidade e a atualização em tempo real dos dados de condutores;
IIImonitoramento dos indicadores relacionados à gestão de condutores;
IVgestão dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
Vmonitoramento dos indicadores de desempenho dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
VIidentificação e prevenção de inconsistências, fraudes ou irregularidades nos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
VIIgestão da identificação biométrica de candidatos e condutores.

Art. 32.
- A Coordenadoria Geral de Gestão de Exames tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Imonitoramento da qualidade e conformidade dos exames aplicados com as diretrizes estabelecidas;
IIcoordenação, supervisão e orientação da atuação dos Setores de Exames de Habilitação das Superintendências;
IIIgestão, cadastro, treinamento e controle dos requisitos técnicos e comportamentais dos examinadores;
IVgestão dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.

Art. 33.
- A Diretoria de Tecnologia da Informação tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iestratégia e governança de tecnologia da informação;
IIinfraestrutura de tecnologia da informação;
IIIsistemas e soluções de tecnologia da informação;
IVidentidades e credenciais de tecnologia da informação;
Vsegurança da informação;
VIgovernança e proteção de dados, em especial quanto ao cumprimento da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VIIórgão setorial do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

Art. 34.
- A Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iplanejamento e gestão das ações de prevenção, detecção e resposta a incidentes cibernéticos;
IIcoordenação das atividades relacionadas à governança da proteção de dados pessoais em conformidade à Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IIIarticulação e integração com as demais unidades, órgãos externos, fornecedores e contratados para assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações controladas pela Autarquia;
IVplanejamento, implantação e gestão das redes de comunicação e infraestrutura tecnológica do DETRAN-SP;
Vdesenvolvimento e implementação de estratégias para assegurar a escalabilidade e segurança da infraestrutura tecnológica;
VImonitoramento contínuo da infraestrutura tecnológica, coordenando a resposta a incidentes e minimizando impactos operacionais.

Art. 35.
- A Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Idesenvolvimento e implementação da política, estratégia e arquitetura de dados do DETRAN-SP, embasando a tomada de decisão orientada por dados;
IIciência de dados, inteligência artificial e análise avançada (incluindo modelagem preditiva, prescritiva e aprendizado de máquina) com vistas a gerar insights estratégicos, aprimorar as políticas públicas, melhorar os serviços e aumentar a eficiência operacional;
IIIadoção de boas práticas de segurança cibernética e gestão de riscos;
IVpadrões e metodologias de desenvolvimento de software, incluindo práticas de governança, segurança, documentação e qualidade;
Vpesquisa e a adoção de novas tecnologias, incorporando inovação e modernização contínua nas aplicações institucionais;
VImonitoramento de tendências e boas práticas globais;
VIIplanejamento estratégico e coordenação das iniciativas de inteligência artificial - IA;
VIIIidentificação das oportunidades de aplicação de IA;
IXrepresentação institucional em assuntos relacionados à IA;
Xgarantia da conformidade legal e regulatória das iniciativas de IA.

Art. 36.
- A Diretoria de Segurança Viária tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Isegurança viária e educação para o trânsito;
IIeducação corporativa e governança da aprendizagem;
IIIaplicação e repasse de valores arrecadados para segurança viária;
IVestatística, estudos, pesquisas e integração de informações para segurança viária;
Vdiretrizes para a fiscalização de trânsito e, em conjunto com a Polícia Militar, para o policiamento ostensivo de trânsito;
VIintegração e atuação em rede com os órgãos do Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN).

Art. 37.
- A Escola Pública de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Ieducação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito, nos termos do inciso XVII do artigo 22 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
IIpromoção da Política Nacional de Trânsito (PNT) e de cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito;
IIIcampanhas de conscientização para o trânsito seguro;
IVações de educação para condutores profissionais;
Vgestão da educação corporativa, formação, desenvolvimento contínuo e especialização dos empregados e servidores do DETRAN-SP.

Art. 38.
- A Coordenadoria Geral de Segurança Viária tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iimplementação e monitoramento dos Planos Nacional e Estadual de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, nos termos do artigo 326-A da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
IIexecução de programas, projetos, ações e acordos de cooperação voltados para a segurança no trânsito;
IIIcoleta e gestão de dados estatísticos e a realização de estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;
IVaplicação, transparência e prestação de contas dos investimentos em segurança viária advindos da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do § 2° e caput do artigo 320 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 39.
- A Diretoria de Veículos Automotores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iregistro, emplacamento e propriedade veicular;
IIcaracterísticas, gravames, restrições e regravações dos veículos;
IIIlicenciamento anual;
IVgestão dos sistemas de registro e de estoque de veículos;
Vvistoria, inspeção, segurança e danos dos veículos;
VImercado de venda de veículos e de autopeças, incluindo atividades de desmontagem e reciclagem.

Art. 40.
- A Coordenadoria Geral de Gestão de Frota e do Setor Automotivo tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Iarticulação com órgãos e entidades envolvidos na gestão de veículos, promovendo integração e eficiência nos procedimentos;
IIdesenvolvimento e implementação de diretrizes para a padronização e melhoria contínua das atividades relacionadas à gestão veicular;
IIIdesenvolvimento, em conjunto com a Diretoria de Gestão Regulatória, de diretrizes para o monitoramento e fiscalização do mercado de veículos, peças e desmontagem.

Art. 41.
- A Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
Igestão dos processos de registro, emplacamento e transferência de propriedade de veículos;
IIarticulação com sistemas nacionais para garantir a integridade e atualização dos registros veiculares;
IIIdesenvolvimento de metodologias para padronizar e otimizar os processos de identificação veicular;
IVarticulação com órgãos e entidades para assegurar a conformidade dos veículos com as normas de segurança;
Varticulação, em conjunto com a Diretoria de Gestão Regulatória, com as empresas e entidades delegatárias dos serviços de inspeção e vistoria, bem com o mercado de seguro, peças e leilões.

Art. 42.
- São órgãos colegiados vinculados ao DETRAN-SP:
IComissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, nos termos do artigo 163 do Decreto Lei federal n° 5.452, de 1° maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
IIJuntas Administrativas de Recursos de Infração, nos termos do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
IIIComissão de Avaliação de Documentos Acesso, nos termos do artigo 9° do Decreto n° 68.155, de 9 de dezembro de 2023.

Art. 43.
- O Presidente, autoridade de trânsito e dirigente máximo da entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, tem as seguintes atribuições:
Iexpedir os atos normativos no âmbito do DETRAN-SP;
IIestabelecer e alterar a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 do DETRAN-SP, nos termos do artigo 20 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024;
IIIfixar as circunscrições das unidades desconcentradas;
IVrepresentar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades;
Vcelebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;
VIadmitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como praticar demais atos relativos à gestão de pessoal;
VIInomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos do artigo 13 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024;
VIIInomear os membros integrantes e o presidente das Juntas Administrativas de Recursos de Infração.

Art. 44.
- O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:
Isubstituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
IIassessorar o Presidente no desempenho de suas funções;
IIIrepresentar o Presidente perante autoridades e órgãos;
IVexecutar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Presidente;
Vacompanhar o desenvolvimento dos planos, metas, projetos e atividades de interesse da Presidência;
VIarticular a integração e o concerto das unidades de direção setorial e desconcentradas do DETRAN-SP.

Art. 45.
- O Chefe de Gabinete e os Diretores têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Iassistir a Presidência no desempenho de suas funções;
IIcoordenar e orientar os planos, metas, projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas, compatibilizando-os com o planejamento e diretrizes estratégicas da autarquia;
IIIestabelecer diretrizes setoriais e acompanhar a execução dos projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades desconcentradas;
IVatender às demandas e requisições dos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;
Vgerir o desenvolvimento e desempenho das suas equipes.

Art. 46.
- Os Chefes de Assessoria e os Coordenadores Gerais têm a atribuição de planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência.

Art. 47.
- O DETRAN-SP apoiará administrativa e financeiramente o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN-SP e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
UNIDADEQTD.DENOMINAÇÃOCÓD. CCESP/FCESP
PRESIDÊNCIA1PresidenteCCESP 1.17
VICE-PRESIDÊNCIA1Vice-PresidenteCCESP 1.16
GABINETE1Chefe de GabineteCCESP 1.15
Assessoria Especial de Apoio à Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.13
1Assessor IFCESP 2.09
1Assessor ICCESP 2.09
Assessoria Administrativa Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Assessoria de Agenda Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
1Assessor ICCESP 2.09
Assessoria de Cerimonial Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Divisão de Transporte e Segurança Presidência1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
2Assistente IVCCESP 2.04
Assessoria Especial de Apoio à Vice-Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.13
Assessoria Administrativa Vice-Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Assessoria de Agenda Vice-Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
1Assessor ICCESP 2.09
Divisão de Transporte e Segurança Vice-Presidência1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
2Assistente IVCCESP 2.04
Assessoria Especial de Proteção Institucional e Inteligência1Chefe de AssessoriaFCESP 1.13
Assessoria de Polícia Civil1Chefe de AssessoriaFCESP 1.11
Assessoria de Polícia Militar1Chefe de AssessoriaFCESP 1.11
Assessoria de Inteligência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Contra Inteligência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria Especial de Articulação Institucional1Chefe de AssessoriaCCESP 1.13
1Assessor ICCESP 2.09
Assessoria de Apoio às Superintendências1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Articulação Parlamentar1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
1Assessor ICCESP 2.09
Assessoria de Articulação Municipal1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Articulação Federativa1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria Especial de Produtos Estratégicos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.13
Assessoria de Arquitetura de Produtos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Design de Produtos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Entregas Estratégicas1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Apoio ao CETRAN1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
1Assistente IVCCESP 2.04
1Assistente ICCESP 2.01
Seção Recursal1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
1Assistente ICCESP 2.01
Seção Consultiva1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
1Assistente ICCESP 2.01
Seção de Integração1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
1Assistente ICCESP 2.01
Seção Regulatória1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
1Assistente ICCESP 2.01
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO1Chefe de AssessoriaCCESP 1.14
Assessoria de Legislação de Trânsito1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Assuntos Jurídicos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Assuntos Administrativos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
2Assistente IVFCESP 2.04
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaCCESP 1.14
Assessoria de Imprensa1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Marketing e Publicidade1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Mídias Digitais1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
3Assessor ICCESP 2.09
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEMANDAS JUDICIAIS1Chefe de AssessoriaCCESP 1.14
Assessoria de Mandados de Segurança1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Demandas Sensíveis1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente Técnico ICCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Veículos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
4Assistente Técnico IIICCESP 2.07
2Assistente Técnico ICCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Condutores1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
4Assistente Técnico IIICCESP 2.07
2Assistente Técnico ICCESP 2.05
Assessoria de Demandas Residuais1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
3Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente Técnico ICCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Controle Externo1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente Técnico ICCESP 2.05
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
2Assistente IVFCESP 2.04
ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA1Chefe de AssessoriaCCESP 1.14
Assessoria de Macroprocessos Estratégicos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
2Assessor ICCESP 2.09
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Projetos Estratégicos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
3Assessor ICCESP 2.09
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Performance Corporativa1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
2Assessor ICCESP 2.09
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Inovação1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
2Assessor ICCESP 2.09
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorCCESP 1.15
1Assessor Especial IICCESP 2.14
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística1Coordenador GeralCCESP 1.14
1Assistente IVCCESP 2.04
Coordenadoria de Logística1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Gestão Documental1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Gestão Arquivística1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Gestão do SEI1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Protocolo Geral1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Gestão de Suprimentos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão de Transportes e Mobilidade1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Serviço de Gestão da Frota1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Gestão de Diárias e Passagens1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Infraestrutura1CoordenadorCCESP 1.13
1Assistente IVCCESP 2.04
Divisão de Obras e Instalações1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Infraestrutura e Atividades Complementares1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Administração Patrimonial1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria Geral Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Orçamento e Finanças1CoordenadorCCESP 1.13
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão Orçamentária e de Custos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Contabilidade1CoordenadorCCESP 1.13
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão da Arrecadação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Gestão de Compras1CoordenadorCCESP 1.13
6Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Planejamento das Contratações1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Cotações e Propostas Comerciais1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Execução de Licitações1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios1CoordenadorCCESP 1.13
3Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão de Contratos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Análise de Contratos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Gestão de Contratos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Gestão de Convênios1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Acompanhamento de Convênios1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Serviço de Prestação de Conta de Convênios1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador GeralCCESP 1.14
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Coordenadoria de Administração de Pessoal1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Cadastro de Pessoal1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Pagamento de Pessoal1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Assistência e Benefícios1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço Desenvolvimento de Pessoal1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço Avaliação, Progressão e Promoção de Pessoal1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço Biopsicossocial1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO1DiretorCCESP 1.15
1Assessor Especial IICCESP 2.14
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Qualidade de Atendimento1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Relacionamento e Experiência1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Atendimento Digital1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Monitoramento e Qualidade do Atendimento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Eficiência no Atendimento1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Processamento Digital e Hiperautomação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Padronização do Atendimento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Análise de Dados de Experiência1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria Geral de Operações1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria do Serviço de Atendimento ao Cidadão1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Atendimento de Condutores1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
3Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Veículos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
3Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Fiscalização1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
3Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Agentes Regulados1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
3Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Operações de Retaguarda1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Supervisão de Atendimento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Supervisão do Atendimento de Veículos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Supervisão do Atendimento de Condutores1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Supervisão do Atendimento Geral1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Operações de Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
1Assistente Técnico IIFCESP 2.06
12Assistente Técnico IFCESP 2.05
Divisão de Operações de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
14Assistente Técnico IFCESP 2.05
Divisão de Operações de Fiscalização1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
10Assistente Técnico IFCESP 2.05
DIRETORIA DE CONTROLE E INTEGRIDADE1DiretorCCESP 1.15
1Assessor Especial IICCESP 2.14
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Corregedoria1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Assuntos Internos1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Instrução Preliminar1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
6Assistente IVFCESP 2.04
Serviço de Ações Preventivas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Operações Correcionais1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
2Assistente IVFCESP 2.04
Coordenadoria de Processamento Correicional1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Análise Processual1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
2Assistente IVFCESP 2.04
Serviço de Gestão e Controle Processual1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria Geral de Controle Interno1Coordenador GeralCCESP 1.14
1Assistente IVFCESP 2.04
Coordenadoria de Ouvidoria1CoordenadorCCESP 1.13
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Transparência1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Serviço de Acesso à Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Transparência Ativa1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Integridade1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Prevenção e Integridade1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Ética1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Auditoria1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Monitoramento Interno1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente IVFCESP 2.04
Divisão de Controle Interno1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente IVFCESP 2.04
Coordenadoria de Governança e Gestão de Riscos1CoordenadorCCESP 1.13
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO1DiretorFCESP 1.15
1Assessor Especial IICCESP 2.14
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito1Coordenador GeralFCESP 1.14
Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito1CoordenadorFCESP 1.13
Divisão de Gestão da Fiscalização de Trânsito1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Padronização da Fiscalização de Trânsito1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Divisão de Fiscalização Sistêmica de Infrações1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
4Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Processamento da Infração1CoordenadorFCESP 1.13
Divisão de Gestão do RENAINF1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Divisão de Gestão de Indicações de Condutores1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão da Defesa Prévia1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão das JARIs1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
7Assistente Técnico IFCESP 2.05
Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Gestão de Recolhimento e Custódia de Veículo1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Gestão de Recolhimento de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão de Custódia de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Leilão de Veículos1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Leilões1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Gestão de Editais1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Processamento de Leilões1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Prestação de Contas e Gestão de Saldo de Leilões1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Gestão de Prestação de Contas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Gestão de Saldo de Leilões1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA1DiretorFCESP 1.15
1Assessor Especial IIFCESP 2.14
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Coordenadoria de Regulação1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Análise do Impacto Regulatório1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Curadoria de Atos Normativos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Divisão de Participação Social na Regulação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Análise Negocial dos Mercados Regulados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Credenciamento de Agentes Regulados1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Educação e Medidas Administrativas de Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Qualidade, Conformidade e Fiscalização das Atividades Reguladas1CoordenadorFCESP 1.13
Divisão Qualidade nas Atividades Reguladas1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Conformidade nas Atividades Reguladas1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Fiscalização dos Agentes Regulados1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Serviço de Fiscalização das Atividades em Veículos1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço de Fiscalização das Atividades para Condutores1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço de Fiscalização das Atividades em Educação no Trânsito1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço Fiscalização das Atividades em Medidas Administrativas de Trânsito1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço Fiscalização do Mercado de Veículos, Peças, Desmontes e Recuperadoras1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Coordenadoria de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de ECVs e Estampadoras de PIV1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Desmontes1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de Centro de Formação de Condutores1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Médicos e Psicólogos Especialistas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Educação e Medidas Administrativas de Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de Atividades Reguladas de Educação para o Trânsito1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Medidas Administrativas de Trânsito1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES1DiretorCCESP 1.15
1Assessor Especial IICCESP 2.14
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Gestão de Condutores1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Padronização para Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Gestão do RENACH1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Suporte Operacional1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão da Formação de Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Penalidades de Habilitação1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Processos de Suspensão1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Processos de Cassação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Processos de Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Gestão da Identificação Biométrica1CoordenadorCCESP 1.13
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Coleta Biométrica1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Divisão de Gestão do Banco de Dados Multi Biométrico1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Divisão de Autenticação Biométrica1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Coordenadoria Geral de Gestão de Exames1Coordenador GeralFCESP 1.14
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Gestão de Exames1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Gestão do Exame Teórico1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão do Exame Prático1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos1CoordenadorFCESP 1.13
Divisão de Exames de Aptidão Física e Mental e1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Exames de Avaliação Psicológica1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
DIRETORIA DE SEGURANÇA VIÁRIA1DiretorCCESP 1.15
1Assessor Especial IICCESP 2.14
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Escola Pública de Trânsito1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Educação Corporativa1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Desenvolvimento de Competências Específicas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço Desenvolvimento de Competências Gerais1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Formação Profissional1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Educação para o Trânsito1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Integração da Educação1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Operações de Educação1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Promoção de Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Desenvolvimento de Motoristas Profissionais1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Desenvolvimento de Agentes Públicos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria Geral de Segurança Viária1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria do Observatório de Segurança no Trânsito1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Estatística de Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Análise de Sinistro de Trânsito1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Integração da Informação1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Estratégia de Segurança Viária1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Monitoramento1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Estudos para Segurança no Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Estudos e Pesquisas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Tecnologia em Segurança Viária1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Integração dos Sistemas de Trânsito1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Integração para Segurança no Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Integração para Segurança Viária1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão do Plano Estadual de Segurança Viária1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Integração com os Municípios1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
2Assistente IVCCESP 2.04
Serviço de Gestão de Recursos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
2Assistente IVCCESP 2.04
Serviço de Análise Técnica1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Engenharia de Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Engenharia de Trânsito1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Fiscalização de Intervenções1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorCCESP 1.15
1Assessor Especial IICCESP 2.14
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Estratégia de Tecnologia da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Gestão de Risco e Compliance de Tecnologia da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Contratação de Tecnologia da Informação1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Requisitos de Contração de Tecnologia da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Fiscalização e Contratos de Tecnologia da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Ativos e Patrimônio de Tecnologia da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Segurança da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Proteção de Dados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão de Acessos e Privilégios1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Monitoramento e Resposta a Incidentes Cibernéticos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Auditoria Forense Digital1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Redes, Infraestrutura e Suporte1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Redes e Infraestrutura1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Suporte Técnico1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Ciência de Dados1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Arquitetura e Infraestrutura de Dados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Engenharia e Preparação de Dados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Análise e Visualização de Dados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Desenvolvimento e Aplicações1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Arquitetura dos Sistemas1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão de Sistemas1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Requisitos de Sistemas1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
3Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Homologação de Aplicações1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Desenvolvimento de Aplicações1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão e Monitoramento de APIs1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Inteligência Artificial1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Treinamento e Customização de Inteligência Artificial1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Implementação e Operacionalização de Inteligência Artificial1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Hiperautomação e Hipercognição1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Governança, Ética e Compliance de Inteligência Artificial1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
DIRETORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES1DiretorCCESP 1.15
1Assessor Especial IICCESP 2.14
2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
1Assistente IVCCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Gestão da Frota e do Setor Automotivo1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria Gestão de Veículos1CoordenadorCCESP 1.13
1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Controle de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Procedimentos Especiais de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Padronização para Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Combate à Fraudes Veiculares1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Divisão de Gestão dos Débitos Veiculares1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria Gestão do Mercado de Veículos e Autopartes1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Gestão do Mercado de Veículos Automotores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão do Mercado de Peças, Desmontagem e Reciclagem1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão do RENAVE1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular1Coordenador GeralFCESP 1.14
Coordenadoria Registro Veicular1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Registro e Emplacamento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Licenciamento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão da Propriedade e Gravames1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão do RENAVAM1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria Identificação Veicular1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Vistoria e Inspeções de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Controle e Regravações1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria Segurança Veicular1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Controle de Veículos com Danos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Controle de Características1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07

SUPERINTENDÊNCIAS

Superintendência em São Paulo1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIIFCESP 2.11
1Assistente IIICCESP 2.03
2Assistente IICCESP 2.02
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional4Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Campinas1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
2Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Guarulhos1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
2Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Osasco1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
2Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em São Bernardo do Campo1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
2Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em São José dos Campos1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
2Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Araçatuba1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Araraquara1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Bauru1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Piracicaba1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Fernandópolis1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Franca1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Itapeva1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Jundiaí1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Presidente Prudente1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional5Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Registro1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Ribeirão Preto1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Santos1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em São José do Rio Preto1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Superintendência em Sorocaba1SuperintendenteCCESP 1.12
1Assessor IIFCESP 2.10
1Assistente IICCESP 2.02
1Assistente ICCESP 2.01
Setor de Administração e Logística1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
Núcleo Regional3Chefe de NúcleoFCESP 1.03
CÓDIGOVALOR-UNITÁRIOSITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCESP 1.1781818
CCESP 1.1671717
CCESP 1.156848848
CCESP 1.145,5126620110
CCESP 1.134,547211,549220,5
CCESP 1.124142080
CCESP 1.113,545157,52587,5
CCESP 1.103,25107347,75106344,5
CCESP 1.0932626
CCESP 1.082,7559162,2559162,25
CCESP 1.0524848
CCESP 2.145,5738,5844
CCESP 2.103,2513,2500
CCESP 2.093371111751
CCESP 2.072,5112280111277,5
CCESP 2.052714714
CCESP 2.041,752136,752442
CCESP 2.031,511,511,5
CCESP 2.021,2524302126,25
CCESP 2.01126262929
SUBTOTAL 15231.567,005131567
FCESP 1.153,627,227,2
FCESP 1.143,30039,9
FCESP 1.132,738,1513,5
FCESP 1.112,124,224,2
FCESP 1.101,95815,61325,35
FCESP 1.081,6569,958,25
FCESP 1.041,058084100105
FCESP 1.030,940366356,7
FCESP 2.143,326,613,3
FCESP 2.112,10012,1
FCESP 2.101,95001937,05
FCESP 2.091,800011,80
FCESP 2.071,564966394,5
FCESP 2.061,3511,3511,35
FCESP 2.051,245544351,6
FCESP 2.041,0544,21717,85
FCESP 2.020,75150112,500
SUBTOTAL 2407439,65339439,65
TOTAL9302.006,658522.006,65
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DO ESTADOÓRGÃO CENTRALÓRGÃO SETORIALÓRGÃOS SUBSETORIAIS
Sistemas de Administração Financeira e OrçamentáriaDiretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Sistema de Administração dos Transportes Internos MotorizadosSubsecretaria de Patrimônio do EstadoDiretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística
Sistema de Administração de PessoalSubsecretaria de Gestão de PessoalDiretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
Sistema de Arquivos do Estado de São PauloUnidade do Arquivo Público do EstadoDiretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do EstadoSubsecretaria de Patrimônio do EstadoDiretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do EstadoDiretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORGSubsecretaria de GestãoDiretoria de Administração e Logística
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOMAssessoria de Comunicação Institucional
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETICSubsecretaria de Governo DigitalDiretoria de Tecnologia da Informação
Sistema de Avaliação da Qualidade do GastoDiretoria de Controle e IntegridadeCoordenadoria Geral de Controle Interno
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSPDiretoria de Controle e Integridade
Sistema de Ouvidoria do Poder ExecutivoDiretoria de Controle e Integridade
Sistema Estadual de ControladoriaDiretoria de Controle e Integridade

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