São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70246, de 19 de dezembro de 2025
Nº 70246/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. requerimento e cadastro, mediante preenchimento de dados e informações e apresentação de documentos;
2. análise e validação, observados os critérios estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado, para verificação do cadastro, da regularidade institucional e da integridade da entidade privada;
3. emissão do certificado.
1. em razão do decurso do prazo de que trata o "caput" deste artigo;
2. sempre que necessária para formalização de alteração de dados e informações constantes do CEE.
"
1. deverão ser divulgados no sítio eletrônico ou em outro canal de comunicação da entidade, dando-se ciência ao órgão ou entidade da Administração Pública estadual sobre o cumprimento da obrigação;
2. deverão ser atualizados periodicamente e publicados a partir da celebração do respectivo instrumento ou do repasse dos recursos estaduais;
3. ficarão disponíveis por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do relatório final de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Fábio Prieto de Souza
Anderson Marcio de Oliveira
Juliana Felicidade Armede
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Manoel Marcos Botelho
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
João Manoel Scudeler de Barros
Caio Mario Paes de Andrade
Diego Allan Vieira Domingues
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab