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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67768, de 20 de junho de 2023

Nº 67768/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 67.561, de 15 de março de 2023,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado, ao artigo 1° do Decreto n° 67.477 de 10 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o inciso IV, com a seguinte redação:

"IV - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema - FUNDESPAR.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.

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