São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 57755, de 24 de janeiro de 2012
Nº 57755/2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - A Comissão Gestora de que trata o artigo 2º deste decreto, se reunirá na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e elaborará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias após a sua constituição, o qual disporá sobre:
I - organização, gestão, forma de convocação e substituição de membro e periodicidade das reuniões;
II - apuração de valor de gêneros alimentícios para efeito de licitação, baseados nos preços praticados regionalmente e fornecidos por órgãos oficiais;
III - critérios para a destinação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios, nos termos do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011;
IV - regras para elaboração do edital da chamada pública prevista no dispositivo legal referido no inciso III deste artigo;
V - diretrizes para criação dos instrumentos de divulgação das ações do Programa.
Artigo 5º. - Para obter sua Declaração de Conformidade ao Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - DCONP o agricultor familiar deverá efetuar seu credenciamento junto aos escritórios da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP ou à Casa da Agricultura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, apresentando:
I - número de sua cédula de identidade - RG e de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, bem como do cônjuge ou companheiro(a), agregados e eventuais empregados;
II - nota de produtor, licenças profissionais e carteiras de identificação, quando for o caso;
III - descrição e localização da propriedade ou do local em que exerce suas atividades;
IV - Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP e Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, quando as possuírem;
Artigo 11 . - O edital de chamada pública deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - descrição do(s) produto(s) a ser(em) adquirido(s) e respectiva quantidade, de forma clara, precisa e sucinta;
II - preço máximo a ser pago pela aquisição;
III - local, prazo de entrega e período de fornecimento;
IV - critérios de admissão do produtor;
V - forma e prazos de pagamento.
Artigo 15 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2012
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68734, de 27 de julho de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67561, de 15 de março de 2023 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66951, de 7 de julho de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63278, de 19 de março de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62282, de 2 de dezembro de 2016 · 3 menções