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Decreto Estadual de São Paulo nº 66930, de 1 de julho de 2022

Nº 66930/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano tem sua denominação alterada para Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.

Artigo 2º. - Constituem o campo funcional da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde:

Ia realização de levantamentos e análises de conjuntura relacionadas ao enfrentamento de endemias;
IIo desenvolvimento de ação estratégica de controle e prevenção de doenças;
IIIa formulação da política estadual de pesquisa e inovação para o combate a doenças.

Artigo 3º. - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista de indicação dos Titulares das Pastas e do dirigente máximo da entidade.".(NR)

Artigo 4º. - O artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"V - o Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde."

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

David Everson Uip

Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.

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