São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66930, de 1 de julho de 2022
Nº 66930/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Constituem o campo funcional da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde:
Artigo 3º. - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4º. - O artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"V - o Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde."
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
David Everson Uip
Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.