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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68724, de 25 de julho de 2024

Nº 68724/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso XII do artigo 6° do Decreto n° 67.561, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - o Decreto n° 66.981, de 19 de julho de 2022, exceto os artigos 13 a 15 e o "caput" do artigo 26.".(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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