São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64311, de 1 de julho de 2019
Nº 64311/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Para os fins deste decreto, considera-se:
Artigo 3º. - O Programa “Infraestrutura de Dados Espaciais do Estado de São Paulo - IDE-SP” tem por objetivos:
Artigo 4º. - O Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC será o responsável pela implantação, coordenação, administração e execução das ações relativas ao Programa “Infraestrutura de Dados Espaciais do Estado de São Paulo - IDE-SP”, cabendo-lhe:
Artigo 5º. - Os órgãos e entidades da Administração Pública serão responsáveis pelas seguintes providências junto ao Programa “Infraestrutura de Dados Espaciais do Estado de São Paulo - IDE-SP”:
Artigo 8º. - O Sistema Cartográfico do Estado de São Paulo - SCE-SP compõe-se principalmente:
Artigo 9º. - Cabe ao Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, na qualidade de responsável pelo apoio técnico à divisão administrativa e territorial do Estado de São Paulo:
Artigo 10 . - O Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC será o responsável pela implantação, coordenação, administração e execução das ações relativas ao Sistema Cartográfico do Estado de São Paulo - SCE-SP, cabendo-lhe:
Artigo 20 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Artigo único - A assunção pelo Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC das atividades atualmente desenvolvidas pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA no âmbito do Programa “Infraestrutura de Dados Espaciais do Estado de São Paulo - IDE-SP” e do Sistema Cartográfico do Estado de São Paulo - SCE-SP será disciplinada por meio de resolução do Secretário de Governo.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2019
No artigo 20, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 20 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando:
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.