Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7645, de 25 de maio de 1979
Nº 7645/1979
Altera tabela de vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª séries do 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79 da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e artigo 3º da Lei nº 5.527, de 10 de maio de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de maio de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
(Tabela a que se refere o Decreto nº 7.645, de 25 de maio de 1979)
COD HAB
HABILITAÇÃO
VENCIMENTO
1001
1002
1003
1004
1005
Portador de certificado de curso de magistério a nível de 2º grau ou superior
Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a segunda série concluída
Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a primeira série concluída
Regente de Ensino primário ou portador de curso de 1º grau
Professor de ensino profissional
2.453,00
2.138,00
2.044,00
2.030,00
2.138,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.