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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7645, de 25 de maio de 1979

Nº 7645/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera tabela de vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª séries do 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79 da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e artigo 3º da Lei nº 5.527, de 10 de maio de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- A Tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 5.033, de 5 de junho de 1978, que fixa vencimentos para os professores substitutos de 1ª a 4ª séries do 1º Grau, passa a vigorar com a redação estabelecida na Tabela que acompanha o presente Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1979.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de maio de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

(Tabela a que se refere o Decreto nº 7.645, de 25 de maio de 1979)

COD HAB

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

1001

1002

1003

1004

1005

Portador de certificado de curso de magistério a nível de 2º grau ou superior

Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a segunda série concluída

Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a primeira série concluída

Regente de Ensino primário ou portador de curso de 1º grau

Professor de ensino profissional

2.453,00

2.138,00

2.044,00

2.030,00

2.138,00

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