Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6043, de 5 de abril de 1982
Nº 6043/1982
LEI 6.140/82 (Art. 1º) – (DO. 12.057 de 21/09/82)
“O parágrafo primeiro do artigo 1º, da Lei nº 6.043, de 5 de abril de 1982, passa a ter a seguinte redação:
Reajusta vencimentos, salários, gratificações de função, soldos e proventos do pessoal civil e militar, ativo e inativo dos Três Poderes do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,05 de abril de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO III
ANEXO I
VENCIMENTOS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Valores em Cruzeiros
Cargo
Vencimento a partir de
Gratificação de Representação a partir de
Remuneração a partir de
Abril 82
Outubro 82
Abril 82
Outubro 82
Abril 82
Outubro 82
Secretário de Estado
Chefe da Casa Militar
Consultor-Geral do Estado
Procurador-Geral da Fazenda
Procurador-Geral da Fazenda
junto ao Tribunal de Contas
Procurador Fiscal do Estado
Procurador do Estado
junto ao Tribunal de Contas
340.946,00
340.946,00
340.946,00
306.852,00
340.946,00
274.245,00
274.245,00
426.182,00
426.182,00
426.182,00
383.564,00
426.182,00
342.806,00
342.806,00
55.288,00
55.288,00
55.288,00
--
55.282,00
--
--
69.110,00
69.110,00
69.110,00
--
69.110,00
--
--
396.234,00
396.234,00
396.234,00
306.852,00
396.234,00
274.245,00
274.245,00
495.292,00
495.292,00
495.292,00
383.564,00
495.292,00
342.806,00
342.806,00
ANEXO II
VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Cargo
Vencimento a partir de
Gratificação de Represen-
tação a partir de
Remuneração a partir de
Abril 82
Outubro 82
Abril 82
Outubro 82
Abril 82
Outubro 82
Procurador Geral do Estado
Procurador
Promotor Substituto de
Procurador
Promotor de 4a.Entrância
Promotor de 3a.Entrância
Promotor de 2a.Entrância
Promotor de 1a.Entrância
Promotor Substituto
340.946,00
325.212,00
306.852,00
272.756,00
245.264,00
220.788,00
198.661,00
187.925,00
426.182,00
406.514,00
383.564,00
340.944,00
306.580,00
275.922,00
248.120,00
234.906,00
55.288,00
52.524,00
49.759,00
44.232,00
40.024,00
36.023,00
22.421,00
20.052,00
69.110,00
65.654,00
62.198,00
55.290,00
50.030,00
45.028,00
40.520,00
25.064,00
396.234,00
377.736,00
356.611,00
316.988,00
285.288,00
256.761,00
231.084,00
207.977,00
495.292,00
472.168,00
445.762,00
396.234,00
356.610,00
320.950,00
288.854,00
259.970,00
ANEXO III
VALOR DO SOLDO DOS OFICIAIS, PRAÇAS E ALUNOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
POSTO
ÍNDICE
VALOR CR$ ABRIL
VALOR CR$ OUTUBRO
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1º TENENTE
2º TENENTE
ASPIRANTE OFICIAL
SUBTENENTE
1º SARGENTO
2º SARGENTO
3º SARGENTO
CABO
SOLDADO
ALUNO DO 3º ANO
ALUNO DO 1º E DO 2º ANO
1.000
913
836
720
579
521
501
501
450
385
343
250
220
128
77
99.200,00
90.570,00
82.923,00
71.424,00
57.437,00
51.684,00
49.700,00
49.700,00
44.640,00
38.292,00
34.522,00
24.800,00
21.824,00
12.698,00
7.639,00
124.000,00
113.212,00
103.664,00
89.280,00
71.796,00
64.604,00
62.124,00
62.124,00
55.800,00
47.864,00
43.152,00
31.000,00
27.800,00
15.872,00
9.548,00
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18090, de 29 de setembro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6140, de 20 de setembro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6090, de 08 de julho de 1982
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16535, de 6 de abril de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5527, de 10 de maio de 1979