Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5831, de 18 de dezembro de 1980
Nº 5831/1980
Concede vantagem financeira extraordinária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Até Cr$ 10.000,00.................................................................. 30%
De Cr$ 10.001,00 a Cr$ 20.000,00....................................... 25%
De Cr$ 20.001,00 a Cr$ 30.000,00 ...................................... 15%
Acima de Cr$ 30.000,00........................................................ 10%
Florianópolis, 18 de dezembro de 1.980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.