Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4261, de 28 de dezembro de 1968
Nº 4261/1968
Altera valores fixados em lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 5.527/79 (Art. 21) – (DO. 11.227 de 11/05/79)
“Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 4.261, de 28 de dezembro de 1968, ... e demais disposições em contrário.”
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.