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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5520, de 28 de fevereiro de 1979

Nº 5520/1979

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Art. 1.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I a VII.

Cria cargos de provimento em comissão, altera dispositivos da Lei n.5.111, de 26 de junho de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, das Secretarias da Justiça, da Fazenda, da Agricultura e do Abastecimento, dos Transportes e Obras, da Indústria e do Comércio, da Educação, da Saúde, da Segurança e Informações e da Administração, ficam transformados em cargos de Secretário Adjunto, de Provimento em comissão, símbolo CC-1.
Art. 3.
O parágrafo único do artigo 10, a alínea “c” do item I e o item V do artigo 11 da Lei n. 5.111, de 26 de junho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10. .....................................................

...................................................................

Parágrafo únicoA gratificação de que trata este artigo não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) da remuneração de Secretário de Estado e só será para a titulares quando no efetivo exercício de cargo especial”.

“Art.11. ....................................................

...................................................................

IGabinete do Governador:

...................................................................

c)Secretário Executivo Adjunto do Conjunto Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE e do Conselho Estadual de Desenvolvimento Social – CEDS.
VSecretaria de Estado:
a)Secretário Adjunto;
b)Assessor Especial”.
Art. 4.
O artigo 11 da Lei n. 5.111, de 26 de junho de 1975, alterado pelo artigo 6º da Lei n. 5.341, de 1º de setembro de 1977, fica acrescido, no item II, de alínea “d”, no item III, da alínea “b” e dos itens IX e X, com a seguinte redação:

“Art.11. .....................................................

...................................................................

IICasa Civil:

...................................................................

d)Superior Regional.

.................................................................

IIICasa Militar

..................................................................

d)Assistência Militar.
IXGabinete de Planejamento e Coordenação Geral:
a)Subchefe;
b)Assessor Especial;
c)Chefe de Gabinete;
e)Superintendente.
XProcuradoria Geral do Estado, Consultoria Geral do Estado e Secretário Extraordinário:
a)Chefe de Gabinete;
b)Assessor Especial;
c)Consultor do Estado”.
Art. 5.
Ao titular de cargo especial poderá ser atribuída a gratificação de que trata o artigo 174, item IX, da Lei n. 4.425, de 16 de fevereiro de 1970.
Art. 6.
Coronel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, nomeado, na atividade, para o cargo de Chefe da Casa Militar do Governo do Estado, gozará do benefício previsto no artigo 7º, da Lei n. 2.417, de 27 de julho de 1960.

LEI 13.997 (Art. 1º ) – (DO. 18.103 de 16/04/07)

“Ficam revogadas as gratificações previstas no (...) art. 6º da Lei n. 5.520, de 28 de fevereiro de 1979, e demais disposições em contrário.”

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor no dia 15 de março de 1979.
Art. 8.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de março de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO - I

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

CASA CIVIL

_

_

_

.............................

.............................

.............................

_

_

_

3

3

3

9

Superior Regional

Assessor

Oficial de Gabinete

CC-1

CC-3

CC-10

CASA MILITAR

_

..............................

_

1

Assistente Militar

CC - 1

ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR

_

..............................

_

3

Assessor 1

GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

GERAL

_

_

_

_

_

_

..............................

..............................

_

_

_

_

_

_

1

1

4

2

1

2

Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Assessor Econômico

Assessor Técnico

Oficial de Gabinete

Secretário Executivo Adjunto

(CEDE e CEDS)

CC-1

CC-1

CC-1

CC-3

CC10 1

_

..............................

_

1

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Chefe de Assessoria de Imprensa 3

LEI 5.745/80 (Art. 1º) – (DO. 11.541 de 19/08/80)

“Ficam transformados os cargos de provimento de comissão, constantes do anexo único desta Lei, da estrutura organizacional do Gabinete do Governador do Estado, criados pelo anexo I da Lei 5.520, de 28 de fevereiro de 1979.

ANEXO ÚNICO

Gabinete do Governador do Estado

N. de cargos

Denominação

Símbolo

N. de cargos

Denominação

Símbolo

3

CASA CIVIL

Assessor 3

3

CASA CIVIL

Assessor 1”

ANEXO I-A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

ASSESSORIA DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES

_

.......................................................

_

1

Chefe da Assessoria de Segurança e Informações 3

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

_

_

........................................................

........................................................

_

_

1

1

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

Assistente

CC-3

CC-4

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

_

_

........................................................

........................................................

_

_

1

1

Diretor da Unidade de Administração Financeira

Assistente

CC-3

CC-4

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

_

_

........................................................

.......................................................

_

_

1

1

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

Assistente

CC-3

CC-4

SUPERVISÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO

SUBCHEFIA DE PALNEJAMENTO

1

_

1

Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento

........................................................

Assistente 1

CC7

1

1

1

Subchefe

Assessor de Planejamento

Assistente 1

CC-3

CC-7

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

COORDENAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS

1

Coordenador de Planejamento 1

1

Coordenador de Planos e Programas 1

ANEXO I-B

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

4

Assessor de Planejamento e Orçamento 3

4

Assessor de Planejamento 3

COORDENAÇÃO DE ACOMPAMENTO E AVALIAÇÃO

_

_

........................................................

........................................................

_

_

1

4

Coordenador de Acompanhamento

Assessor de Planejamento 1 3

ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

1

Chefe de Assessoria de Projetos Especiais 1

1

Chefe da Assessoria de Projetos Especiais 1

DIVISÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO

1

Diretor da Divisão de Elaboração Orçamentária 2

1

Diretor da Divisão de Apoio Técnico 2

SUBCHEFIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

_

_

................................................................................................................

_

_

1

1

Subchefe

Assessor de Orçamento

CC-1

CC-3

COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO

COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO

1

4

Coordenador de Orçamento

Assessor de Planejamento e Orçamento 1 3

1

4

Coordenador de Orçamento

Assessor de Orçamento 1 3

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

_

_

.......................................................

.......................................................

_

_

1

2

Coordenador de Programação Financeira

Assessor de Orçamento

CC-1

CC-3

COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE

_

.......................................................

_

1

Coordenador de Acompanhamento e Análise 1

ANEXO I-C

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

_

........................................................

_

2

Assessor de Orçamento 3

1

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE

Diretor da Divisão de Acompanhamento e Análise 2

1

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO

Diretor da Divisão de Apoio Técnico 3

JUNTA COORDENADORA DA REFORMA ADMINISTRATIVA

SUBCHEFIA DE ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

_

_

_

..........................................................................................................................

_

_

_

1

1

1

Subchefe

Assessor Técnico

Assistente

CC-1

CC-3

CC-4

ASSESSORIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

_

........................................................

_

1

Chefe de Assessor de Organização e Métodos 1

3

3

Secretaria de

Consultor Técnico Administração

Assessor Técnico de Trabalho

CC-1

CC-3

3

3

Consultor Técnico

Assessor Técnico

CC-1

CC-3

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO

_

.......................................................

_

1

Diretor da Divisão de Apoio Técnico 2

SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

_

2

........................................................

Assessor de Planejamento e Orçamento

(Divisão de Articulação com os Municípios)

_ 3

1

2

Subchefe

Assessor de Planejamento e Orçamento 1 3

DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO

1

4

Diretor da Divisão de Articulação com os Municípios

Assistente

CC-2

CC-6

1

4

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

Assistente

CC-2

CC-6

ANEXO I-D

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

SUBCHEFIA PARA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

_

_

................................................................................................................

_

_

1

2

Subchefe

Assessor Técnico

CC-1

CC-3

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO

_

........................................................

_

1

Diretor da Divisão de Apoio Técnico 2

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AMBIENTAL

_

_

........................................................

........................................................

_

_

1

2

Superintendente

Assessor Técnico

CC-1

CC-3

75

ANEXO II

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

GABINETE

Assessor Técnico

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Diretor da Unidade de Administração Financeira

1

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal 3

ANEXO III

Consultoria Geral do Estado

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

1

5

GABINETE DO CONSULTOR GERAL

Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Consultor do Estado 1 1 1

1

3

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

Assistente 3 4

ANEXO IV

Secretaria de Bem-Estar Social

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

1

2

1

GABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário Adjunto

Assessor Especial

Assessor

Oficial de Gabinete

CC-1

CC-1

CC-3

CC-10

1

2

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Chefe de Assessoria

Assistente

CC-3

CC-4

1

ASSESSORIA JURÍDICA

Chefe de Assessoria 3

1

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Chefe de Assessoria 3

1

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo 3

1

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Diretor da Unidade de Administração Financeira 3

1

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal 3

13

ANEXO V

Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

1

1

GABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário Adjunto

Assessor Especial

Oficial de Gabinete

CC-1

CC-1

CC-10

1

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Chefe de Assessoria 3

1

ASSESSORIA JURÍDICA

Chefe de Assessoria Jurídica 3

1

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Chefe de Assessoria de Imprensa 3

1

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo 3

1

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Diretor da Unidade de Administração Financeira 3

1

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal 3

1

UNIDADE OPERACIONAL DE DESPORTOS

Diretor da Unidade Operacional de Desportos 1

13

ANEXO VI

Secretaria dos Transportes e Obras

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES URBANOS

Coordenador de Transportes Urbanos 1

LEI 5.526/79 (Art. 2º, item II) – (DO. 11.226 de 10/05/79)

“Ficam transformados e considerados especiais, para efeito do disposto no art. 10, da Lei n. 5.111, de 26 de junho de 1975, os seguintes cargos:

.................................................................

IIda Secretaria dos Transportes e Obras, o de Coordenador de Transportes Urbanos, símbolo CC-1, criado pelo Anexo VI, da Lei n. 5.520, de 28 de fevereiro de 1979, em Assessor Especial para Transportes Urbanos, símbolo CC-1;

..................................................................

ANEXO VII

Secretaria Extraordinário

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

1

1

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assessor Especial

Assessor

Oficial de Gabinete

CC-1

CC-3

CC-10

1

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Chefe da Assessoria de Planejamento

CC - 3

1

ASSESSORIA JURÍDICA

Chefe da Assessoria Jurídica 3

1

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Chefe da Assessoria de Imprensa 3

6

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Citada por 7 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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