Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4578, de 25 de junho de 1971
Nº 4578/1971
Concede aumento de vencimentos à Magistratura, Secretário de Estado, Conselheiros do Tribunal de Contas, Ministério Público e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Desembargador
Juiz de 4ª Entrância
Juiz de 3ª Entrância
Juiz de 2ª Entrância
Juiz de 1ª Entrância
Juiz Substituto
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
3.822,00
3.276,00
3.003,00
2.730,00
2.457,00
2.184,00
Os Secretários de Estado, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral da Fazenda, junto ao Tribunal de Contas do Estado, terão os vencimentos de seus cargos majorados para Cr$ 3.822,00 (três mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros).
Procurador Administrativo (Brasília e Guanabara)
Advogado do Juízo de Menores
Advogado de Justiça Militar
Cr$
Cr$
Cr$
3.276,00
3.096,00
3.096,00
Procurador
Promotor Público da 4ª Entrância
Promotor Público da 3ª Entrância
Promotor Público da 2ª Entrância
Promotor Público da 1ª entrância
Promotor Substituto
CrS
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
3.440,00
3.096,00
2.787,00
2.509,00
2.259,00
2.034,00
LEI 5.527/79 (Art. 21) – (DO. 11.227 de 11/05/79)
“Ficam revogados ..., os arts. 5º,..., da Lei Nº 4.578, de 30 de junho de 1971, ..., e demais disposições em contrário.”
LEI 4.909/73 (Art. 4º) – (DO. 9.819 de 05/09/73)
“É elevada em mais 10% (dez por cento) a gratificação de representação a que se refere o artigo 6º, da lei nº 4.578, de 30 de junho de 1971, cujos efeitos se estendem aos Auditores do Corpo Especial e Procuradores da Fazenda junto ao Tribunal de Contas.
LEI 4.952/73 (Art. 4º) – (DO. 9.875 de 23/11/73)
“Fica extensiva ao Secretário do Tribunal de Justiça a gratificação de representação a que se refere o artigo 6º, da lei nº 4.578, de 30 de junho de 1971.”
LEI 5.527/79 (Art. 21) – (DO. 11.227 de 11/05/79)
“Ficam revogados ..., os arts. ... 6º ... , da Lei Nº 4.578, de 30 de junho de 1971, ..., e demais disposições em contrário.”
LEI 5.527/79 (Art. 21) – (DO. 11.227 de 11/05/79)
“Ficam revogados ..., os arts. ... 7º, da Lei Nº 4.578, de 30 de junho de 1971, ..., e demais disposições em contrário.”
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1971.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.