Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14264, de 21 de dezembro de 2007
Nº 14264/2007
“Art. 136-A. Ato do Chefe do Poder Executivo poderá dispor que o termo de inscrição em dívida ativa e respectiva certidão sejam gerados e numerados eletronicamente. (NR)
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Altera as Leis nº 3.938, de 1966, nº 5.983, de 1981, nº 7.541, de 1988, nº 10.297, de 1996, nº 13.992, de 2007, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 69. ...........................................................................................................
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“Art. 6º ............................................................................................................
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“Art. 41. ...........................................................................................................
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MULTA de 10% (dez por cento) do valor do crédito antecipado, por mês ou fração, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento). (NR)
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Anexo Único
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SEÇÃO V
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“Art. 8º .............................................................................................................
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Florianópolis, 21 de dezembro de 2007.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado