Santa Catarina
DECRETO Nº 3.767, de 22 de dezembro de 2010
Nº 3767/2010
Prorroga prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Cantarina - ICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, o art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o art. 10 da Lei nº 14.264, de 21 de dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Florianópolis, 22 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado