Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14831, de 11 de agosto de 2009
Nº 14831/2009
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
XVIII - demonstrativo das destinações de recursos por grupo de despesa;
XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;
XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO III
Do Orçamento de Investimento
SEÇÃO IV
Dos Precatórios Judiciais
SEÇÃO V
Das Diretrizes para o Limite Percentual de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
SEÇÃO VI
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Municípios com IDH inferior a 90% do IDH médio de Santa Catarina
SDR
Secretaria de Desenvolvimento Regional
Municípios
IDHM
Ano: 2000
02
SDR-Maravilha
Flôr do Sertão
0,724
03
SDR-São Lourenço d'Oeste
Campo Erê
0,728
04
SDR-Chapecó
Guatambú
0,737
04
SDR-Chapecó
Caxambú do Sul
0,738
05
SDR-Xanxerê
Entre Rios
0,694
05
SDR-Xanxerê
Ipuaçu
0,716
05
SDR-Xanxerê
Passos Maia
0,732
05
SDR-Xanxerê
Bom Jesus
0,734
08
SDR-Campos Novos
Monte Carlo
0,733
10
SDR-Caçador
Timbó Grande
0,680
10
SDR-Caçador
Calmon
0,700
10
SDR-Caçador
Lebon Régis
0,735
25
SDR-Mafra
Monte Castelo
0,737
25
SDR-Mafra
Papanduva
0,737
25
SDR-Mafra
Itaiópolis
0,738
26
SDR-Canoinhas
Bela Vista do Toldo
0,702
27
SDR-Lages
Cerro Negro
0,686
27
SDR-Lages
Campo Belo do Sul
0,694
27
SDR-Lages
Bocaina do Sul
0,716
27
SDR-Lages
Capão Alto
0,725
27
SDR-Lages
Ponte Alta
0,727
27
SDR-Lages
São José do Cerrito
0,731
28
SDR-São Joaquim
Bom Retiro
0,732
28
SDR-São Joaquim
Rio Rufino
0,736
34
SDR-Taió
Santa Terezinha
0,738
Fonte: PNUD Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
Florianópolis, 11 de agosto de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4ª, § 1º) R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO
2010
2010
2010
2011
2011
2011
2012
2012
2012
VALOR
CORRENTE
VALOR
CONSTANTE
% PIB
VALOR
CORRENTE
VALOR
CONSTANTE
% PIB
VALOR
CORRENTE
VALOR
CONSTANTE
% PIB
RECEITA TOTAL
12.617.373
12.053.376
11,60
13.717.608
12.473.832
12,10
14.917.899
12.862.511
12,62
RECEITAS PRIMÁRIAS (I)
12.103.078
11.561.115
11,12
13.158.467
11.965.389
11,61
14.309.833
12.338.224
12,11
DESPESA TOTAL
12.317.742
11.767.138
11,32
13.362.690
12.151.095
11,79
14.501.382
12.503.382
12,27
DESPESAS PRIMÁRIAS (II)
11.231.078
10.476.683
10,08
11.952.415
10.868.689
10,54
13.030.183
11.234.884
11,03
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)
872.000
833.022
0,80
1.206.192
1.096.827
1,06
1.279.650
1.103.340
1,08
RESULTADO NOMINAL
554.114
529.345
0,51
494.669
449.817
0,44
538.604
464.395
0,46
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
14.435.689
13.790.413
13,27
15.416.641
14.018.814
13,60
16.485.780
14.214.369
13,95
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
9.091.917
8.685.508
8,36
9.586.585
8.717.369
8,46
10.125.189
8.730.140
8,57
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
A base para a projeção da Receita e Despesa foram os valores contabilizados em 31/12/2008 - Relatório da Execução Orçamentária.
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:
· para 2010, foram considerados 4,47% referentes ao IPCA de 2010 e 3,54% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2011, foram considerados 4,4% referentes ao IPCA de 2011 e 4,14% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2012, foram considerados 4,32% referentes ao IPCA de 2012 e 4,25% referentes ao crescimento real do PIB;
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:
· folha de pagamento a partir de 2010 - 60% do total das despesas;
· demais despesas a partir de 2010 - 40% do total das despesas;
· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2010;
· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2010: 4,47% para 2011: 4,4% e para 2012: 4,32;
· O PIB, no valor de R$ 93.173.000.000,00, teve como base o ano de 2006, valor estimado pelo IBGE, Secretaria de Estado do Planejamento e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento (PIB)
3 - A projeção da dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram projetadas pela Diretoria da Dívida Pública e Investimentos – SEF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2010
ESPECIFICAÇÃO
2010
2010
2010
2011
2011
2011
2012
2012
2012
VALOR
CORRENTE
VALOR
CONSTANTE
% PIB
VALOR
CORRENTE
VALOR
CONSTANTE
% PIB
VALOR
CORRENTE
VALOR
CONSTANTE
% PIB
RECEITA TOTAL
12.617.373
12.053.376
11,60
13.717.608
12.473.832
12,10
14.917.899
12.862.511
12,62
RECEITAS PRIMÁRIAS (I)
12.103.078
11.561.115
11,12
13.158.467
11.965.389
11,61
14.309.833
12.338.224
12,11
DESPESA TOTAL
12.317.742
11.767.138
11,32
13.362.690
12.151.095
11,79
14.501.382
12.503.382
12,27
DESPESAS PRIMÁRIAS (II)
11.231.078
10.476.683
10,08
11.952.415
10.868.689
10,54
13.030.183
11.234.884
11,03
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)
872.000
833.022
0,80
1.206.192
1.096.827
1,06
1.279.650
1.103.340
1,08
RESULTADO NOMINAL
554.114
529.345
0,51
494.669
449.817
0,44
538.604
464.395
0,46
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
14.435.689
13.790.413
13,27
15.416.641
14.018.814
13,60
16.485.780
14.214.369
13,95
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
9.091.917
8.685.508
8,36
9.586.585
8.717.369
8,46
10.125.189
8.730.140
8,57
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4ª, § 1º) R$ 1.000,00
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
A base para a projeção da Receita e Despesa foram os valores contabilizados em 31/12/2008 - Relatório da Execução Orçamentária.
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:
· para 2010, foram considerados 4,47% referentes ao IPCA de 2010 e 3,54% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2011, foram considerados 4,4% referentes ao IPCA de 2011 e 4,14% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2012, foram considerados 4,32% referentes ao IPCA de 2012 e 4,25% referentes ao crescimento real do PIB;
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:
· folha de pagamento a partir de 2010 - 60% do total das despesas;
· demais despesas a partir de 2010 - 40% do total das despesas;
· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2010;
· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2010: 4,47% para 2011; 4,4% e para 2012 4,32;
· o PIB, no valor de R$ 93.173.000.000,00, teve como base o ano de 2006, valor estimado pelo IBGE, Secretaria de Estado do Planejamento e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento (PIB);
3 - A projeção da dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram projetadas pela Diretoria da Dívida Pública e InvestimentosSEF
Receitas Primárias advindas de PPP(IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Primárias geradas por PPP(V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Impacto do saldo das PPP (VI=(IV-V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE: SC Parcerias
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º , inciso I) R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO
METAS PREVISTAS EM 2008
METAS PREVISTAS EM 2008
METAS REALIZADAS EM 2008
METAS REALIZADAS EM 2008
VARIAÇÃO
VARIAÇÃO
VALOR
% PIB
VALOR
% PIB
VALOR
% PIB
RECEITAS PRIMÁRIAS (I)
8.554.802
8,22
11.068.226
10,63
2.513.424
2,41
DESPESAS PRIMÁRIAS (II)
7.842.162
7,53
9.348.045
8,98
1.505.883
1,45
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)
712.640
0,68
1.720.181
1,65
1.007.541
0,97
RESULTADO NOMINAL
294.020
0,28
388.008
0,37
93.988
0,09
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
11.575.729
11,12
12.555.329
12,06
979.600
0,94
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
8.694.591
8,35
8.065.824
7,75
-628.767
-0,60
Obs: O Superávit Primário apurado no exercício de 2008 ficou acima do valor projetado para o período, em consequência, principalmente, dos recursos recebidos no final do exercício tendo em vista o resgate dos títulos do IPREV, das transferências federais para atender emergências da calamidade pública que se abateu sobre o Estado nos meses de novembro e dezembro e do saldo dos recursos não aplicados da venda da conta salário dos servidores públicos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS - I
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2010
(LRF, art. 4º, § 2º , inciso II) R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
LEI 2007
REALIZADO 2007
LEI 2008
REALIZADO 2008
PLO 2009
PLO 2010
PLO 2011
PLO 2012
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
RECEITA TOTAL
8.205.465
8,81
9.170.274
9,84
8.857.066
8,52
11.538.547
11,10
11.665.471
11,10
12.617.373
11,59
13.717.608
12,10
14.917.899
12,62
RECEITAS PRIMÁRIAS (I)
7.925.438
8,51
8.999.554
9,66
8.554.802
8,23
11.068.226
10,64
11.189.977
10,64
12.103.078
11,12
13.158.467
11,61
14.309.833
12,11
DESPESA TOTAL
8.147.541
8,74
8.676.455
9,31
8.792.062
8,46
9.348.045
8,99
11.477.876
10,92
12.317.742
11,32
13.362.690
11,79
14.501.382
12,27
DESPESAS PRIMÁRIAS (II)
7.209.438
7,74
7.695.995
8,26
7.842.162
7,54
9.348.045
8,99
10.184.837
9,69
11.231.078
10,08
11.952.415
10,54
13.030.183
11,03
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)
716.000
0,77
1.104.005
1,18
712.640
0,69
1.720.181
1,65
1.005.140
0,96
872.000
0,80
1.206.192
1,06
1.279.650
1,08
RESULTADO NOMINAL
284.077
0,30
-1.261.555
-1,35
294.020
0,28
387.997
0,37
471..979
0,26
554.114
0,51
494.669
0,44
538.604
0,46
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
11.238.572
12,06
10.636.438
11,35
11.575.729
11,13
12.555.329
12,07
13.435.853
12,78
14.435.689
13,26
15.416.641
13,60
16.485.780
13,95
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
8.400.571
9,02
7.677.817
7,98
8.694.591
8,36
8.065.814
7,76
8.537.803
8,12
9.091.917
8,35
9.586.585
8,46
10.125.189
8,57
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
A base para a projeção da Receita e Despesa, foram os valores Contabilizados em 31/12/2008 - Relatório da Execução Orçamentária.
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:
· para 2009, foi reestimado considerando um crescimento econômico do PIB 1,1%;
· para 2010, foram considerados 4,47% referentes ao IPCA de 2010 e 3,54% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2011, foram considerados 4,4% referentes ao IPCA de 2011 e 4,14% referente ao crescimento real do PIB;
· para 2012 foram considerados 4,32% referentes ao IPCA de 2012 e 4,25% referentes ao crescimento do PIB;
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:
· folha de pagamento a partir de 2009 - 60% do total das despesas;
· demais despesas a partir de 2009 - 40% do total das despesas;
· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2010;
· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2010: 4,47% para 2010; 4,4% para 2011 e 4,32% para 2012;
3 - O PIB, no valor de R$ 93.173.000.000,00, teve como base o ano de 2006, valor estimado pelo IBGE, SPG e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento do PIB;
4 - A projeção da dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram projetadas pela Diretoria da Dívida Pública e Investimentos - SEF.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS - II
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2010
(LRF, art. 4º, § 2º , inciso II) R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
LEI 2007
REALIZADO 2007
LEI 2008
REALIZADO 2008
PLO 2009
PLO 2010
PLO 2011
PLO 2012
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
RECEITA TOTAL
9.085.091
9,18
10.153.327
10,26
9.260.948
8,91
12.064.705
11,60
11.665.471
11,48
12.053.376
11,07
12.473.420
11,00
12.862.212
10,88
RECEITAS PRIMÁRIAS (I)
8.775.045
8,87
9.964.306
10,07
8.944.901
8,60
11.572.937
11,13
11.189.977
11,01
11.562.070
10,62
11.964.994
10,56
12.337.938
10,44
DESPESA TOTAL
9.020.957
9,12
9.606.571
9,71
9.192.980
8,84
11.067.355
10,64
11.477.876
10,53
11.767.139
10,81
12.150.694
10,72
12.503.092
10,58
DESPESAS PRIMÁRIAS (II)
7.982.290
8,07
8.521.006
8,61
8.199.765
7,89
9.774.316
9,40
10.184.837
9,30
10.476.683
9,62
10.868.331
9,59
11.234.624
9,51
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)
792.755
0,80
1.222.354
1,24
745.136
0,72
1.798.621
1,73
1.005.140
1,71
833.022
0,77
1.096.790
0,97
1.103.314
0,93
RESULTADO NOMINAL
314.530
0,32
-1.396.794
-1,41
307.427
0,30
405.690
0,39
269.225
0,39
529.345
0,49
449.802
0,40
464.384
0,39
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
12.443.347
12,58
11.776.664
11,83
12.103.582
11,64
13.127.852
12,62
13.435.853
12,49
13.790.414
12,67
14.018.351
12,37
14.214.039
12,03
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
9.301.112
9,40
8.500.879
8,32
9.091.064
8,74
8.433.615
8,11
8.537.803
8,02
8.156.163
7,49
8.717.082
7,69
8.729.938
7,39
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - Os valores de 2007 e 2008 foram atualizados pelo IPCA. 2007 - IPCA 10,72% e 2008 - IPCA 4,56
2 - Os valores das receitas e despesas de 20010 a 2012 foram excluídos os ICPA. 2010 - IPCA de 4,47%, 2011 - IPCA de 9,07% e 2012 IPCA de 13,78%.
3 - A atualização dos valores teve como base o ano de 2009;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2008
%
2007
%
2006
%
PATRIMÔNIO/CAPITAL
129.375
-0,41%
128.801
-0,44%
128.801
-3,69%
RESERVAS
16.598
-0,05%
16.598
-0,06%
16.598
-0,48%
RESULTADO ACUMULADO
(31.505.420)
100,47%
(29.115.901)
100,50%
(3.634.896)
104,17%
TOTAL
(31.359.448)
100,00%
(28.970.502)
100,00%
(3.489.497)
100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2008
%
2007
%
2006
%
PATRIMÔNIO
-
0,00%
-
0,00%
-
0,00%
RESERVAS
-
0,00%
-
0,00%
-
0,00%
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
(26.422.996)
100,00%
(26.168.351)
100,00%
717.144
100,00%
TOTAL
(26.422.996)
100,00%
(26.168.351)
100,00%
717.144
100,00%
FONTE: SEF/ Balanço Geral do Estado
* Obs: A variação substancial no resultado patrimonial acumulado decorre das Provisões Matemáticas Previdenciárias do RPPS (R$ 26.661.862.941,47), registradas em 12/2007.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Demonstrativo V (LRF, artigo 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2008
(a)
2007
(b)
2006
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
12.046
70.711
23.939
Alienação de Bens Móveis
11.298
70.386
20.819
Alienação de Bens Imóveis
748
325
3.121
DESPESAS EXECUTADAS
2008
(d)
2007
(e)
2006
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
10.327
69.604
18.833
DESPESAS DE CAPITAL
10.327
69.604
18.833
Investimentos
10.327
8.181
514
Inversões financeiras
-
-
Amortização da Dívida
-
61.423
18.319
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
-
-
-
Regime Geral de Previdência Social
-
-
-
Regime Próprio De Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
2008
(g) = ((Ia - IId) + IIIh)
2007
(h) = ((Ib - IIe) + IIIi)
2006
(i) = (Ic - IIf)
VALOR (III)
9.327
7.608
6.501
FONTE: SEF/ - Anexo XIV - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
Nota.: Na linha VALOR (III) referente ao exercício de 2006 foi considerado o saldo financeiro de 2005 no valor de R$ 1.395.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS
2006
2007 1
2008
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
261.335.535,39
610.738.611,24
696.771.091,76
RECEITAS CORRENTES
258.120.495,64
629.793.467,47
709.944.224,34
Receita de Contribuições dos Segurados
245.298.500,78
275.241.850,75
302.245.416,05
Pessoal Civil
200.366.411,15
227.573.176,89
255.175.950,70
Pessoal Militar
44.932.089,63
47.668.673,86
47.069.465,35
Outras Receitas de Contribuições
68.671,92
Receita Patrimonial
7.740.345,47
13.361.356,63
9.281.803,59
Receita de Serviços
514,64
4.096,40
Outras Receitas Correntes
5.012.977,47
341.189.745,45
398.412.908,30
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
3.870.855,51
17.451.984,59
16.242.535,32
Outras Receitas Correntes2
1.142.121,96
323.737.760,86
382.170.372,98
RECEITAS DE CAPITAL
3.215.039,75
61.635,83
27.092,95
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
300.000,00
-
Amortização de Empréstimos
2.915.039,75
-
27.092,95
Outras Receitas de Capital
-
61.635,83
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
19.116.492,06
13.200.225,53
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
201.201.513,17
223.908.813,15
457.116.695,15
RECEITAS CORRENTES
201.201.513,17
223.919.748,09
457.143.126,57
Receita de Contribuições
201.201.513,17
223.918.985,70
457.143.126,57
Patronal
201.201.513,17
221.907.667,74
454.918.786,21
Pessoal Civil
162.520.223,04
182.169.314,22
380.937.136,04
Pessoal Militar
38.681.290,13
39.738.353,52
73.981.650,17
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
2.011.317,96
2.224.340,36
Receita Patrimonial
762,39
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
10.934,94
26.431,42
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
462.537.048,56
834.647.424,39
1.153.887.786,91
DESPESAS4
2006
2007 1
2008
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
1.423.595.616,44
1.722.080.641,26
1.856.270.550,32
ADMINISTRAÇÃO
34.472.992,36
31.977.223,68
35.131.885,46
Despesas Correntes
34.350.933,39
31.931.421,11
34.004.857,38
Despesas de Capital
122.058,97
45.802,57
1.127.028,08
PREVIDÊNCIA
1.389.122.624,08
1.690.103.417,58
1.821.138.664,86
Pessoal Civil
1.142.067.517,45
1.405.416.872,44
1.523.265.499,49
Pessoal Militar
247.055.106,63
276.651.823,62
291.592.648,42
Outras Despesas Previdenciárias
-
8.034.721,52
6.280.516,95
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
8.034.721,52
6.280.516,95
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
-
786.248,05
3.157.833,14
ADMINISTRAÇÃO
-
786.248,05
3.157.833,14
Despesas Correntes
786.248,05
3.157.833,14
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)5
1.423.595.616,44
1.722.866.889,31
1.859.428.383,46
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
(961.058.567,88)
(888.219.464,92)
(705.540.596,55)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
2006
2007 1
2008
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
835.389.496,49
916.883.218,92
993.271.950,85
Plano Financeiro
835.389.496,49
916.883.218,92
993.271.950,85
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras3
835.389.496,49
916.883.218,92
993.271.950,85
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
-
-
-
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
(125.669.071,39)
28.663.754,00
287.731.354,30
BENS E DIREITOS DO RPPS
83.537.687,91
82.988.719,52
435.519.897,02
FONTES: Anexo V - Relatório Resumido Execução Orçamentária, publicado no DOE de 30/01/2009.
NOTAS:
¹ Os valores referentes a 2007 foram ajustados conforme a metodologia de cálculo adotada em 2008 para se ter a mesma base comparativa.
² Nesta linha foram informadas as Demais Receitas Correntes do RPPS.
³ Nesta linha foram incluídos os valores dos recursos utilizados para pagamento das despesas com aposentadorias dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. No ano de 2007 também foram incluídos os valores recebidos por descentralização financeira pela unidade gestora do RPPS.
4 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
5 No mês de junho do corrente, representantes dessa Secretaria da Fazenda participaram da Reunião Técnica de Padronização dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizada na Secretaria do Tesouro Nacional, e que contou também com a participação de representantes do Ministério da Previdência Social. De acordo com as discussões dessa reunião, constatamos que o Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias deve englobar todas as despesas previdenciárias do ente. Dessa forma, a partir do segundo bimestre a metodologia de cálculo desse Demonstrativo foi alterada para demonstrar as despesas executadas pela unidade gestora do RPPS, bem como as despesas com aposentadorias executadas nos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2010
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício anterior) + (c)
2008
710.447.133,14
1.943.380.358,91
(1.232.933.225,77)
(1.232.933.225,77)
2009
691.328.136,42
1.972.368.588,28
(1.281.040.451,86)
(2.513.973.677,63)
2010
676.395.935,85
2.002.167.952,89
(1.325.772.017,04)
(3.839.745.694,67)
2011
657.489.962,93
2.044.278.408,05
(1.386.788.445,12)
(5.226.534.139,79)
2012
636.677.146,64
2.091.104.155,07
(1.454.427.008,43)
(6.680.961.148,22)
2013
614.142.100,26
2.140.622.705,45
(1.526.480.605,19)
(8.207.441.753,41)
2014
586.696.731,54
2.203.479.655,92
(1.616.782.924,38)
(9.824.224.677,79)
2015
562.723.800,10
2.250.038.143,70
(1.687.314.343,60)
(11.511.539.021,39)
2016
538.828.288,42
2.294.948.926,74
(1.756.120.638,32)
(13.267.659.659,71)
2017
515.507.723,36
2.335.734.899,73
(1.820.227.176,37)
(15.087.886.836,08)
2018
489.893.177,75
2.380.951.908,25
(1.891.058.730,50)
(16.978.945.566,58)
2019
465.861.651,94
2.417.038.493,20
(1.951.176.841,26)
(18.930.122.407,84)
2020
446.862.336,07
2.432.814.417,95
(1.985.952.081,88)
(20.916.074.489,72)
2021
427.416.297,77
2.446.638.457,61
(2.019.222.159,84)
(22.935.296.649,56)
2022
408.744.737,57
2.453.185.199,72
(2.044.440.462,15)
(24.979.737.111,71)
2023
388.043.627,15
2.462.576.119,06
(2.074.532.491,91)
(27.054.269.603,62)
2024
363.690.152,87
2.480.420.464,97
(2.116.730.312,10)
(29.170.999.915,72)
2025
345.245.587,15
2.474.435.006,63
(2.129.189.419,48)
(31.300.189.335,20)
2026
326.023.651,97
2.468.507.859,88
(2.142.484.207,91)
(33.442.673.543,11)
2027
307.110.392,23
2.457.459.571,98
(2.150.349.179,75)
(35.593.022.722,86)
2028
287.727.333,25
2.443.397.646,99
(2.155.670.313,74)
(37.748.693.036,60)
2029
272.414.275,64
2.412.678.744,75
(2.140.264.469,11)
(39.888.957.505,71)
2030
258.743.669,69
2.373.530.745,29
(2.114.787.075,60)
(42.003.744.581,31)
2031
245.524.466,40
2.328.911.005,90
(2.083.386.539,50)
(44.087.131.120,81)
2032
230.352.658,05
2.287.006.035,71
(2.056.653.377,66)
(46.143.784.498,47)
2033
211.025.876,19
2.256.036.664,91
(2.045.010.788,72)
(48.188.795.287,19)
2034
192.702.602,73
2.216.573.805,77
(2.023.871.203,04)
(50.212.666.490,23)
2035
167.968.630,96
2.190.337.032,46
(2.022.368.401,50)
(52.235.034.891,73)
2036
151.901.952,20
2.137.409.519,44
(1.985.507.567,24)
(54.220.542.458,97)
2037
134.900.198,88
2.084.783.196,72
(1.949.882.997,84)
(56.170.425.456,81)
2038
116.024.147,04
2.037.752.062,85
(1.921.727.915,81)
(58.092.153.372,62)
2039
104.503.855,22
1.966.215.145,24
(1.861.711.290,02)
(59.953.864.662,64)
2040
94.618.710,56
1.888.631.404,18
(1.794.012.693,62)
(61.747.877.356,26)
2041
84.691.144,72
1.810.232.967,85
(1.725.541.823,13)
(63.473.419.179,39)
2042
72.182.966,33
1.738.398.043,17
(1.666.215.076,84)
(65.139.634.256,23)
2043
65.892.709,84
1.651.431.162,95
(1.585.538.453,11)
(66.725.172.709,34)
2044
60.984.177,96
1.562.027.321,63
(1.501.043.143,67)
(68.226.215.853,01)
2045
56.376.692,41
1.473.152.995,63
(1.416.776.303,22)
(69.642.992.156,23)
2046
52.084.993,77
1.385.171.442,94
(1.333.086.449,17)
(70.976.078.605,40)
2047
48.072.930,92
1.298.238.572,03
(1.250.165.641,11)
(72.226.244.246,51)
2048
44.396.272,22
1.212.455.489,66
(1.168.059.217,44)
(73.394.303.463,95)
2049
40.829.459,39
1.128.557.999,16
(1.087.728.539,77)
(74.482.032.003,72)
2050
37.393.577,61
1.046.739.977,95
(1.009.346.400,34)
(75.491.378.404,06)
2051
34.076.983,11
967.296.916,43
(933.219.933,32)
(76.424.598.337,38)
2052
30.899.746,03
890.483.534,64
(859.583.788,61)
(77.284.182.125,99)
2053
27.871.771,26
816.382.391,02
(788.510.619,76)
(78.072.692.745,75)
2054
25.003.860,39
745.401.849,83
(720.397.989,44)
(78.793.090.735,19)
2055
22.303.730,16
677.804.979,65
(655.501.249,49)
(79.448.591.984,68)
2056
19.774.969,28
613.672.889,60
(593.897.920,32)
(80.042.489.905,00)
2057
17.425.481,82
553.274.795,53
(535.849.313,71)
(80.578.339.218,71)
2058
15.264.557,64
496.887.347,66
(481.622.790,02)
(81.059.962.008,73)
2059
13.287.629,75
444.496.743,04
(431.209.113,29)
(81.491.171.122,02)
2060
11.484.184,72
395.803.467,10
(384.319.282,38)
(81.875.490.404,40)
2061
9.841.305,84
350.474.934,51
(340.633.628,67)
(82.216.124.033,07)
2062
83.447.444,09
308.218.038,27
(224.770.594,18)
(82.440.894.627,25)
2063
6.991.255,94
268.983.852,48
(261.992.596,54)
(82.702.887.223,79)
2064
5.780.005,67
232.721.775,56
(226.941.769,89)
(82.929.828.993,68)
2065
4.710.622,82
199.448.679,00
(194.738.056,18)
(83.124.567.049,86)
2066
3.774.640,29
169.141.592,59
(165.366.952,30)
(83.289.934.002,16)
2067
2.963.416,95
141.719.411,61
(138.755.994,66)
(83.428.689.996,82)
2068
2.270.606,91
117.156.054,20
(114.885.447,29)
(83.543.575.444,11)
2069
1.689.616,14
95.365.457,80
(93.675.841,66)
(83.637.251.285,77)
2070
1.208.889,03
76.253.648,19
(75.044.759,16)
(83.712.296.044,93)
2071
825.676,97
59.813.219,15
(58.987.542,18)
(83.771.283.587,11)
2072
537.118,79
46.015.513,99
(45.478.395,20)
(83.816.761.982,31)
2073
337.119,01
34.701.199,20
(34.364.080,19)
(83.851.126.062,50)
2074
208.731,89
25.558.725,41
(25.349.993,52)
(83.876.476.056,02)
2075
129.604,11
18.379.793,08
(18.250.188,97)
(83.894.726.244,99)
2076
80.748,26
12.884.322,28
(12.803.574,02)
(83.907.529.819,01)
2077
49.391,31
8.747.015,29
(8.697.623,98)
(83.916.227.442,99)
2078
29.250,86
5.689.502,66
(5.660.251,80)
(83.921.887.694,79)
2079
16.689,27
3.524.373,00
(3.507.683,73)
(83.925.395.378,52)
2080
9.313,97
2.095.738,63
(2.086.424,66)
(83.927.481.803,18)
2081
5.104,61
1.217.592,27
(1.212.487,66)
(83.928.694.290,84)
2082
2.705,81
693.353,48
(690.647,67)
(83.929.384.938,51)
FONTE: http://www.previdencia.gov.br/sps/app/draa
Nota: Projeção atuarial elaborada em 30/09/2008.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2010
Valores de renúncia tributária, decorrente de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD, para efeito de cumprimento ao disposto no artigo 121, § 1º da Constituição Estadual; art. 4º, inciso VI, da Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, e art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
(R$)
BENEFÍCIO FISCAL
VALOR ESTIMADO DA RENÚNCIA
1
Produtos da cesta básica, inclusive leite (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
150.000.000,00
2
Isenção saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
1.200.000,00
3
Saída de peixes, crustáceos ou moluscos (CRÉDITO PRESUMIDO). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
61.000.000,00
4
Isenção de água potável ou natural. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
78.500.000,00
5
Isenção e manutenção de créditos sobre os produtos e insumos agropecuários. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
220.000.000,00
6
Isenção nas operações com produtos industrializados (inclusive semi-elaborado) para a zona franca de Manaus. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
37.000.000,00
7
Exclusão do acréscimo financeiro nas vendas a prazo pelo comércio varejista. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
25.000.000,00
8
Isenção no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
31.000.000,00
9
Isenção maçã e pêra. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
33.000.000,00
10
Saída de tijolos, telhas, tubos e manilhas (redução base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
20.000.000,00
11
Operações com ferros e aços não planos (redução base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
10.000.000,00
12
Saídas internas promovida por atacadistas (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
40.000.000,00
13
Saída de gás liquefeito de petróleo (redução base de cálculo)
20.000.000,00
14
Saída de areia, pedra britada e ardósia (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
43.000.000,00
15
Saída de produtos de informática e automação (crédito presumido). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
50.000.000,00
16
Saída de veículos automotores usados (redução base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
37.000.000,00
17
Serviços de televisão por assinatura (redução base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
10.000.000,00
18
Serviço de provimento de acesso à Internet (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
750.000,00
19
Saída de gás natural (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
3.700.000,00
20
Saída de cristal e porcelana (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
10.000.000,00
21
Saída de carne tributadas a 7% para outras unidades da Federação (redução de base de cálculo). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
29.000.000,00
22
Crédito presumido sobre saída interna de: açúcar, café, manteiga, óleo de soja e de milho, margarina, creme vegetal, vinagre, sal de cozinha, bolachas e biscoitos, saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina, creme vegetal, gordura e farelo de soja – Medida de proteção, atração e manutenção da competitividade de empresas catarinenses do ramo. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
55.000.000,00
23
Crédito presumido para empresas de energia elétrica. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
25.000.000,00
24
Carnes e miudezas comestíveis de aves e operações de entrada de suínos, gado bovino precoce e carnes e miúdos comestíveis de bovinos e bufalinos (crédito presumido). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
160.000.000,00
25
Lingotes e tarugos de metais não ferrosos, bobinas, tiras e chapas de aço (crédito presumido). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
150.000.000,00
26
Nas saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador - Programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que não concorram com a indústria catarinense (crédito presumido). Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
700.000.000,00
27
Pró-emprego, COMPEX - Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina (Programa Pró-Emprego). Lei nº 13.992/07.
400.000.000,00
28
Crédito presumido SIMPLES. Anexo 2 do RICMS/SC. Decreto nº 2870/01.
148.000.000,00
29
Cesta básica construção civil. Lei nº 13.841/06.
30.000.000,00
30
Programa Pró-cargas. Lei nº 13.790/06.
22.000.000,00
31
FUNDOSOCIAL. Lei nº 13.334/05.
21.000.000,00
32
PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense. Lei nº 13.342/05.
210.000.000,00
33
IPVA - isenções (táxi, ônibus, veículos de deficientes físicos, APAE e outras). Lei nº 7.543/88.
49.000.000,00
34
ITCMD - Isenções (transmissões de pequeno valor, sociedades sem fins lucrativos, bens destinados a programas de habilitação popular e outros). Lei nº 13.136/04.
1.000.000,00
35
Outros benefícios conforme relação em anexo. Descrição abaixo.
125.000.000,00
VALOR TOTAL DA RENÚNCIA
3.006.150.000,00
Notas explicativas:
a Embora sejam colocados como renúncia de receita, o PRÓ-EMPREGO, o COMPEX e o Programa Estadual de Importações, itens 26 e 27, por portos e aeroportos catarinenses são um atrativo de operações para o Estado, trazendo na verdade mais receitas. Os regimes atraem operações que não existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades da Federação, como os Estados do Paraná e Espírito Santo, Rio de Janeiro, Pernambuco e São Paulo.
b O Fundosocial em verdade, em seu todo, não se trata de renúncia de receita, apenas deslocamento legal de arrecadação para outro fim. O que se pode considerar como renúncia de receita no caso, é a bonificação dada ao contribuinte de 10% sobre o valor doado, que resulta o valor expresso na tabela. Como só pode doar quem paga em dia, o benefício acaba por constituir-se em um prêmio ao bom pagador.
c Os valores do PRODEC, ao final da carência, retornam ao Estado por intermédio do FADESC. Logo, constitui-se em fomentador da atividade econômica. É um incentivo para gerar receita futura.
d Na rubrica outros benefícios são contemplados os benefícios abaixo, os quais não estão abrangidos nos itens 1 a 34 da tabela ou se compreendidos não estão por completo.
e As contribuições aos fundos do SEITEC constituem-se em doação do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte e Cultura. Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica, não configurando propriamente renúncia.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2010
1. veículos para deficientes, para táxis e veículos do corpo de bombeiros; produtos de artesanato; medicamentos, próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS; saída de máquinas, equipamentos, peças e acessórios para indústria naval ou náutica; Pós-larva de CAMARÃO; Sanduíche Big Mac;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, Artigo 1º, incisos V, VI, IX (até 30/04/2005), XII, XIV E XVII RICMS/SC, Artigo 2º incisos VI e XXIII, Artigo 3º inciso XIX, Artigo 38 e Artigo 61.
2. equipamentos e acessórios destinados a portadores de deficiência; Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual; Coletores Eletrônicos de Voto; Produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação; Doação para assistência às vítimas de seca na área da SUDENE; Doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, em Brasília; Pilhas e baterias usadas; Mercadorias destinadas a Programas de fortalecimento e modernização de áreas públicas estaduais e municipais com apoio do BID; Bombas d’água a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular; Mercadorias importadas; Diferencial de alíquota nas aquisições da Embrapa; Nas prestações de serviço de transporte;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, Artigo 2º incisos XVI, XXXIV (até 31/12/2005), XXXV, XXXVI, XLT, LII, LIII e LIV, Artigo 3º XXI, artigo 4º inciso IX e artigo 5º e incisos.
3. saída de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão através do Programa de Reequipamento Policial da Polícia Militar ou pela Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento (Convênios ICMS 34/92 e 56/00).
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, III;
4. saída de veículo automotor, máquina e equipamento, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública, através de Lei Municipal, para utilização nas suas atividades específicas (Convênios ICMS 32/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02 e 10/04);
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º IV;
5. fornecimento de energia elétrica destinada ao consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto dispensado (Convênio ICMS 24/03);
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, VI;
6. saída de peças de argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades sociais, objeto de convênios ou contratos firmados com o Governo Federal, Estadual ou Municipal (Convênio ICMS 12/93);
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, VII;
7. a saída de produto resultante do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, VIII;
8. nas aquisições efetuadas por adjudicação de mercadorias que tenham sido oferecidas à penhora;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, X;
9. saída relativa à aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, XI;
10. saída de ovos;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, II;
11. saída com destino a estabelecimento agropecuário de reprodutor ou matriz de gado; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, V, “a”;
12. saída de sêmen de bovino, de ovino, de caprino e de suíno congelados ou resfriados e embriões de bovino, de ovino, de caprino e de suíno;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, V, “a” e “b”;
13. saída de pós-larva de camarão;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, VI;
14. saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, VII e alíneas;
15. saída relacionada com a destroca de botijões vazios (vasilhame);
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, VIII;
16. saída de bens de estabelecimento de operadora de serviços públicos de telecomunicações;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, IX;
17. saída de bens de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, X;
18. saída de embarcação construída no país, bem como a aplicação de peça, parte ou componente utilizado no reparo, conserto e reconstrução de embarcações;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XII;
19. saída das mercadorias relacionadas em razão de doação ou cessão, em regime de comodato, efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para SENAI;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XIII;
20. saída dos equipamentos e acessórios relacionados que se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XIV;
21. saída dos produtos relacionados destinados a portadores de deficiência física ou auditiva; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XV;
22. saída de obra de arte decorrente de operação realizada pelo próprio autor;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XVII;
23. saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de diminuto ou nenhum valor comercial;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XVIII;
24. saída de refeição fornecida por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe as seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XIX;
25. saída de mercadoria em doação a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XX;
26. saída de mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência social e de educação, sem finalidade lucrativa;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXI;
27. saída de produto farmacêutico, em operação realizada entre órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, e suas fundações, bem como a saída realizada pelos referidos órgãos ou entidades para consumidor final; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXII;
28. saída dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e dos fármacos destinados à sua produção;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXIII;
29. saída de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para população de baixa renda, promovidos por Municípios ou por Associações de Municípios, por órgãos ou entidades de administração pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou por fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXIV;
30. saída realizada pela Fundação PRÓ - TAMAR;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXV;
31. saída de mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportada no país;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXVI;
32. saída de combustível e lubrificante para abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2ºXXVII;
33. saída de produto manufaturado de fabricação nacional quando promovida pelo fabricante e destinada às empresas nacionais exportadoras de serviços;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXIX;
34. saída de papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXX;
35. saída de mercadoria recebida por doação de organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXI;
36. saída de produto industrializado promovida por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXII;
37. saída de produto industrializado destinado à comercialização por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXIII;
38. saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXV;
39. saída dos produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração pública; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXVI;
40. saída de preservativos;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXVII;
41. saída dos produtos relacionados destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XXXVIII;
42. remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XL;
43. saídas de mercadorias, em decorrência de doação para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLI;
44. saída dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLII;
45. doações promovidas pela EMBRATEL, de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLIII;
46. saídas que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares; RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLIV;
47. devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicas e respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio ICMS 42/01);
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLVI;
48. saída de veículos quando adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o previsto no Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal, observado ao seguinte (Convênio ICMS 69/01);
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLVII;
49. saída dos seguintes medicamentos: a) à base de mesilato de imatinib; b) interferon alfa-2A; c) interferon alfa-2B; d) peg interferon alfa-2A; e) peg intergeron alfa-2B;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLVIII e alíneas;
50. saída de fármacos e medicamentos relacionados destinados a órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLIX e alíneas;
51. saída de mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional com sede em Brasília, DF;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, L;
52. saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LI;
53. saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LII;
54. saída de mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LIII;
55. saída de bombas d’água popular de acionamento manual a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LIV.
56. entrada de frutas frescas provenientes dos países membros da ALADI, exceto amêndoa, avelã, castanha, maçã, noz e pêra;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, I.
57. entrada, em estabelecimento comercial ou produtor, de matriz ou reprodutor de bovino, ovino, suíno ou bufalino, puro de origem ou puro por cruza, em condições de obter no país o registro genealógico oficial;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, II.
58. entrada de iodo metálico;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, IV.
59. entrada de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento, sem similar nacional, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, V.
60. entrada de equipamentos gráficos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos vinculados a projetos aprovados até 31 de março de 1989 pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, VI.
61. entrada de máquina de limpar e selecionar frutas classificada no código 8433.60.90 da NBM/SH, sem similar produzido no país, importada diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do importador e uso exclusivo na atividade por este realizada, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, VII.
62. entrada de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, realizada diretamente pela EMBRAPA, com financiamento de empréstimos internacionais, firmados pelo Governo Federal;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, VIII.
63. entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, IX;
64. entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, X e alíneas;
65. entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XI;
66. entrada de mercadoria, sem similar nacional, importada diretamente do exterior por órgão da administração pública estadual direta, suas autarquias ou fundações, destinadas a integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XII e alíneas;
67. o recebimento, por doação, de produtos importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XIII e alíneas;
68. entrada de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição e acessórios, bem como reagentes químicos, importados do exterior diretamente por órgãos da administração pública direta e indireta, observado o seguinte (Convênio ICMS 80/95):
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XIV e alíneas;
69. entrada de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XV;
70. recebimento dos remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XVI (até 31/07/2009);
71. recebimento de mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social relacionados com suas finalidades essenciais;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XVII;
72. entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XVIII;
73. recebimento pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários destinados à sua produção, relacionados no Anexo 1, Seção XXII, itens 1., 2.1. e 3.1., desde que a importação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XIX;
74. entrada de produto industrializado importado do exterior por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, desde que seja destinado à comercialização;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XX;
75. entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXI;
76. entrada dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas relacionados no Anexo 1, Seção XVII, importados pela Fundação Nacional de Saúde com destino às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela promovidas pelo Governo Federal;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXII;
77. entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, importados diretamente do exterior, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXIII;
78. entrada de equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo 1, Seção XXI, importada do exterior pelo Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXIV;
79. entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXVII;
80. entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXVIII e alíneas;
81. entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “d” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações sem fins lucrativos das instituições referidas anteriormente, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXIX e alíneas;
82. entrada de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “e” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou por fundações sem fins lucrativos das instituições referidas, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXX e alíneas;
83. entrada de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XXXIII e alíneas;
84. entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 3º, XL e alíneas;
85. recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, III;
86. recebimento de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor FOB não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América);
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, IV;
87. recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, V;
88. ingresso de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, VI;
89. operações com recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao regime de tributação simplificada que estejam isentos do Imposto de Importação;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, VII;
90. saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, e o respectivo retorno ao estabelecimento de origem desde que ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 4º, VIII;
91. doação de equipamentos destinados a escolas públicas federais, estaduais e municipais para utilização na prestação de serviços de acesso à Internet e à conectividade em banda larga por essas escolas;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LXIV;
92. saída de mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil, promovida por entidade beneficente;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, XX;
93. prestação de serviço de comunicação relativo ao acesso à Internet e à conectividade em banda larga utilizadas por escolas públicas federais, estaduais e municipais;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 6º, III;
94. crédito presumido ao adquirente de mercadorias, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional, equivalente a 7% (sete por cento), calculado sobre o valor da aquisição (Lei 14.264/07);
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 15, XXVI;
95. crédito presumido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no valor equivalente a até 0,5% (cinco décimos por cento) do imposto efetivamente recolhido no mês imediatamente anterior.
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 15, XXVII;
96. crédito presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bufalino pelo abatedor;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 16, I e alíneas;
97. aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 21, IX;
98. aproveitamento de crédito presumido em operações de saída de óleo degomado bruto, óleo vegetal, creme vegetal, etc, disposto no Anexo 2, art. 15, inciso XII, conforme Decretos nº 4.989/06 e 423/07;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 15, XII;
99. isenção na saída interna de extrato pirolenhoso, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, todos para uso na agropecuária (Convênio ICMS 156/08);
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 29, XIV;
100. redução em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista no item anterior;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2; artigo 30;
101. redução da base de cálculo na operação de saída promovida por armazém geral de mercadorias que tenham sido transportadas até este Estado por navegação de cabotagem, assim como na prestação de serviço de transporte relativo à subseqüente saída das mercadorias do armazém geral;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 104;
102. isenção do ICMS nas operações e prestações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space - ACS, com sede em Brasília-DF e Centro de Lançamento em Alcântara-MA, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia, no mercado interno ou externo, de mercadorias, bens ou serviços, destinados a desenvolver ações necessárias ao aparelhamento da sede e da construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do próprio Sítio de Lançamento Espacial do Cyclone-4, inclusive a infra-estrutura necessária ao seu funcionamento;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 160;
103. isenção das prestações de serviço de transporte:
de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional.
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 5º, I e II;
104. saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE,observado o disposto no art. 2º, XLI;
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, XLI;
105. saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, conforme o disposto no art. 1º, XI, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da prestação, em montante correspondente ao imposto dispensado, indicando no respectivo documento fiscal o valor do desconto.
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, XI;
106. doação de mercadorias para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal.
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LI;
107. isenção na saída de mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo BID, observado o disposto no art. 2º, LII.
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 2º, LIII;
108. isenção na saída de mercadorias ou bens destinados a Cruz Azul no Brasil e saída de mercadorias ou bens destinados ao Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE
RICMS/SC, Decreto 2.870, de 27/08/2001, Anexo 2, artigo 1º, XVIII;
A Secretaria de Estado da Fazenda, incentivará o crescimento da atividade ecônomica por intermédio de alocação de recursos orçamentários naqueles projetos e atividades que proporcionarem um efeito multiplicador econômico mais elevado.
No campo da fiscalização e arrecadação adotará as seguintes diretrizes: empresas com Dívida Ativa;
- planejamento, execução e controle da fiscalização;
- monitoramento, acompanhamento e fiscalização dos setores mais representativos em termos de arrecadação;
- orientação e prevenção;
- estudos e pareceres;
- representação da DIAT junto a órgãos setoriais.
- alvo: maiores arrecadadores não incluídos nos setores de responsabilidade dos GES
composição regional das carteiras, por GERFE.
- metodologia: monitoramento mensal, impedindo omissão de DIME - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico e inadimplência e identificando possíveis irregularidades (créditos acima da média, queda no faturamento, etc.).
- alvo: a) empresas com imposto declarado e não recolhido;
- metodologia: a) avisos S@t aos contabilistas;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2010
A compensação da renúncia da receita dar-se-á com o esforço fiscal. Registre-se que a diferença entre a efetiva arrecadação estadual e o potencial legal de arrecadação será buscada por intermédio da administração tributária eficaz: inadimplência zero; monitoramento 80/20; setorização, orientação e prevenção; simplificação e automatização dos serviços. Ressalta-se que a renúncia aqui colocada já está no contexto econômico estadual e trata-se de renúncia potencial e não efetiva.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2010
AMF - (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
R$ 1.000,00
EVENTOS
Valor Previsto para 2010
Aumento Permanente da Receita ¹
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
951.902
-
-
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) ²
Redução Permanente de Despesa (II)
951.902
107.248
Margem Bruta (III) = (I+II)
1.059.150
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC ³
839.866
-
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)
219.284
¹A receita projetada exclui os valores de Transferências Constitucionais aos Municípios e as Transferências ao FUNDEB, através das contas de deduções.
² A projeção da receita cresceu 8,16% e a despesa fixada em 7,31%. A diferença 0,85% considera-se redução permanente da despesa no valor de R$ 107.248.
³ O valor de R$ 839.866,00 corresponde ao total do crescimento da despesa no exercício de 2010.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
(LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
EXERCÍCIO DE 2010
Para a projeção da receita para os exercícios financeiros de 2009 até 2012, levou-se em consideração a construção de cenários econômicos que procuram aproximarem-se o máximo possível da realidade.
Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina, adotou-se uma metodologia para a projeção da receita, que teve como base à arrecadada em 2008 e sobre ela aplicou-se o crescimento do PIB brasileiro, projetado pelo Banco Central do Brasil em março de 2009.
As principais variáveis para estabelecer os indicadores que marcarão a evolução da receita foram:
A - Inflação - IPCA
· Previu-se para os anos de 2010, 2011 e 2012 inflações de 4,47%, 4,4% e 4,32 respectivamente.
B - Produto Interno Bruto - PIB
A crise econômica verificada a partir do 2° semestre de 2008 fez com que a previsão de receita para 2009 fosse reestimada com base somente no crescimento do Produto Interno Bruto e para os anos posteriores com o retorno do crescimento sustentável as projeções incluíram além do PIB, a inflação projetada para o período.
Em vista disso, projetou-se para os anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 um crescimento de 1,1%, 3,54%, 4,14% e 4,25%, respectivamente.
Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina no que diz respeito à projeção da despesa, adotou-se os seguintes critérios: Pessoal e Encargos Sociais, correspondem a 60% do total das despesas e Demais Despesas Correntes e de Capital, correspondem a 40% do total das despesas.
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais, foram projetadas levando-se em conta o índice de 7% para os anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, que corresponde ao crescimento vegetativo da folha de pessoal e encargos sociais e o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. As Demais Despesas Correntes e de Capital foram projetadas para os anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, levando-se em consideração uma inflação medida pelo IPCA de 4,56%, 4,47%, 4,14% e 4,32% respectivamente.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO FISCAL
EXERCÍCIO DE 2010
A - RESULTADO PRIMÁRIO
O resultado primário procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos, conforme são mostradas a seguir:
1 - RECEITA: Receita Orçamentária
( - ) operações de créditos
( - ) receitas de privatização
( - ) receitas de alienação de ativos
( - ) amortização de empréstimos
( - ) receitas de rendimento de aplicações financeiras e retorno das operações de crédito
2 - DESPESA: Despesa Total
( - ) amortizações da dívida
( - ) aquisição de títulos de capital já integralizado
( - ) juros e encargos da dívida
( - ) concessão de empréstimos
B - RESULTADO NOMINAL
O resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o saldo da dívida fiscal líquida no período anterior ao de referência.
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA = DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
(conforme a Portaria nº 471/STN)
Dívida Consolidada Líquida =
( + ) Dívida Consolidada
( - ) Disponibilidade de caixa, aplicações financeiras e demais haveres.
Observação: Para apuração dos dados constantes da Dívida Consolidada Líquida foram extraídos dos Balanços Gerais da Contabilidade:
1 - Dívida Fundada - anexo TC - 01 - Balancete do Razão
2 - Disponibilidade - anexo TC - 01 - Balancete do Razão - não foram considerados os recursos vinculados em conta bancária.
RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO
1999
-
2000
572.104
2001
-
2002
-
2003
-
2004
-
DÍVIDA CONSOLIDADA:
1999
5.818.024
2000
6.161.746
2001
6.191.645
2002
8.729.567
2003
9.159.284
2004
10.019.296
2005
10.622.083
2006
10.911.235
2007
10.636.438
2008
12.555.329
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
1999
5.711.737
2000
6.018.288
2001
5.989.549
2002
8.549.821
2003
8.676.906
2004
9.324.485
2005
8.019.912
2006
8.116.494
2007
7.677.817
2008
8.065.824
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARÂMETROS DE PROJEÇÃO PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS
EXERCÍCIO DE 2010
(LRF, art. 4º, § 4º)
DISCRIMINAÇÃO
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Inflação Doméstica (IPCA)
3,14
4,45
5,9
4,56¹
4,47¹
4,4¹
4,32¹
Variação Real do PIB
2,59
6,19²
5,1
1,1¹
3,54¹
4,14¹
4,25¹
Crescimento Veget. Folha Salarial
7
7
7
7
7
7
7
Produto Interno Bruto - SC (em milhões de reais)
93.173
98.940²
103.986³
105.130³
108.851³
113.358³
118.176³
Fonte: ¹Banco Central do Brasil - PIB e IPCA - 10/03/08
Secretaria de Estado da Administração - Crescimento Vegetativo
² Estimativas elaboradas pelo IBGE, SPG e Epagri - PIB Estadual
³ Projeção efetuada com base na variação real do PIB - Em milhões
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
EXERCÍCIO DE 2010
Poder Executivo
Tecnologia, Economia e Meio Ambiente
Infraestrutura
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Reabilitação da Ponte Hercílio Luz em Florianópolis - Obras e Supervisão
Travessia conservada e reabilitada
ponte
1
SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio Fortuna - Sta Rosa de Lima - Anitápolis
Rodovia pavimentada
km
17
SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Jacinto Machado - Praia Grande
Rodovia pavimentada
km
31
SC 100 Terrapl/Pav/OAE/Supervisão rodovia Interpraias Trecho Laguna Passos de Torres
Rodovia pavimentada
km
140
SC-100 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Jaguaruna - Barra do Camacho
Rodovia pavimentada
km
19
Contorno Viário Sul - SDR – Seara
Município atendido
município
1
Acesso BR-470 à BR-116 (viabilidade técnica) - SDR - Ibirama
Rodovia pavimentada
km
1
Acesso Asfáltico ao Museu Fritz Plaumann - Distrito Nova Teotonia - SDR - Seara
Rodovia pavimentada
km
15
SC-114/345/382 Reabilitação/Superv Tr Rio Lavatudo - São Joaquim - Alto Serra Rio Rastro
Rodovia reabilitada
km
85
SC-135 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno Viário de Rio das Antas
Obra rodoviária executada
unidade
1
SC-135 Reabilitação/Supervisão Tr Videira - Tangará - Ibicaré - Luzerna - Joaçaba - BR-282
Rodovia reabilitada
km
60
SC-160 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Romelândia - Anchieta
Rodovia pavimentada
km
19
SC-283 Terrapl/Pavim/OAE/Superv. Trecho Mondaí - Itapiranga
Rodovia pavimentada
km
50
SC-341 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Petrolândia - BR-282
Rodovia pavimentada
km
30
SC-341/370 Terrapl/Pavm/Oae/Supervisão Trecho Urupema - Rio Rufino - Urubici
Rodovia pavimentada
km
SC-345 Caminho das Neves - Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho São Joaquim - Divisa SC/RS
Rodovia pavimentada
km
30
SC-352 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Taió - Rio do Oeste
Rodovia pavimentada
km
31
SC-383 Terraplanagem/Pavimentação/OAE/Supervisão Trecho Pedras Grandes - Orleans
Rodovia pavimentada
km
20
SC-424 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Atalanta - Ituporanga
Rodovia pavimentada
km
22
SC-444 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Treviso - Lauro Müller
Rodovia pavimentada
km
18
SC-370 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Urubici - Grão Pará
Rodovia pavimentada
km
21
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Taió - Mirim Doce - BR-470
Rodovia pavimentada
km
19
SC-453 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Salto Veloso - Herciliópolis
Rodovia pavimentada
km
20
SC-463 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Iomerê - Bom Sucesso - Treze Tilias
Rodovia pavimentada
km
25
SC-476 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Matos Costa BR 153
Rodovia pavimentada
km
17
SC-478/474 Terrapl/Pavim/Oae/Supervisão Timbó Grande SC 135 (P/ Caçador)
Rodovia pavimentada
km
55
SC-486 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Botuverá - Vidal Ramos
Rodovia pavimentada
km
52
SC-450 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Praia Grande - Divisa SC/RS - BID-V
Rodovia pavimentada
km
16
SC-458 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Ouro - Jaborá
Rodovia pavimentada
km
28
Capeamento Asfáltico Supervisão Trecho Brusque / Guabiruba / Blumenau - SDR - Brusque
Município atendido
município
1
Reabilitação/Aumento Capacidade/Supervisão Acesso Oeste de São Bento do Sul à BR-280
Rodovia reabilitada
km
8
Terrapl/Pav/Oea/Superv Trecho Brusque/Camboriú/Vila Limeira - SDR Brusque
Município atendido
município
1
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno Leste de Chapecó
Rodovia pavimentada
km
28
Terrapl/Pavim/OAE/Superv. Trecho Presidente Getúlio - Itoupava - Rio do Sul
Rodovia pavimentada
km
30
Terrapl/Pavim/Oae/Supervisão Trecho Barra do Camacho - Laguna e Acesso Farol Santa Marta
Rodovia pavimentada
km
25
Terrapl/Pavim/Oae/Supérv Contorno Norte Paulo Lopes/Garopaba/Via Siriú/Macacu
Rodovia pavimentada
km
20
SC-437/432 Terrapl/Pavim/Pae/Supervisão Trecho Br-101 - Pescaria Brava - Imaruí
Rodovia pavimentada
km
40
SC-157 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho São Carlos - Saudades e Acesso a Cunhataí
Rodovia pavimentada
km
33
SC-415 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Itapoá - BR-101 (Garuva)
Rodovia pavimentada
km
28
SC 474 Alternativa Paralela Rodovia Guilherme Jensen SDR Blumenau
Município atendido
município
1
Melhoria dos Pontos Críticos e Construção 3ª Pista Rodovia SC-411 Brusque/São João Batista
Município atendido
município
7
Implantação do Novo Acesso Viário Itajaí-Navegantes - SDR Itajaí
Obra rodoviária executada
unidade
3
Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Obras de Transportes - Deinfra
Consultoria contratada
consultoria
3
Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Manutenção e Operação - Deinfra
Consultoria contratada
consultoria
1
Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Planejamento e Projetos - Deinfra
Consultoria contratada
consultoria
1
Conservação, Sinalização e Segurança Rodoviária
Rodovia conservada
km
6.500
Operação de Rodovias – Deinfra
Rodovia operacionada
km
6.500
Construção da Barragem do Rio do Salto
Obra executada
unidade
1
Adequação, Manutenção e Conservação de Barragens - Deinfra
Barragem adequada
barragem
3
Reab/Aum Capac/Melhorias/Superv Rodovias SC-400/401/402/403/404/405/406 em Florianópolis
Rodovia reabilitada
km
35
SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Anitápolis - BR-282
Rodovia pavimentada
km
24
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Vila Nova - BR-101 - Joinville
Rodovia pavimentada
km
5
SC-422 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio Negrinho - Volta Grande - SC-477
Rodovia pavimentada
km
23
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Ligação BR-101 ao Balneário Esplanada - SDR Criciúma
Obra rodoviária executada
unidade
1
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno Rodoviário de Criciúma
Rodovia pavimentada
km
30
Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão Acesso União do Oeste - Quilombo - SDR - Quilombo
Rodovia pavimentada
km
1
Terraplenagem/Pavimentação/OAE/Supervisão Contorno Leste de Xanxerê
Obra rodoviária executada
unidade
1
Pavimentação Asfáltica Encano/Ascurra - SDR - Timbó
Rodovia pavimentada
km
10
Constr/Superv Obras da Ponte s/ o Rio Itajaí Açu em Ilhota e Acessos, inclusive à BR-470
Obra rodoviária executada
unidade
3
Investimento e Aquisição de Maq para Recuperação de Estradas Estaduais e Mun - SDR - Lages
Obra rodoviária executada
unidade
1
Construção/Supervisão de Pontes ou Viadutos, inclusive seus Acessos
Obra rodoviária executada
unidade
1
Gerenciamento do Programa de Integração Regional - PIR/CAF
Consultoria contratada
consultoria
1
Contagens e Estudos de Tráfego, Levtos e Estudos para Gerência de Pavimentos - BID-V
Estudo rodoviário realizado
km
6.500
Gerenciamento dos Programas BID
Consultoria contratada
consultoria
1
SC-488 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Lindóia do Sul - Irani - BR-153 - BID-V
Rodovia pavimentada
km
28
SC-352 Reabilitação/Supervisão Trecho Taió - Passo Manso - BID-V
Rodovia reabilitada
km
19
Projetos de Engenharia e de Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias - BID-V
Projeto de rodovia elaborado
km
500
Implantação da Rede de Distribuição Alto Vale do Itajaí e Serra Catarinense
Rede de distribuição de gás natural
km
350
Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região C - Grande Florianópolis
Rede de distribuição de gás natural
km
10
Estudo Projeto Cons, Coleta Trata Destino Final de Resíduos Sól Domést Indus e Hospitalar
Município atendido
município
1
Estudo Proj Consult Impl Ger de Ener Elet -PCH-Aprov do Poten Hidrel dos Man Ág Br - Casan
Sistema implantado
unidade
5
Aquisição de Jazidas, Captação, Envas e Distribuição de Água Potável e/ou Mineral - Casan
Município atendido
município
1
Implantação e Ampliação Rede Coletora, Tratam e Destino Final Esg Sanit em Fpolis (Tapera)
População atendida
habitante
10.736
Implantação e Ampliação Rede Coletora, Tratam Destino Final Esg Sanit em Fpolis (Campeche)
População atendida
habitante
25.000
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratam Dest Final Esg Sanit em Fpolis (Jurerê/Daniela)
População atendida
habitante
29.551
Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário em Florianópolis (Canasvieiras/Cach. Bom Jesus)
População atendida
habitante
24.660
Implantação de Rede Coletora, Tratam e Dest Final Esg Sanit em Fpolis (Ribeirão da Ilha)
População atendida
habitante
14.700
Implantação de Rede Coletora, Tratam e Dest Final Esg Sanit em Fpolis (S Ant/Cacupé/Samb)
População atendida
habitante
8.940
Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário em São José
População atendida
habitante
21.800
Implantação de Sistemas de Coleta e Tratam Esgotos em Municípios - SDR - Grande Florianópolis
Rede implantada
unidade
13
Programa Maciço Morro da Cruz em Florianópolis
Fornecimento de água tratada
habitante
25.000
Ampliação da Estação de Tratamento de Água na Lagoa do Peri em Florianópolis
Fornecimento de água tratada
habitante
63.500
Sistema de Abast de Água (Col Santana/Forquilhas/Dist Ind/R Irineu Comelli/out)São José
Fornecimento de água tratada
habitante
188.900
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Criciúma
População atendida
habitante
98.200
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Laguna
População atendida
habitante
40.000
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Ibirama
População atendida
habitante
5.632
Implementação, Ampl de Rede Coletora, Tratam e Destino Final Esg Sanit - SDR - Itapiranga
População atendida
habitante
15.000
Implantação Ampl. da Rede Coletora, Tratam e Destino Final Esgoto Sanitário - SDR - Lages
População atendida
habitante
5.000
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sant Em São Joaquim - SDR - São Joaquim
População atendida
habitante
6.578
Melhorias e Ampliação no Sistema de Abastecimento de Água em Criciúma
Fornecimento de água tratada
habitante
153.318
Ampliação do Sistema Caravaggio em Nova Veneza
Fornecimento de água tratada
habitante
2.352
Contratação de Estudos, Projetos e Consultorias - Esgoto - Casan
Município atendido
município
50
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Mafra
População atendida
habitante
8.000
Ampliação da Estação de Tratamento de Água em Rio do Sul
Fornecimento de água tratada
habitante
49.260
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário em Videira
População atendida
habitante
15.504
Ampliação e Melhorias Operacionais no Sistema de Abastecimento de Água - SDR - Itapiranga
Fornecimento de água tratada
habitante
6.559
Ampliação e Melhorias Operacionais no Sistema de Abastecimento de Água SDR - Palmitos
Fornecimento de água tratada
habitante
23.536
Ampliação e Melhorias Operacionais no Sistema de Abastecimento de Água em Caçador
Fornecimento de água tratada
habitante
53.136
Implantação do Sistema de Abastec de Água em Chapecó (Distrito Industr Flávio Baldissera)
Fornecimento de água tratada
habitante
107.283
Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água em Chapecó
Fornecimento de água tratada
habitante
107.283
Ampliação e Melhorias Operacionais no Sistema de Abastecimento de Água em Pinhalzinho
Fornecimento de água tratada
habitante
10.428
Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água em Videira
Fornecimento de água tratada
habitante
34.884
Implantação do Sistema de Abastecimento de Água em Faxinal dos Guedes (Dis Barra Grande)
Fornecimento de água tratada
habitante
348
Reorganização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros - Deter
Política formulada
unidade
5
Desenvolvimento de Estudos Pesquisas e Projetos - Deter
Projeto apoiado
projeto
1
Reorganização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros - Deter
Política formulada
unidade
1
Implantação de Sistema Integrado de Transportes e Travessia Marítima - Deter
Sistema implantado
unidade
1
Subsídio para Usuários da Travessia Itajaí - Navegantes - Deter
Subsídio
unidade
2.520
Eficientização Energética
Energia economizada
MWh/ano
33.856
Medição, Ramal de Ligação e Automação
Medidor e ramal de entrada instalados
medidor
114.087
Ampliação Subestação Alta Tensão
Subestação ampliada
MVA
826
Melhoria Subestação Alta Tensão
Maior flexibilidade, qualidade e confiabilidade
ponto
40
Construção Subestação Alta Tensão
Usina construída
MW
463
Ampliação Subestação Distribuição
Subestação de distribuição ampliada
MVA
18
Construção Subestação Distribuição
Subestação de distribuição construída
MVA
37
Equipamentos Especiais e Acessórios - Celesc
Equipamento e material adquirido
equipamento
722
Construção de Alimentadores – Celesc
Alimentador de distribuição construído
km
240
Melhoria Rede Distribuição Elétrica Urbana
Rede de distribuição elétrica urbana melhorada
poste
transformador
9.893
3.208
Ampliação Rede Distribuição Elétrica Urbana
Rede de distribuição urbana ampliada
poste
transformador
4.007
672
Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão
Linha construída
km
320
Manutenção Rotineira de Rodovias - SDR - Chapecó
Rodovia conservada
km
153
Investimentos no Aeroporto Regional Diomício Freitas - SDR - Criciúma
Aeroporto adequado
unidade
1
Adequação/Melhorias/Supervisão Infra-estrutura do Aeroporto de Dionísio Cerqueira
Aeroporto adequado
unidade
1
Alargamento da Pista do Aeroporto de Videira - SDR - Videira
Aeroporto adequado
unidade
1
Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR – Campos Novos
Município atendido
município
8
Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Itapiranga
Município atendido
município
5
Apoio Ao Sistema Viário Estadual – SDR - Timbó
Município atendido
município
7
Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Criciúma
Município atendido
município
11
Apoio ao Sistema Viário Urbano - SDR - Criciúma
Município atendido
município
11
Apoio ao Sistema Viário Urbano - SDR - Xanxerê
Município atendido
município
13
Apoio ao Sistema Viário Urbano - SDR - Curitibanos
Município atendido
município
4
Apoio Ao Sistema Viário Rural SDR Canoinhas
Município atendido
município
6
Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR - Braço do Norte
Município atendido
município
7
Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR - Concórdia
Município atendido
município
7
Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR - Mafra
Município atendido
município
7
Apoio ao Sistema Viário RuralSDR Xanxerê
Município atendido
município
13
Revitalização do Roteiro Rural - Blumenau - Pomerode (Via Vila Itoupava) - PRODETUR
Rodovia pavimentada
km
15
Manutenção e Modernização da Administração do Terminal Rita Maria - Deter
Unidade gestora mantida
unidade
1
Instalação e Manutenção de Escritórios Regionais - Deter
Equipamento implantado
unidade
1
Moradia Urbana - SDR – Maravilha
Habitação construída
unidade
128
Moradia Rural - SDR – Tubarão
Habitação construída
unidade
264
Ciência, Tecnologia e Inovação
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Aquisição de Hardware e Equip de Infra-estrutura de TIC
Hardware e equipamento adquirido
hardware
23.185
Aquisição de Software e Desenvolvimento de Sistemas de TIC
Software contratado
software
sistema
4.606
76
Manutenção de Sistemas Corporativos, Serviços e Comunicação
Serviço contratado
serviço
1.484
Difusão Científica e Tecnológica – Fapesc
Projeto implantado
unidade
1
Desenvolvimento Científico – Fapesc
Projeto implantado
unidade
905
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Fapesc
Projeto implantado
unidade
135
Aquisição de Computadores, Equip Teleprocessam, Impres e Simil e Equip Comunicação - Casan
Unidade adquirida
unidade
250
Aquisição de Software – Casan
Unidade adquirida
unidade
5
Modernização da Gestão da Informação e Integração dos Sistemas de TI - PNAGE - SEA
Sistema implantado
unidade
1
Iniciativas empreendedoras
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Braço do Norte
Convênio firmado
convênio
40
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Chapecó
Convênio firmado
convênio
70
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Caçador
Convênio firmado
convênio
2
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Xanxerê
Convênio firmado
convênio
2
Contratação Consultoria de Projetos – SAN
Consultoria contratada
consultoria
10
Contrapartida em Convênios – SAN
Convênio firmado
convênio
20
Acorde - São Joaquim – SPG
Projeto coordenado
unidade
5
Meio ambiente
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Conservação da Biodiversidade e Reabilitação dos Ecossistemas do Parque do Tabuleiro
Meio ambiente preservado
unidade
12
Preservação e Conservação Biodiversidade Floresta Ombrófila Densa no Estado de SC - Fatma
Mata Atlântica protegida
hectare
10.000
Implantação Corredores Ecológicos e Consolidação de Unid de Conservação - Microbacias2
Corredor ecológico implantado
unidade
5
Manutenção e Monitoramento do Patrimônio Ambiental/PNMA - Fatma
Área com manejo sustentável
hectare
5
Licenciamento e Cadastramento Ambiental/PNMA - Fatma
Banco de dados implantado
banco de dados
14
Ações para a Execução da Gestão de Resíduos Sólidos no Estado - SDS
Projeto apoiado
unidade
80
Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Jaraguá do Sul
Estudo realizado
unidade
10
Ações de Fomento à Gestão Ambiental Descentralizada - SDS
Estudo realizado
unidade
7
Sistemas de Controle e Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos - SDS
Serviço de monitoramento
sistema
5
Elaboração e Implementação do Plano Estadual e Planos de Recursos Hídricos - SDS
Plano elaborado
unidade
1
Sistema Estadual de Informação de Recursos Hídricos - SDS
Sistema implantado
unidade
1
Projetos de Conservação, Recuperação, Proteção e Revitalização de Bacias Hidrográficas
Bacia hidrográfica administrada
unidade
10
Social
Saúde
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Conclusão da Construção do Hospital de São Miguel do Oeste - SDR - São Miguel do Oeste
Obra executada
unidade
1
Implantação de Hosp. Reg. de Atendimento Urgência/Emergência e Outras Espec - SDR - Itajaí
Obra executada
unidade
1
Equipar Hospital de São Miguel do Oeste - SDR - São Miguel do Oeste
Unidade adequada
unidade
1
Adequação Física das Emergências previsto no Projeto QualiSUS - SES
Obra executada
unidade
1
Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Hospitalares Administradas pela SES
Obra executada
unidade
3
Ampliação, Reforma e Equipar Hospital de São Lourenço do Oeste - SDR - São Lourenço Oeste
Obra Executada
unidade
4
Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC -SDR -São Lourenço do Oeste
Entidade de saúde beneficiada
unidade
2
Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC - SDR - Rio do Sul
Entidade de saúde beneficiada
unidade
4
Construção de Almoxarifado de Medicamentos - SES
Edificação construída ou reformada
unidade
1
Plano de Capacitação dos Trabalhadores do SUS
Profissional capacitado
unidade
3.000
Ampliação da Escola de Formação em Saúde
Escola de saúde implantada
unidade
1
Manutenção do Conselho Estadual de Saúde - CES
Conselho atuante
conselho
1
Programa de Residência Médica
Profissional capacitado
unidade
320
Manutenção das Atividades da Escola de Saúde Pública - SES
Unidade gestora mantida
unidade
1
Manutenção das Atividades da Escola de Formação em Saúde - EFOS - SES
Unidade gestora mantida
unidade
1
Recursos para Custeio das Estruturas de Saúde Administradas pelas Organizações Sociais
Subvenção paga
unidade
24
Manutenção das Unidades Assistenciais sob Administração da SES
Unidade gestora mantida
unidade
15
Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade – SDR - Blumenau
Entidade de saúde beneficiada
unidade
16
Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Rio do Sul
Entidade de saúde beneficiada
unidade
12
Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Criciúma
Entidade de saúde beneficiada
unidade
16
Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Mafra
Entidade de saúde beneficiada
unidade
12
Implantação ou Adaptação Centros Referência Reg. Atend. Diagnóst/Terapia SDR -Campos Novos
Obra executada
unidade
1
Implantação ou Adaptação Centros Referência Reg. Atend. Diagnóst/Terapia - SDR - Concórdia
Obra executada
unidade
1
Implantação ou Adaptação Centros de Referência Reg. Atend. Diagnóst/Terapia-SDR-Palmitos
Obra executada
unidade
4
Adequação da Área Física da Rede Atenção Básica - SDR - Joaçaba
Edificação construída ou reformada
unidade
13
Adequação da Área Física da Rede de Atenção Básica - SDR Joinville
Edificação construída ou reformada
unidade
8
Aquisição de Equipamentos Para a Rede Básica de Saúde - SDR - Joinville
Equipamento adquirido
equipamento
8
Aquisição de Equipamentos para Rede Básica de Saúde - SDR - Quilombo
Equipamento adquirido
equipamento
6
Segurança
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Aquisição de Materiais e Equipamentos para as Atividades da Polícia Civil - PC
Ferramenta e equipamento adquirido
equipamento
600
Terceirização das Atividades Administrativas - PC
Pessoal
pessoa
121
Operação Veraneio Segura – PC
Servidor beneficiado
servidor
900
Gêneros Alimentícios – PC
Apenado beneficiado
unidade
517
Administração da Frota – PC
Veículo mantido
veículo
1.273
Reforma e Ampliação das Unidades da Polícia Civil - PC
Obra executada
obra
1
Aquisição de Aeronave - FMPC – PC
Aeronave adquirida
unidade
1
Operação Veraneio Segura – PM
Servidor beneficiado
servidor
7.000
Assistência de Saúde aos Policiais Militares - PM
Servidor atendido
unidade
20.000
Gêneros Alimentícios – PM
Servidor atendido
unidade
14.000
Administração da Frota – PM
Veículo mantido
veículo
2.400
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Segurança Pública - PM
Servidor capacitado
servidor
14.000
Operações Policiais Militares – PM
Servidor beneficiado
servidor
7.000
Ampliação e Modernização do PROERD - PM
Criança/adolescente atendida
criança/adolescente
130.000
Construção de estabelecimentos penais
Edificação construída ou reformada
unidade
2
Construção da Unidade da SSP - SDR – Dionísio Cerqueira
Obra executada
obra
1
Construção da Unidade da SSP - SDR - Itajaí
Obra executada
obra
1
Construção da Unidade da SSP - SDR - Quilombo
Obra executada
obra
1
Construção da Unidade da SSP - SDR Timbó
Obra executada
obra
1
Construção do Centro Educacional Regional - SDR - Joinville
Obra executada
obra
1
Assistência social, trabalho e renda
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Co-financiamento a Centros de Referência Especializados de Assistência Social - SST
Centro de referência co-financiado
unidade
60
Co-financiamento a Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - SST
Município beneficiado
unidade
100
Co-financiamento a Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
Centro de referência co-financiado
unidade
150
Co-financiamento a Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade - SST
Município beneficiado
unidade
293
Manutenção do Centro Educacional Dom Jayme de Barros Câmara - SST
Pessoa beneficiada
unidade
900
Manutenção do Centro Educacional São Gabriel - SST
Pessoa abrigada
unidade
21
Intermediação de Mão-de-Obra – SST
Trabalhador beneficiado
unidade
48.805
Seguro Desemprego – SST
Trabalhador beneficiado
unidade
163.546
Educação
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Serviços Administrativos - Ensino Fundamental - SED
Serviço
unidade
22.944
Aquisição e Manutenção Equipamentos, Mobiliário e Material de Consumo - SED
Equipamento e material adquirido
equipamento
5.000
Suplementação, Transporte e Armazenagem da Alimentação - SED
Aluno atendido
aluno
664.394
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Campos Novos
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
7
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Xanxerê
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
24
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Campos Novos
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
2
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Curitibanos
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
1
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Dionísio Cerqueira
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
1
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Dionísio Cerqueira
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
1
Descentralização Financeira - NEP e/ou CEDUP - SDR - Braço do Norte
Aluno atendido
aluno
100
Descentralização Financeira de UEs - Ensino Fundamental - SDR - Ibirama
Aluno atendido
aluno
6.276
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Itajaí
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
1
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Itajaí
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
1
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Joinville
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
2
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Lages
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
3
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Maravilha
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
1
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Maravilha
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
3
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Quilombo
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
4
Construção, Ampliação e Reforma – Ensino Fundamental - SDR - Chapecó
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
45
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - São Lourenço do Oeste
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
1
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - São Miguel do Oeste
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
1
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Seara
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
2
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Seara
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
2
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Fundamental - SDR - Grande Florianópolis
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
18
Construção, Ampliação e Reforma Escola Muquém - SDR - Grande Florianópolis
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
1
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Grande Florianópolis
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
3
Construção, Ampliação e Reforma - Ensino Médio - SDR - Jaraguá do Sul
Escola construída, ampliada ou reformada
unidade
1
Articulação da Educação Profissional com o Ensino Médio - SDR - São Lourenço do Oeste
Aluno atendido
aluno
5.208
Atendimento ao Transporte Escolar - Ensino aluno Fundamental - SDR - Mafra
Aluno atendido
aluno
4000
Expansão da Udesc para a Região de São Lourenço do Oeste - SDR - São Lourenço do Oeste
Campus da Udesc implantado
unidade
1
Cultura, Turismo e Esporte
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Reforma do Centro Integrado de Cultura - FCC
Obra executada
obra
1
Projetos e Convênios Comunitários para Inclusão do Desporto e Inclusão Social - Fesporte
Projeto de lazer apoiado
projeto
1
Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas - SDR - Concórdia
Projeto Aprovado
unidade
150
Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas - SDR - São Miguel do Oeste
Projeto Aprovado
unidade
110
Construção Centro de Eventos Multiuso - SDR - Curitibanos
Projeto Aprovado
unidade
1
Construção de Arena Multiuso - SDR - Tubarão
Projeto Aprovado
unidade
1
Gestão Pública
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Administração de Recursos Humanos
Servidor
unidade
121.564
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais
Unidade gestora mantida
unidade
606
Auxílio Alimentação
Servidor beneficiado
servidor
70.323
Encargos com Estagiários
Estagiário contratado
unidade
4.565
Manutenção e Serviços Administrativos das Superintendências Regionais e Anexos - Deinfra
Unidade gestora mantida
unidade
22
Capacitação de Servidores Públicos
Servidor capacitado
unidade
1.735
Administração e Manutenção da Polícia Militar Rodoviária-PMRv
Rodovia policiada
km
4.100
Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes – Deinfra e PMRv
Unidade gestora mantida
unidade
50
Manutenção do Transporte Aéreo – SCA
Aeronave mantida
unidade
4
Manutenção do Transporte Terrestre - SCA
Veículo mantido
veículo
40
Aquisição de Veículos – SCA
Veículo adquirido
veículo
20
Campanhas de Carater Social, Informativa e Institucional - Secom
Campanha realizada
campanha
36
Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis - FUNPAT - SEA
Obra executada
obra
5
Manutenção, Aquisição e Ampliação de Imóveis - Iprev
Unidade gestora mantida
unidade
10
Estudos AtuariaisIprev
Estudo realizado
unidade
1
Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Previdenciária - Iprev
Serviço prestado
serviço
2
Sentenças Judiciais
Servidor inativo
unidade
401
Encargos com Precatórios
Precatório pago
unidade
490
Pensões
Segurado/beneficiado
unidade
9.855
Encargos com Inativos
Servidor inativo
unidade
68.388
Auxílio Reclusão
Família beneficiada
família
25
Reserva de Contingência - Iprev - Fundo Previdenciário
Servidor beneficiado
servidor
1
Centro Administrativo Regional - SDR - Campos Novos
Obra executada
obra
1
Centro Administrativo Regional - SDR - Jaraguá do Sul
Obra executada
obra
1
Programa Catarinense de Inclusão Social Descentralizado
Educação
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Aquisição de Uniforme Escolar - SED
Uniforme adquirido
uniforme
414.178
Aquisição e Manutenção Equipamentos, Mobiliário e Material de Consumo - EJA
Equipamento e material adquirido
equipamento
315.210
Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - Ensino Médio
Profissional capacitado
unidade
17.737
Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - EJA
Profissional capacitado
unidade
2.476
Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - Ensino Fundamental
Profissional capacitado
unidade
218.546
Apoio a Estudante de Ensino Superior - Art. 170/CE - SED
Aluno atendido
aluno
20.000
Manutenção e Expansão da Escola em Tempo Integral
Aluno atendido
aluno
10.228
Infraestrutura
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
BR-158 Ter/Pav/OAE/Sup Trecho Maravilha - Campo Erê
Rodovia pavimentada
km
80
SC-473 Reab/Superv. Trecho São Lourenço do Oeste - Campo Erê
Rodovia reabilitada
km
30
SC-469 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Caxambu do Sul - Guatambu
Rodovia pavimentada
km
13
SC-487 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Entre Rios - SC-480
Rodovia pavimentada
km
27
SC-480 Reabilitação/Sup. Tr. São Domingos - Bom Jesus - BID-V
Rodovia reabilitada
km
27
SC-480 Reab/Sup. Tr. Xanx.-B.Jesus e S.Dom.-Galvão-S.L.Oeste
Rodovia reabilitada
km
67
SC-456 Reab/Sup. Trecho BR-470 - Monte Carlo - Fraiburgo
Rodovia reabilitada
km
40
SC-120 Reab/Sup. Trecho Lebon Régis - Curitibanos - BR-470
Rodovia reabilitada
km
55
SC-477 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Papanduva - SC-114
Rodovia pavimentada
km
27
SC-423 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Santa Terezinha - SC-477
Rodovia pavimentada
km
60
SC-114 Reab/Supervisão Trecho BR-116 - Itaiópolis - SC-477
Rodovia reabilitada
km
23
SC-477 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Papanduva - Itaió - Dr. Pedrinho
Rodovia pavimentada
km
85
SC-284 Reab/Superv. Trecho BR-116 - Campo Belo do Sul
Rodovia reabilitada
km
33
SC-424 Ter/Pavim/OAE/Super. Trecho Ponte Alta - Otacílio Costa
Obra rodoviária executada
unidade
3
SC-120 Ter/Pavim/OAE/Sup. Tr.Curitibanos - BR-282 (p/S.J.Cerrito)
Rodovia pavimentada
km
42
BR-282 Reab/Superv. Trecho BR-101 (Palhoça) - Rio Canoas
Rodovia reabilitada
km
100
SC-341/370 Ter/Pav/OAE/Sup. Tr. Urupema - Rio Rufino - Urubici
Rodovia pavimentada
km
50
SC-423 Reab/Superv. Trecho Passo Manso-Rio do Campo-Sta.Terez.
Rodovia reabilitada
km
42
SC-423 Ter/Pav/OAE/Sup. Trecho Santa Terezinha - SC-477
Rodovia pavimentada
km
60
Social
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Co-financiamento de Projetos de Inclusão Produtiva - SST
Projeto social apoiado
projeto
50
Qualificação Social e Profissional - SST
Pessoa capacitada
unidade
4.618
Agricultura
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Caçador
Calcário e semente distribuído
saca/semente
tonelada de calcário
890
3.755
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Campos Novos
Calcário e semente distribuído
saca/semente
tonelada de calcário
3.120
8.000
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Canoinhas
Calcário e semente distribuído
saca/semente
tonelada de calcário
4.960
3.600
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Chapecó
Calcário e semente distribuído
saca/semente
tonelada de calcário
12.330
8.600
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Lages
Calcário e semente distribuído
saca/semente
7.200
tonelada de calcário
12.600
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Mafra
Calcário e semente distribuído
saca/semente
tonelada de calcário
5.570
3.600
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Maravilha
Calcário e semente distribuído
saca/semente
tonelada de calcário
22.590
10.050
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - São Joaquim
Calcário e semente distribuído
saca/semente
tonelada de calcário
420
4.900
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - São Lourenço
Calcário e semente distribuído
saca/semente
tonelada de calcário
9.980
4.700
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Taió
Calcário e semente distribuído
saca/semente
tonelada de calcário
7.270
9.045
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Xanxerê
Calcário e semente distribuído
saca/semente
tonelada de calcário
11.335
15.395
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Caçador
Microbacia e família atendida
família
microbacia
3.675
22
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Campos Novos
Microbacia e família atendida
família
microbacia
2.695
17
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Canoinhas
Microbacia e família atendida
família
microbacia
4.483
34
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Chapecó
Microbacia e família atendida
família
microbacia
4.692
36
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Lages
Microbacia e família atendida
família
7.652
microbacia
58
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Mafra
Microbacia e família atendida
família
5.354
microbacia
40
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Maravilha
Microbacia e família atendida
família
5.312
microbacia
42
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - São Joaquim
Microbacia e família atendida
família
5.037
microbacia
33
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - São Lourenço do Oeste
Microbacia e família atendida
família
3.520
microbacia
25
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Taió
Microbacia e família atendida
família
3.287
microbacia
25
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Xanxerê
Microbacia e família atendida
família
6.071
microbacia
36
Saúde
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Maravilha
Transferência efetuada
convênio
1
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Chapecó
Transferência efetuada
convênio
2
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Xanxerê
Transferência efetuada
convênio
4
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Caçador
Transferência efetuada
convênio
3
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Mafra
Transferência efetuada
convênio
3
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Lages
Transferência efetuada
convênio
6
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - São Joaquim
Transferência efetuada
convênio
2
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Taió
Transferência efetuada
convênio
1
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Campos Novos
Transferência efetuada
convênio
1
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Caçador
Transferência efetuada
convênio
3
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - Canoinhas
Transferência efetuada
convênio
1
Incentivo Financeiro aos Municípios Contemplados no PROCIS - SDR - São Lourenço do Oeste
Transferência efetuada
convênio
1
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Administração de Recursos Humanos
Servidor
Unidade
2.000
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais
Unidade Gestora Mantida
Unidade
1
Recuperação e Ampliação do Palácio Barriga Verde
Obra executada
Unidade
2
Manutenção Serviços e Equipamentos de Informática
Sistema contratado
Unidade
10
Tribunal de Contas
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Ampliação e Reforma da Estrutura Física do Tribunal de Contas
Edificação construída ou reformada
unidade
1
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - TCE
Unidade gestora mantida
unidade
1
Modernização do Tribunal de Contas do Estado - PROMOEX
Controle externo modernizado
unidade
1
Capacitação de Recursos Humanos - TCE
Evento
unidade
21
Manutenção e Desenvolvimento de Tecnologias de Informação Aplicadas ao Controle Externo
Controle externo modernizado
unidade
1
Encargos com Inativos - TCE
Servidor inativo
unidade
260
Ampliação e Reforma da Estrutura Física do Tribunal de Contas
Edificação construída ou reformada
unidade
1
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Construção do Fórum de Navegantes - TJ
Fórum construído
m2
1.400
Construção do Fórum de Forquilhinha - TJ
Fórum construído
m2
1.400
Construção do Fórum de Palhoça - TJ
Fórum construído
m2
2.108
Reforma do Fórum de Braço do Norte - TJ
Fórum reformado
unidade
1
Construção do Fórum de Garuva - TJ
Fórum construído
m2
1.431
Reforma e Ampliação do Fórum de Pomerode - TJ
Fórum reformado
unidade
1
Reforma do Fórum de São Joaquim - TJ
Fórum reformado
unidade
1
Reforma do Fórum de Correia Pinto - TJ
Fórum reformado
unidade
1
Construção do Fórum de Turvo - TJ
Fórum construído
m2
1.400
Reforma do Prédio do Antigo Fórum de Joinville - TJ
Fórum reformado
unidade
1
Ministério Público de Santa Catarina
Denominação da Subação
Produto
Unidade de Medida
Meta Física
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - MPSC
Balancete contábil
unidade
48
Modernização e Desenvolvimento Institucional - FERMP - MPSC
Processo aprovado
% de aprovação
100
Coordenação Superior do Ministério Público - MPSC
Plano de gestão
plano
1
Formação Humana de Membros e Servidores do Ministério Publico - MPSC
Membro e servidor capacitado
hora/aula
35.000
Aperfeiçoamento de Membros e Servidores do Ministério Público - FECEAF - MPSC
Membro e servidor capacitado
hora/aula
3.208
Ministério Público de Primeiro Grau - MPSC
Manifestação exarada
número
750.000
Ministério Público de Segundo Grau - MPSC
Parecer exarado
número
23.000
Reconstituição de Bens Lesados - FRBL - MPSC
Projeto aprovado
unidade
12
Custeio dos Honorários Periciais - FRBL - MPSC
Perícia realizada
unidade
35
Projetos Vinculados à Área do Consumidor - FRBL - MPSC
Projeto aprovado
unidade
12
Encargos com Inativos - MPSC
Membro e servidor inativo
unidade
159
Ressarcimento ao Tribunal de Justiça - FERMP - MPSC
Repasse financeiro
unidade
4
Aquisição/Construção/Reforma do Edifício da Promotoria de Justiça da Capital - MPSC
Imóvel adquirido
imóvel
1
Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Curitibanos - FERMP - MPSC
Obra executada
obra
1
Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Palhoça - FERMP - MPSC
Obra executada
obra
1
Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Braço do Norte - FERMP - MPSC
Obra executada
obra
1
Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Rio do Sul - FERMP - MPSC
Obra executada
obra
1
Construção/Aquisição da Nova Sede do Ministério Público Catarinense - MPSC
Imóvel adquirido
imóvel
1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2010
ARF (LRF, art. 4º, § 3º)
RISCOS FISCAIS
Descrição
Saldo Restante
1.9.7.1.1.01 Caixa Tit. Emit. - Letras Tesouro Lei 101/68
2.168.036.870,49
1.9.7.1.1.02 Sentenças Judiciais Passivas em Tramite
972.778.092,60
1.9.7.1.1.03 Notificações em Recurso
832.443,15
Total
3.141.647.406,24
Fonte: SEF/ Diretoria de Contabilidade
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS